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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Manual dá orientações legais e éticas a médicos candidatos

O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) lançou no início de julho uma cartilha com orientações éticas e jurídicas para os médicos candidatos a cargos eletivos no pleito de 2010. O documento alertará e orientará os médicos-políticos, e a sociedade em geral, quanto à necessidade de obediência à legislação e ao Código de Ética Médica durante o período de campanha.

Uma edição preliminar fora publicada com o mesmo objetivo, no início de 2008, quando da realização das eleições municipais daquele ano. O CRM-PB elaborou o manual em associação com o Ministério Público e o Tribunal Regional Eleitoral do estado. A decisão faz parte de uma parceria entre os órgãos para evitar o uso da profissão com fins eleitoreiros.

Dalvélio Madruga, presidente do CRM-PB à época e atualmente conselheiro federal, relata que “alguns médicos realizavam consultas gratuitamente em sua própria residência, distribuíam amostras grátis de medicamentos e facilitavam a realização de cirurgias com a finalidade de auferir dividendos políticos. Aproveitavam-se da fragilidade do eleitor necessitado de atendimento”.

Essas práticas são proibidas pela legislação eleitoral e também contrariam o Código de Ética Médica (CEM). O artigo 41 da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições no Brasil, veda ao candidato “doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”. Já o CEM define, entre os princípios fundamentais do exercício ético da medicina, que “o trabalho do médico não pode ser explorado com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa”.

Além das informações sobre a lei eleitoral e o CEM, o guia traz exemplos de decisões da Justiça relacionadas ao uso da profissão com objetivos eleitorais. Segundo o atual presidente do CRM-PB, João Medeiros Filho, a preocupação do conselho em relação aos aspectos éticos das eleições justifica-se pelo expressivo número de médicos candidatos nas esferas municipal, estadual e federal. “É natural que, em face da estreita relação que estabelece com o paciente, o médico desponte como liderança, principalmente nas comunidades menores”.

A publicação será encaminhada aos médicos paraibanos que se candidataram, partidos políticos e ao TRE da Paraíba, entre outras entidades públicas e representativas da sociedade civil no Fórum de Combate à Corrupção, ligado à Procuradoria da República no Estado da Paraíba. O CRM-PB integra o fórum, que assinou, em maio, o Pacto pelo Voto Consciente, em solenidade realizada no TRE-PB. O manual está disponível no site do CRM-PB (http://www.crmpb.cfm.org.br).

Fonte: CFM