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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Justiça de Santos determina exclusão da Aids como causa de morte em certidão de óbito

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou a exclusão, na certidão de óbito de um homem, da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) como causa da morte.

A sentença, do juiz Frederico dos Santos Messias, atendeu a pedido da mãe do falecido. Ele se valeu de legislação brasileira e normas estrangeiras para formar sua decisão, como a Declaração de Genebra (1948) e o Código Internacional de Ética Médica (1949), segundo o qual a obrigação do segredo médico perdura, também, após a morte do paciente e beneficia a família dele quando se tratar de doenças hereditárias ou cuja revelação possa causar constrangimento ou outro prejuízo.

“Os dados clínicos, nisso incluído a causa mortis, por representarem a intimidade da pessoa falecida, somente podem ser revelados judicialmente, mediante justificável ponderação dos valores constitucionais em jogo, ou a pedido da família, nos termos da legitimação conferida no parágrafo único do art. 12 do CC, que atribui proteção jurídica para os direitos da personalidade depois da morte do titular”, afirmou nos autos.

“Desse modo, os dados médicos do registro civil deverão ser protegidos contra a sua divulgação pública com base no art. 17 da LRP, que é aplicável somente para as informações de caráter público, não abrangidas pela confidencialidade médica, que na situação encarta o direito a intimidade.”

O magistrado também levou em conta o fato de a morte causada pela doença ser algo estigmatizado na sociedade. “Some-se, ainda, que a Aids não é a causa direta da morte, o que se comprova pela própria análise da declaração de óbito em que constam como causas também, a saber: falência orgânica múltipla, choque séptico, infecção pulmonar e tuberculose ganglionar.” A informação, no entanto, deverá ficar anotada no livro registrário, constando das certidões de inteiro teor, autorizadas por prévia decisão judicial.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: AASP/TJSP

Resolução CFM 2.069/14 - Trata da identificação dos médicos nos estabelecimentos de saúde

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.069, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 abr. 2014. Seção I, p.106

Padroniza a identificação dos médicos (em placas, impressos, batas ou vestimentas e/ou crachás) nos estabelecimentos de assistência médica ou de hospitalização (serviços de saúde), públicos e privados, em todo o território nacional.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e,

CONSIDERANDO que todos aqueles que necessitam de assistência à saúde precisam identificar o profissional a quem estão se dirigindo nos estabelecimentos de assistência médica, de hospitalização ou qualquer outro onde, de forma direta ou indireta, o médico protagoniza atos de sua competência;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080/90 e demais instrumentos normativos do Sistema Único de Saúde respeitam o contido no artigo 5º da Constituição Federal em seu inciso XIII, que prevê a formação de profissões construídas por saberes distintos e consequentes responsabilidades civis, penais e administrativas;

CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei nº 12.842/13 determina que "A denominação de "médico" é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação";

CONSIDERANDO, finalmente, o aprovado na sessão plenária de 30 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º É dever do médico(a) em todo o território nacional, quando em serviço em seus locais de trabalho, se identificar como MÉDICO, em tipo maiúsculo, quando detentor apenas da graduação e, quando especialista registrado no Conselho Regional de Medicina, acrescer o nome de sua ESPECIALIDADE, também em tipo maiúsculo.

Art. 2º É facultado ao médico(a), em todo o território nacional, utilizar antecedendo seu nome a palavra DOUTOR(A) ou sua abreviatura, conforme o consagrado pelo direito consuetudinário.

Art. 3º Esta resolução aplica-se a todos os documentos médicos, placas de identificação, bolsos ou mangas em batas ou roupas que utilize como fardamento de trabalho, além de crachás e carimbos, ou qualquer outro dispositivo que seja utilizado para sua identificação profissional.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

Fonte: CREMESP

A pessoa atrás do doente

*Por Germano Couto
Bastonário da Ordem dos Enfermeiros

Temos um caminho longo a percorrer até, verdadeiramente, vermos o doente como uma pessoa. Vamos percorrê-lo...?


Este ano comemoramos o 35.º aniversário do Serviço Nacional de Saúde (SNS), uma construção de que nos podemos orgulhar e que tem contribuído significativamente para o aumento da qualidade de vida dos portugueses e de quem nos visita.

