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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Gestão na saúde pública

Durante a mesa redonda Políticas de Gerenciamento na Saúde Pública, o coordenador das Delegacias da Capital do Cremesp, Nacime Salomão Mansur (foto), lembrou que 70% da verba pública no Brasil é aplicada no gerenciamento de hospitais, por isso, é importante melhorar as técnicas de gestão. “Nós precisamos utilizar os mecanismos mais modernos para conseguirmos otimizar o gasto público.”

Ele afirmou que o usuário está muito mais cidadão, bem informado e reivindicador. “É imprescindível que o gestor se atualize, não dá para usar as mesmas ferramentas gerenciais que existiam há 35 anos”, disse.

O conselheiro também discutiu os diferentes modelos de gestão. Segundo ele, “não dá para comparar as Organizações Sociais (OS), que são mantidas por entidades sérias, filantrópicas, com uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), pois esta é absolutamente frágil e inadequada juridicamente. Qualquer grupo de pessoas pode montar uma e depois vender”, explicou.

Fonte: CREMESP