O óbito ocorreu no final de 2002, por pneumonia
O Hospital das Nações de Curitiba terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para o filho de uma paciente morta em decorrência de infecção hospitalar. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento realizado na última sessão de 2012, realizada dia 18 de dezembro.
O óbito ocorreu no final de 2002, por pneumonia. Conforme informações constantes no processo, o autor da ação conseguiu comprovar que sua mãe contraiu bactérias mais resistentes, típicas do ambiente hospitalar, após a internação, pois os exames de sangue feitos quando deu entrada na instituição não detectaram os agentes infecciosos.
Após ser condenado em primeira instância, o hospital recorreu contra a decisão no tribunal. A defesa argumentou que foi ministrado o tratamento adequado e que a morte teria ocorrido sete meses após a alta hospitalar. O relator do caso na corte, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve integralmente a sentença.
Segundo Gebran, a infecção hospitalar contraída pela paciente foi fator determinante para o a morte, sendo a instituição responsável pelo ocorrido. ``Impõe-se a responsabilização do Hospital das Nações pela morte da mãe do autor, que falhou em seu dever de incolumidade do paciente acerca dos meios para o seu adequado atendimento``.
Quanto ao período entre a alta hospitalar e o óbito, Gebran salientou que ficou demonstrado nos autos que a paciente não recebeu alta e sim foi transferida ao Hospital das Forças Armadas em Brasília para prosseguir tratamento, com quadro de infecção respiratória por Pseudômonas e Acinetobacter, uso de antibióticos, ventilação mecânica e traqueostomia, apresentando-se em estado comatoso.
Fonte: Bonde News
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.