Hoje, o SNS é considerado um dos melhores serviços de saúde do mundo, tendo atingido indicadores de desempenho, em algumas áreas, invejáveis pela maioria dos países. Hoje temos profissionais competentes, tecnologia adequada e um acesso universal a um conjunto importante de cuidados de saúde. Podemos afirmar, sem hesitações, que temos confiança no nosso SNS.

Mas se não está em causa a qualidade dos tratamentos, será que podemos perguntar como vivem as pessoas nos nossos hospitais e unidades de saúde? Na doença, todos estamos vulneráveis e mais ou menos dependentes de outros, seja enfermeiro, médico ou outro... será que os serviços e os profissionais conseguem ver a pessoa atrás do doente e da sua doença?

A resposta desejável e a comum seria que sim, mas as pessoas dizem que não. Pelo menos é o que referem estudos realizados no Reino Unido na última década. Na verdade, nalgumas áreas, apenas metade das pessoas se sentiu envolvida nas decisões sobre os cuidados e tratamentos que lhes foram prestados.

E quando as pessoas têm dúvidas, será que recebem respostas dos profissionais que conseguem compreender? Cerca de 60% afirmam categoricamente que sim. O que ficaram a saber os outros 40%?

Curiosamente, em quatro estudos desenvolvidos no Reino Unido na primeira década do milénio foi possível identificar que 12% a 38% de pessoas que ficaram internadas em unidades de saúde afirmaram que os profissionais falaram à sua frente como se a pessoa lá não estivesse.

E em Portugal, qual é a experiência que as pessoas vivem ao contactarem com as unidades de saúde? Será que são envolvidas nas decisões? Será que conseguem esclarecer as dúvidas sobre o seu estado de saúde? Será que são tratadas como pessoas e não só como doentes? Qual o empoderamento para a autonomia nas decisões clínicas sobre a sua situação? Quantos procedimentos invasivos são realizados e qual a variação na prática nesta matéria? Quais as condições em que são instalados? Ficam em cama articulada ou numa maca estreita, alta e com um colchão de 10cm? Ficam internados no corredor ou num quarto? Têm casa de banho individual ou uma para 15 doentes? Podem escolher a alimentação ou sujeitam-se ao que lhes oferecem?

Não existe em Portugal de forma sistematizada uma monitorização da interação entre as unidades de saúde e as pessoas. Não sabemos se e onde as pessoas se sentem marginalizadas ou qual o grau de envolvimento das pessoas nos cuidados e tratamentos que recebem. Não sabemos qual é a experiência que os doentes levam de um serviço de saúde.

Não sabemos mas devíamos saber, pois só com conhecimento podemos introduzir alterações. Temos um caminho longo a percorrer até, verdadeiramente, vermos o doente como uma pessoa. Vamos percorrê-lo...?

Fonte: www.publico.pt

Legalização de "barrigas de aluguer" deverá ser votada em Maio

PORTUGAL

Joana nasceu sem útero, escreveu aos deputados do Parlamento que estão a analisar a mudança da lei, porque diz que esta é a única forma de vir a ser mãe. Já existe uma versão consensualizada entre PS e PSD.

A ausência de menstruação nunca a preocupou muito, é verdade que já tinha 17 anos mas à irmã mais velha também tudo tinha acontecido tarde e ela não tinha nenhum problema de saúde. Mas foi esse o primeiro sinal, aquele que a levou ao médico que lhe disse que tinha nascido sem útero e que nunca poderia vir a engravidar. O diagnóstico veio sob a forma de “um palavrão”, Síndrome de Mayer-Rokitansky-Kuster-Hause (MRKH). Há dois anos que Joana espera que o Parlamento avance com a legalização da maternidade de substituição, também conhecida como "barrigas de aluguer". O deputado social-democrata, Miguel Santos, que lidera o grupo de trabalho sobre as alterações à lei sobre procriação medicamente assistida, onde se inclui esta questão, diz que, se tudo correr como previsto, este processo legislativo poderá estar concluído em Maio.

