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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Voto de relator é favorável ao projeto que prevê direitos a residentes

Na última terça-feira (6), o PL recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), deputado Paulo César

Gratificação natalina, licença gestante de 180 dias e bolsa alimentação e moradia são alguns dos direitos que os médicos residentes estão prestes a obter. Essas garantias estão previstas no Projeto de Lei 6.146/09, que tramita na Câmara dos Deputados apensado a outros dois projetos: o PL 7.055/10, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP) e o PL 7.328/10, do Deputado Vilson Covatti (PP/RS).

Na última terça-feira (6), o PL recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), deputado Paulo César (PR-RJ), que ressaltou em seu parecer que os assuntos tratados pelas proposições fazem parte da pauta de reivindicações dos médicos-residentes. O deputado lembrou que no mês de abril os residentes realizaram, em âmbito nacional, uma mobilização a fim de assegurar alguns dos direitos já garantidos a outros profissionais.

``Consideramos o projeto de extrema oportunidade para reverter esta injustiça. Esses profissionais não apenas trabalham, mas desenvolvem duríssima jornada de 60 horas semanais, com 24 horas de plantão, sendo frequente que estas horas se multipliquem em muitas outras. Nada mais justo do que receberem também o 13º salário,`` destacou o deputado em seu parecer, se referindo a primeira proposta.

Quanto a segunda proposta, referente a licença gestante de 180 dias, o relator ponderou que ``as médicas, que devem orientar outras pessoas sobre o valor do aleitamento materno, não podem ser impedidas de usufruir do período mínimo de amamentação recomendado pela Organização Mundial da Saúde.``

Já em relação à terceira proposta, que prevê que as instituições responsáveis por programas de residência médica, que não proporcionem moradia ou alimentação, paguem mensalmente valores que correspondam a dez por cento da bolsa a título de auxílio alimentação e trinta por cento como auxílio moradia, Paulo Cesár analisa que esta permissão seja importante ``para ampliar o número de vagas para médicos-residentes, fazendo com que mais instituições
possam candidatar-se a acolhê-los.``

Ao final de seu relatório o relator propôs um substitutivo, a fim de aglutinar todas as propostas. ``Em suma, consideramos as três proposições de grande justiça para uma classe que, ainda que em período de especialização, presta serviços extremamente relevantes para a saúde dos brasileiros e para o bom andamento de incontáveis serviços de saúde,`` finalizou o deputado.

O voto do relator será analisado na Comissão Seguridade Social e Família. Se aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Bolsa auxílio em R$ 2.658,11

Outro projeto que tramita na Câmara e que também beneficia os médicos residentes é o PL 7.567/10 , do deputado federal gaúcho Vilson Covatti (PP), cujo texto estabelece o valor de R$ 2.658,11 para a bolsa auxílio dos profissionais.

Na justificativa, o parlamentar afirma que ``trata-se de medida equitativa e de justiça com os médicos residentes, que tem o valor da sua Bolsa de Auxílio mantido inalterado há quase quatro anos``. Ele ressalta ainda que o reajuste não fere a lei eleitoral, regulamentada pela Lei nº 10.332, de 2001, uma vez que esta não proíbe a reposição salarial desde que não exceda à inflação anual. ``Queremos recuperar o poder aquisitivo dos pós-graduandos da Medicina``, relata.

Fonte : FENAM / Taciana Giesel