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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Acompanhe íntegra do estudo do Cremesp, com resultados e conclusões

Relação médico-indústria é avaliada pelo Conselho

Para avaliar a relação existente entre médicos atuantes no Estado de São Paulo e a indústria, o Cremesp realizou uma pesquisa inédita junto a esses profissionais. A iniciativa faz parte de um projeto mais amplo do Conselho, que visa aprofundar o debate sobre a necessidade de mais transparência, de maior divulgação do atual Código de Ética Médica e, eventualmente, de aprimoramento da regulação das relações entre os médicos e as empresas que fabricam e comercializam medicamentos, órteses, próteses e equipamentos médico-hospitalares. “Esse é um projeto de fôlego do Cremesp, e o que está sendo divulgado agora representa apenas uma etapa inicial da análise”, afirmou o conselheiro Bráulio Luna Filho, coordenador do trabalho.

Segundo Luna Filho, discussões sobre conflitos de interesses existentes entre médicos e a indústria vêm tomando fôlego no mundo inteiro, mas no Brasil ainda não se apuraram efetivamente os fatos. “Em razão disso, o Conselho ainda não tem posição firmada sobre o que pode e deve ser feito. Para tanto, precisamos saber exatamente como se dá essa relação, e essa pesquisa já traz alguns resultados parciais importantes”, declarou.

De acordo com a conselheira Ieda Terezinha Verreschi, os resultados dessa pesquisa ainda são parciais. “Quando concluído, esse trabalho vai permitir definir a posição do Conselho frente a questão. Essa é somente a ponta do iceberg”, comentou.

O coordenador esclareceu que paralelamente a essa pesquisa, está em andamento uma análise qualitativa, com foco nas especialidades que apresentam maior interação com a indústria. “Queremos conhecer o modus operandi desse relacionamento. A partir das conclusões obtidas em São Paulo – que concentra 1/3 da categoria médica do país e sofre a maior influência da indústria – vamos convidar médicos de todo o país, representantes da indústria, hospitais e outros Conselhos para participar dessa discussão em um seminário nacional”, informou Luna Filho.

A pesquisa
Os dados levantados pelo Cremesp se referem ao comportamento médico frente à indústria de medicamentos, órteses, próteses e equipamentos médico-hospitalares. Realizada pelo Instituto Datafolha, a pesquisa quantitativa utilizou questionário estruturado, aplicado por telefone a uma amostra probabilística de 600 médicos de diversas especialidades. O trabalho de campo foi realizado pelo Datafolha Instituto de Pesquisas, entre dezembro de 2009 e janeiro de 2010.

A maioria dos médicos entrevistados é do sexo masculino (60%), tem entre 41 e 60 anos (60%), reside e atua na região metropolitana (59%), sendo 49% na capital. Com nível de confiança de 95%, a pesquisa é representativa do universo de cerca de 100.000 médicos que atuam no Estado de São Paulo.

Veja o estudo completo no site do CREMESP.

O que diz a legislação sobre a relação médico-indústria

Código de Ética Médica
Em vigor desde 13 de abril de 2010, o novo Código de Ética Médica dispõe sobre a necessidade da relação ética e da eliminação de conflitos de interesse entre profissionais e empresas de produtos de prescrição médica. É vedado ao médico:

Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.
Art. 69. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercia¬lização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.
Art. 104. Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica, satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais.
Art. 109. Deixar de zelar, quando docente ou autor de publicações científicas, pela veracidade, clareza e imparcialidade das informações apresentadas, bem como deixar de declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos, implantes de qualquer natureza e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial.

Resoluções CFM
Resolução CFM nº 1.939/2010
Publicada em 2010, a Resolução 1939 do Conselho Federal de Medicina proíbe a participação dos médicos em qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para a aquisição de medicamentos. A Resolução visou coibir a prática de fidelização de médicos às marcas de determinados medicamentos, em troca de vantagens oferecidas pelos fabricantes e comerciantes.

Resolução CFM nº 1701/2003
A Resolução Nº. 1701/2003 do Conselho Federal de Medicina estabeleceu critérios norteadores da publicidade médica, proibindo, por exemplo, a participação de médicos em anúncios de empresas e produtos ligados à Medicina, a autopromoção e o sensacionalismo, mas não aprofundou aspectos da relação dos médicos com a indústria de medicamentos, órteses, próteses e equipamentos médico-hospitalares.

Resolução CFM nº 1.595/2000
A Resolução nº 1.595 do Conselho Federal de Medicina, de 2000, que teve seu teor incorporado do novo Código de Ética Médica, já proibia a vinculação da prescrição médica ao recebimento de vantagens materiais oferecidas por agentes econômicos interessados na produção ou comercialização de produtos farmacêuticos e de equipamentos de uso na área médica.

Anvisa
Resolução (RDC) Anvisa nº 96
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em 2008 a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 96 que aborda, porém tímida e pontualmente, alguns dos conflitos éticos entre médicos e indústria. Por exemplo, afirma que o apoio ou patrocínio aos médicos para participação em eventos científicos, nacionais ou internacionais, não deve estar condicionado à prescrição de medicamentos. Por sua vez, os propagandistas que visitam consultórios e unidades de saúde devem, segundo a Anvisa, limitar-se às informações científicas e características do medicamento. Na mesma Resolução, os médicos palestrantes de sessão científica que tenham relações com laboratórios farmacêuticos devem informar potencial conflito de interesse aos organizadores dos congressos, com a devida indicação na programação oficial do evento e no início da palestra.

Fonte: CREMESP