Em Janeiro de 2012 entraram no Parlamento dois projectos de lei, um do Partido Socialista, outro do Partido Social Democrata, que pretendem legalizar a maternidade de substituição, uma prática que é proibida pela actual lei sobre procriação medicamente assistida e sancionada com uma pena que pode ir até aos dois anos de prisão. É definida como qualquer situação em que uma mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando dos seus direitos de mãe.

Joana, que tem 27 anos e trabalha em marketing, não se limitou a assistir ao processo legislativo de fora. Ela e uma amiga com o mesmo problema – não têm útero mas têm ovários e óvulos e por isso podem ter filhos biológicos, desde que seja outra mulher a passar pela gravidez – escreveram aos deputados do grupo de trabalho, aos líderes parlamentares, à presidente do Parlamento.

“Escrevo-lhe em meu nome e em nome de todas as mulheres portadoras do Síndrome MRKH, uma anomalia congénita que se caracteriza pela ausência ou a má formação do útero, condição que afecta uma em cada 4500 mulheres. Este síndrome para nós significa 'extorsão' de um sonho… O de sermos mães.”

O deputado Miguel Santos justifica o atraso com “a complexidade da matéria”. Diz que já existe uma versão consensualizada entre os dois partidos que apresentaram os projectos de lei. Mas ainda há três artigos que levantam dúvidas e que levaram ao pedido de um parecer junto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

Uma das questões em causa diz respeito à formulação sobre as situações em que passará a ser permitida, excepcionalmente, a maternidade de substituição: a questão da ausência do útero é ponto aceite, está nos dois projectos de lei; depois, coloca-se a questão de também se autorizar a maternidade de substituição quando há lesão ou doença do útero que impeçam a gravidez, como prevê a proposta do PS.

O presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, Eurico Reis, diz que irão responder aos deputados que a questão de base é “a infuncionalidade do útero”, quer se deva a questões congénitas, lesões ou doenças. O responsável diz que o parecer será entregue dentro do prazo.

Outra das questões que levantam dúvidas está relacionada com a moldura penal que se aplica a quem fizer contratos de maternidade de substituição pagos. A maternidade de substituição terá sempre de ter natureza gratuita, prevendo-se pena de prisão de dois anos ou de 240 dias de multa para quem não cumpre, a mesma moldura prevista para quem incentive este tipo de contrato. A dúvida é se a celebração e a promoção deste tipo de contratos deve ter o mesmo tipo de penalização, explica o deputado Miguel Santos.

Por fim, a outra questão técnica diz respeito ao momento em que se considera que começa a terapêutica de procriação medicamente assistida.

Reunião a 29 de Abril
O deputado social-democrata espera que o parecer do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida chegue dia 28 de Abril, a tempo da reunião do grupo de trabalho parlamentar que está agendada para o dia seguinte. “Se tudo correr bem, seria essa a última reunião do grupo.” Depois, o projecto terá que ser votado na comissão parlamentar de saúde e só depois no plenário. O deputado prevê que tudo esteja concluído em duas ou três semanas, supostamente ainda no mês de Maio.

Na carta dirigida aos deputados, Joana e a amiga, que já foram recebidas no Parlamento, escrevem: "Reconhecemos a complexidade de legislar sobre a matéria, mas a nós compete-nos dar voz a situações reais, de jovens casais que têm a legítima expectativa de lhes ser reconhecido o direito às possibilidades que a ciência e a medicina dispõem para tratamento desta situação particular de infertilidade."

Fonte: www.publico.pt

Ordem alerta Comissão Europeia para incumprimento da lei sobre enfermeiros obstetras

PORTUGAL

Ordem dos Enfermeiros diz que o enfermeiro obstetra não tem condições de autonomia no acompanhamento de uma gravidez, como prevê a lei portuguesa e comunitária. Germano Couto, bastonário da ordem, fala na necessidade de uma reestruturação do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Em 2009, a directiva europeia que dá autonomia ao enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO) para acompanhar de forma autónoma uma gravidez normal foi transcrita para a lei portuguesa. O bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Germano Couto, explica que a lei se ficou pelo papel e que os enfermeiros não actuam em igualdade de circunstâncias com outros profissionais de saúde e, por isso, apela à Comissão europeia para que reveja a situação.

