Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Senado aprova licença-maternidade obrigatória de 180 dias

O segundo turno de votação deverá ser realizado no próximo esforço concentrado, previsto para agosto

O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, dia 7, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, que aumenta para 180 dias a duração do período de licença às gestantes. O segundo turno de votação deverá ser realizado no próximo esforço concentrado, previsto para agosto.

A Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, já ampliou o período de licença-maternidade de quatro para seis meses, mediante concessão de incentivo fiscal às empresas que podem aderir facultativamente à proposta. Essa PEC, que torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições, deve ser submetida agora a segundo turno de votação.

De autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e assinada por outros senadores, a PEC altera a redação do inciso XVIII do art. 7º da Constituição. A matéria recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), cujo parecer foi aprovado sem emendas pelo colegiado.

A autora enfatiza na justificação da PEC os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido. Disse ainda que a proposta visa garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.

Amamentação

Na análise da matéria, Patrícia Saboya observou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que nos primeiros seis meses a criança receba apenas o leite materno.
- Além disso, as evidências científicas corroboram que, do ponto de vista do desenvolvimento da criança e da formação de um vínculo afetivo seguro com os pais - passo fundamental na prevenção da violência e da delinquência -, o alongamento do período da licença-maternidade é extremamente benéfico - afirmou Patrícia Saboya.

A senadora acrescentou que o Ministério da Saúde, a Sociedade Brasileira de Pediatria e a Ordem dos Advogados do Brasil também são favoráveis ao aumento da licença-maternidade de quatro para seis meses. Informou ainda que muitas administrações municipais e estaduais do país já reconheceram esse benefício, e que cerca de cem municípios e uma dezena de estados já concedem a licença-maternidade de seis meses para as servidoras públicas, assim como algumas empresas.

``Agora, resta o desafio de estender o benefício para todas as mães``, disse Patrícia, observando que, do ponto de vista da saúde pública, o prolongamento da licença ``terá impacto extremamente positivo, inclusive financeiro, face aos recursos economizados com a redução de casos de doenças comuns e de internações evitáveis no primeiro ano de vida``. Acrescentou que também são inegáveis os benefícios em termos de saúde mental, tanto para as mães como às crianças.

Fonte: Agência Senado