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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Portugal: 750 médicos investigados por má prática

No total, são mais de 1500 os processos abertos pela Ordem dos Médicos (OM), nos quais se inclui alegada má prática clínica

Os dados são avançados ao DN por Francisco Freire de Andrade, do Conselho Disciplinar da OM, que garante ainda que só em 2010 já foram condenados quatro médicos: três com pena de censura e outra de advertência.

Mas muitos mais ficaram pelo caminho este ano. A OM registou 67 casos em que os processos disciplinares foram arquivados e os médicos e outros profissionais de saúde continuaram a exercer a profissão sem qualquer tipo de represália. ``Este número reflecte o número de participações que chega ao conhecimento do Conselho Disciplinar da Região Sul`` , explica o representante da OM, ``porque todas as participações originam processos, independentemente da sua natureza, de quem participa, dos factos alegados, de serem ou não feitas através de advogado. Mas com uma excepção: as participações anónimas, que não são aceites``, diz.

As condenações nos tribunais penais são raras nestes casos devido ao corporativismo associado à classe. ``Os médicos não fazem queixas nem testemunham uns contra os outros.``

Porém, os casos de erro médico não se limitam a questões disciplinares e avaliadas apenas entre os pares e por pares. No Ministério Público, segundo apurou o DN, não existem dados nacionais contabilizados. Só no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP) entraram desde o dia 1 de Janeiro deste ano 14 casos de ne-gligência médica. Ou seja: investigações de crimes de ofensas à integridade física grave, simples ou homicídio, todos por negligência no exercício da actividade de profissionais de saúde. Isto porque o Código Penal não autonomiza o conceito de negligência médica.

O conceito mais correcto para avaliar estes casos é ``erro de saúde - expressão mais abrangente e ontologicamente mais correcta do que erro médico. Isto porque as violações das normas legais, dos procedimentos protocolados e das boas práticas da profissão, podem ser praticadas por outros trabalhadores de saúde que não os médicos, ou que não só os médicos``, como explicou ao DN o juiz desembargador Eurico Reis. Actualmente, encontram-se pendentes no DIAP de Lisboa 81 casos de profissionais de saúde que estão a ser investigados. Em 2009 deram entrada 63 destes casos e em 2008 72 processos. E destas últimas queixas, apenas uma resultou em julgamento.

Fonte: Diário de Notícias (Portugal)