Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Câmara Técnica de Telemedicina propõe emenda a projeto de lei

As implicações éticas e legais decorrentes do uso da telemedicina foram os tópicos abordados nesta quarta-feira (7) em encontro entre o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, e o deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA).

Coutinho é autor de um projeto que regulamenta o trabalho à distância e conceitua e disciplina as relações de teletrabalho, o PL 4.505/2008. O teletrabalho abrange formas de trabalho que utilizam tecnologias informáticas e de telecomunicações, incluindo a telemedicina.

Vital, que é membro da Câmara Técnica de Telemedicina, explicou que telemedicina significa o exercício da Medicina através da utilização de métodos interativos de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação ou mesmo pesquisa em Saúde. A entidade manifestou apoio à proposta, esclarecendo que as normas éticas sobre a matéria devem ser de responsabilidade do CFM. Foi sugerida uma emenda com essa retificação, à qual Zenaldo Coutinho mostrou-se receptivo.

Fonte: CFM