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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Unimed é condenada a pagar R$ 20 mil por negar cirurgia à gestante

A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 20 mil à A.V.O., que teve negado procedimento cirúrgico durante período de gestação. A decisão, proferida nesta quarta-feira (30/01), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundos os autos, em fevereiro de 2011, A.V.O. passou a sentir fortes dores abdominais e hemorragia intensa. Ela se dirigiu ao Hospital Regional da Unimed Fortaleza, onde foi diagnosticada com torção no ovário, que gerava complicações à gravidez.

Médico que a acompanhou prescreveu cirurgia de urgência. A Unimed, no entanto, negou o procedimento sob a justificativa de que a cliente não havia cumprido a carência contratual. Por conta disso, a paciente foi conduzida às pressas para hospital da rede pública, onde foi atendida.

Em seguida, A.V.O. ajuizou ação requerendo indenização por danos. Alegou que o constrangimento sofrido pela negativa agravou ainda mais o seu estado de saúde debilitado.

Na contestação, a operadora de saúde defendeu que negou o procedimento porque a cliente não tinha direito a internações clínicas e cirúrgicas, conforme contrato assinado entre as partes. Em função disso, sustentou inexistir dano a ser reparado.

Em julho de 2012, a juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, devidamente corrigido.

Objetivando modificar a sentença, a Unimed interpôs apelação (nº 0499052-73.2011.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação. A consumidora também apelou pleiteando a majoração do valor da condenação.

Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota destacou que a ré [Unimed] não poderia impedir, limitar ou criar obstáculos para o procedimento prescrito pelo médico, já que, naquele momento, a paciente encontrava-se acobertada pelo manto da urgência.

O magistrado votou pelo aumento da indenização, tendo em vista a extensão do dano, a situação financeira da paciente e a capacidade econômica da empresa. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível fixou em R$ 20 mil a reparação moral e negou provimento ao recurso da Unimed.

Fonte: Tribunal de Justia do Estado do Ceará