A lei da União Europeia (UE) diz que, em condições normais, um enfermeiro obstetra – “parteiro”, como é conhecido – tem autonomia para acompanhar uma gravidez normal do princípio ao fim, sendo que o acompanhamento implica a prescrição de exames e medicamentos quando tal for necessário. Desde 2009 a lei consta em Diário da República, mas Germano Couto diz que, particularmente no serviço público, não existem as condições estruturais para que seja aplicada. Exemplifica: “um enfermeiro obstetra pode prescrever uma ecografia a uma grávida, mas depois a grávida terá de pagar as despesas do exame na íntegra. Se for outro profissional a prescrever, por exemplo, um médico obstetra, a ecografia já é comparticipada”. Para a Ordem dos Enfermeiros, este e outros problemas representam um incumprimento da lei e uma desvantagem para a qualidade do serviço especializado prestado às grávidas.

O bastonário fala ainda num desperdício de dinheiro e de qualificações. “Para além da licenciatura, um enfermeiro obstetra tem mais dois anos de especialização” mas, na maior parte dos casos em que não existem complicações graves, acabam por ser os médicos de família “que têm apenas três meses de especialização” a acompanhar a gravidez. A falta da dita especialização acaba por levar os profissionais de medicina geral a encaminhar as grávidas para o hospital quando surge alguma situação mais complicada e que careça de parecer especializado.

“É nos cuidados de proximidade que se constrói a saúde”, defende Germano Couto e, por isso, o bastonário acredita que se os enfermeiros especialistas em saúde materna estivessem alocados às Unidades Funcionais de cuidados primários (centros de saúde) e, logo desde aí, fossem uma “referência para as grávidas e para os restantes profissionais de saúde” isso não só melhoraria a qualidade do serviço prestado às grávidas como diminuiria as despesas do Governo com a saúde.

A Ordem dos Enfermeiros reuniu na semana passada com Gabinete do Comissário Europeu para o Mercado Interno e Serviços para expor esta situação. Exige que sejam criadas as condições para que, em igualdade de circunstâncias, os enfermeiros obstetras possam acompanhar uma gravidez de forma autónoma tal como os médicos e, dessa forma, também as grávidas possam escolher ser acompanhadas por uma médico ou enfermeiro, sem restrições de burocracias ou comparticipações.

O bastonário da Ordem dos Enfermeiros disse ao PÚBLICO que a Ordem está a dialogar com o Ministério da Saúde para que a situação possa ser resolvida sem necessidade de recorrer aos tribunais. Caso as conversações não tenham resultados práticos, Germano Couto diz que todos os mecanismos legais serão accionados para resolver o problema com a maior brevidade, o que pode mesmo culminar numa denúncia ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Fonte: www.publico.pt

Os filhos de dadores de esperma e ovócitos têm direito a conhecer as suas origens?

PORTUGAL

Por ano, nascem em Portugal cerca de 200 crianças filhas de casais infertéis que tiveram de recorrer a esperma ou ovócitos de dadores anónimos. A maioria não conta nada aos filhos sobre esta sua origem.

PT-673456-AFRTJHSJKDKAJ-&2678901. Por detrás de uma sequência de números e letras como esta há uma história. As duas primeira letras dizem-nos que o dador é português, os seis números seguintes identificam a clínica onde foi feito o tratamento, a sequência de 13 caracteres fornece a identificação do dador e com o símbolo seguido de sete algarismos é-nos dito se foi uma dádiva de espermatozóide, de ovócito ou se foi um embrião (situação mais rara). Chama-se "código de dádiva". Se algum dia a criança que resultou deste processo quiser saber se o dador AFRTJHSJKDKAJ é o Luís Alves de Lisboa ou a Maria Albuquerque de Portalegre, em Portugal isso é muito difícil. Mas há quem defenda que a regra do anonimato do dador vai deixar de existir, a bem, em última análise, “do direito constitucional à identidade pessoal”, defende o professor de Direito da Universidade de Coimbra Rafael Vale e Reis.um dos um dos oradores do último colóquio nacional sobre procriação medicamente assistida.

