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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Unimed é condenada a reembolsar cliente e pagar indenização

Procedimento e o medicamento foram negados pelo plano de saúde. A cirurgia só foi realizada após a família da cliente efetuar o pagamento

A Unimed Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais e ressarcir a aposentada R.S.C. por procedimento médico não autorizado.

A decisão da titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 29, determina o pagamento de R$ 34.560,00 à cliente.

Segundo os autos, em março de 2008, a paciente foi internada com problema cardíaco. No hospital, o diagnóstico apontou a necessidade da implantação de um stent farmacológico – pequena rede instalada nas artérias que impede a obstrução das vias – e da utilização do medicamento Tissucol 3ML.

No entanto, o procedimento e o medicamento foram negados pelo plano de saúde. A cirurgia só foi realizada após a família da cliente efetuar o pagamento do stent e da medicação.

A Unimed Fortaleza afirmou que a paciente não tinha direito aos pedidos, uma vez que seu plano de saúde era anterior à Lei 9.656/98, que regulamenta o setor. Somente a partir dessa lei, os planos passaram a prever a cobertura de próteses e órteses (stent).

Sobre o medicamento, a empresa alegou que ele é importado e não faz parte do guia farmacêutico nacional. Com isso, sua exclusão da cobertura médica é prevista em contrato.

Ao julgar o processo, a magistrada julgou procedente a ação condenou a empresa a ressarcir a cliente pelo pagamento de R$ 19.560,00 com o tratamento e a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. Os valores devem ser corrigidos.

Na sentença, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral fundamentou que a cláusula contratual, que exclui da cobertura a colocação do stent, deve ser considerada abusiva. Considerou ainda que, embora o remédio não figurasse no guia farmacêutico nacional, “a requerida não disse em nenhuma passagem de sua contestação que se dispôs a ofertar um produto nacional similar ou equivalente”.

Fonte: TJ/Ceará