Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

ES: Enfermeiros podem prescrever medicamentos

A decisão é do TRF, que derrubou uma liminar, concedida por uma juíza, em 2008, que restringia as funções desses profissionais

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região decidiu, por unanimidade, conceder aos enfermeiros de Vitória e de Vila Velha o direito de solicitar exames e prescrever medicamentos a pacientes, o que, até então, só era permitido aos médicos. A decisão, passível de recurso, valida as portarias das Secretarias de Saúde dos dois municípios, responsável por normatizar as competências técnicas e legais desses profissionais.
A decisão derrubou a ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal em abril de 2008 impondo restrições à atividade desses profissionais. Agora, com a decisão do TRF, os enfermeiros voltam a atuar de acordo com suas prerrogativas legais previstas em lei federal de 1986 que permite que eles desempenhem essas atividades.
O órgão entendeu como improcedentes as alegações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumentava que a legislação responsável pela regulamentação do exercício de enfermagem não previa que esses trabalhadores pudessem solicitar exames de rotina e complementares ou prescrever medicamentos. Para impedir os enfermeiros de exercerem tais funções, o MPF ajuizou ação civil pública.
O presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-ES), Wilton José Patrício, comemorou a decisão da Justiça. ``O enfermeiro tem papel importante nos programas de prevenção e promoção da saúde, que é justamente o modelo que desejamos ver em pleno funcionamento no país. Para isso é fundamental o trabalho das equipes profissionais, respeitadas suas competências técnicas e legais``, enfatizou.

Indenização
No início do ano, a Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) a indenizar, por danos morais, uma enfermeira do Programa de Saúde da Família (PSF) de Vitória. Durante visita domiciliar, ela havia solicitado exames preventivos e prescrevido um medicamento a uma moradora do município assistida pelo programa. Ao saber do caso, o CRM abriu processo contra a profissional, alegando exercício ilegal da medicina. No entanto, a enfermeira foi inocentada pelo próprio TRF e moveu a ação contra o conselho por se sentir lesada.

Fonte: Gazeta Online e Assessoria de Imprensa do Coren-ES