Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

PE: Estado é obrigado a custear UTI neonatal do Hospital Edson Ramalho

Na decisão, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública afirma que a falta de recursos poderá acarretar o fechamento da unidade

A Justiça deferiu liminar pedida pelo Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde de João Pessoa, determinando ao Estado da Paraíba a repassar mensalmente ao Hospital Edson Ramalho a quantia de R$ 80 mil para custeio da UTI neonatal enquanto não é feito o credenciamento da unidade junto ao Ministério da Saúde. Caso haja descumprimento, foi determinada uma multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Hermance Gomes Pereira, afirma que “a absoluta falta de recursos poderá acarretar o fechamento da unidade hospitalar, prejuízo este que se estende à toda coletividade que dele ainda se pode beneficiar, o que pode gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação”.
Quanto ao ressarcimento das despesas com a UTI neonatal desde a sua inauguração, no valor de R$ 372 mil, o pedido do MPPB não foi deferido. O juiz alegou que a matéria demanda uma análise mais aprofundada.
Segundo informações da Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde de João Pessoa, a UTI está em vias de ser fechada porque o hospital não tem mais condições de arcar com as despesas. O valor mensal que deve ser repassado pela Secretaria de Saúde do Estado é de R$ 80 mil. Para garantir o direito à saúde, os promotores João Geraldo Carneiro e Arlan Costa ingressaram com uma ação civil pública.
De acordo com os promotores, a UTI neonatal possui seis leitos e equipamentos modernos. Foi inaugurada em novembro de 2009, com a promessa de que seria credenciada junto ao Ministério da Saúde para obtenção de recursos federais, mas o credenciamento até hoje não ocorreu e o hospital vem mantendo a unidade com recursos próprios. “O fechamento da UTI pode acarretar perda de vidas humanas, além da deterioração de materiais de alta complexidade”, disseram os promotores.
Após fiscalização realizada em maio, o MPPB tomou conhecimento da situação da UTI neonatal. Três audiências foram convocadas pela Promotoria da Saúde com a Secretaria Estadual de Saúde e a direção do hospital para resolução do problema, mas o Estado não apresentou nenhuma solução. “Lamentavelmente, o Estado da Paraíba não tem a mínima vontade de manter em funcionamento a UTI”, diz o texto da ação.
Na última audiência, realizada na terça-feira (29), o secretário estadual de Saúde, José Maria de França, enviou documentação argumentando que a responsabilidade do hospital é do Comando da Polícia Militar e que cabe ao comandante-geral buscar suplementação de recursos junto à Secretaria de Administração.

Fonte: Portal Correio