Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Processo de revisão de penalidade sofre alteração

A reunião do pleno nacional aprovou, no dia 14, proposta de alteração do procedimento de revisão de penalidade imposta por processo ético-profissional. Com a mudança, o corregedor do CFM deverá verificar se os documentos apresentados pela parte interessada preenchem os requisitos necessários à reavaliação da penalidade, devendo elaborar relatório do caso que será apreciado pelo plenário do Conselho.

Caso sejam preenchidos os requisitos, ou seja, fatos novos ou constatação de provas falsas, será nomeado relator, que convocará as partes e definirá sessão de julgamento para análise da revisão. O novo procedimento entra em vigor a partir da publicação da medida no Diário Oficial da União. “Isso proporcionará maior celeridade à tramitação dos processos. A própria corregedoria, após a tramitação prevista, poderá informar às partes que não é possível a revisão da pena, quando for o caso”, avalia José Fernando Maio Vinagre, corregedor do CFM.

Fonte: CFM