A comunidade médica nesta área divide-se. O pai do primeiro bebé-proveta português, Manuel Pereira Coelho, vê “como uma inevitabilidade” que a regra do anonimato desapareça, tal como já aconteceu em alguns países europeus, caso do Reino Unido, Suécia ou Dinamarca, mas a maioria dos médicos contactados pelo PÚBLICO diz que a revelação traria mais prejuízos do que benefícios à família e à criança. De qualquer forma, informam, actualmente a questão quase nem se coloca, porque a maior parte dos casais portugueses opta por não contar aos filhos a forma como foram concebidos – ou seja, são uma minoria os filhos que sabem que os pais tiveram de recorrer ao esperma e ovócitos de outro homem ou mulher.

A americana Lindsay Greenawalt sempre soube. No blogue que criou para falar do que sente, Confissões de Uma Criomiúda (Confessions of a Cryokid), transmite toda a sua ira pelo desconhecimento em torno da identidade do seu “pai biológico”. Ela pergunta, em jeito de apelo existencial: “Serás tu o dador 2035?” No descritivo do blogue diz-nos ao que vem: “O que acontece quando seres artificialmente criados para trazerem alegria começam a falar por si mesmos? Revolta! Eu sou o produto de um dador de esperma anónimo e agora sou adulta e estou à procura de respostas e quero dizer ao mundo o que se passa.”

Bibliotecária de 34 anos a viver em Nova Iorque, Lindsay tornou-se numa activista contra a regra do anonimato, pelo acesso ao pai biológico que lhe foi negado. Filha de uma mãe que optou pela "produção independente", sempre soube que era filha de um dador, mas sente que lhe falta parte da sua identidade. Aos 30 anos, o mais que conseguiu saber junto da clínica Xytex foi que o “pai” terá actualmente 51 anos, que começou a doar esperma aos 32 anos, é branco, tem olhos verdes, professa a religião baptista, é licenciado e tem o cabelo castanho ondulado.

Em Portugal, um filho também pode ter acesso a este tipo de dados genéricos, embora isso nunca tenha sido perguntado, revela o presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), Eurico Reis. A lei nacional refere que a dádiva de terceiros (quer de esperma, de ovócitos ou de embriões) é anónima, mas prevê excepções. Se houver suspeita de duas pessoas poderem ser irmãos, e isso ser motivo de impedimento para um casamento, é possível colocar essa pergunta ao CNPMA. A outra excepção prevista é para pedir dados genéticos do dador, por exemplo, sobre questões de saúde que possam ser importantes. Mas, caso a pessoa queira mesmo saber o nome do seu dador, terá em princípio de avançar com um processo para tribunal alegando “razões ponderosas” e de ver confirmado o seu pedido por uma sentença judicial. “O que é que são 'razões ponderosas'? Não sei”, diz Eurico Reis.

O professor de Direito Rafael Vale e Reis contesta a situação de desigualdade que existe em relação a quem é adoptado, quando a questão é a mesma: está em causa o direito ao conhecimento das origens genéticas, que é garantido pela Constituição Portuguesa no "direito à identidade pessoal", defende. No adoptado, quando a pessoa chega à maioridade, pode ir a uma conservatória e ter acesso ao seu registo de nascimento onde estão os nomes dos seus pais biológicos, explica. O docente, autor do livro Direito ao Conhecimento das Origens Genéticas (Coimbra Editora), diz que a legislação portuguesa nem sequer prevê que estes filhos de dadores anónimos possam perguntar ao CNPMA se foram concebidos com recurso a técnicas médicas.

O professor defende pelo menos a possibilidade de renúncia ao anonimato por parte do dador que, caso assim o entenda, aceite ser conhecido pela(s) pessoa(s) a quem deu origem, a não ser que alegue, por exemplo, o direito à “protecção do núcleo familiar estabelecido”. Na sua opinião, há pelo menos dois direitos em conflito, de um lado o dador e o seu direito à reserva da vida privada e familiar, do outro o direito da pessoa a conhecer as suas origens. O segundo é claramente relegado para último plano pela legislação nacional sobre procriação medicamente assistida, a bem sobretudo de questões técnicas que, defende o também investigador do Centro de Direito Biomédico, não estão comprovadas.

Falta de dadores ou dadores diferentes?
Rafael Vale e Reis refere-se ao facto de muitos médicos defenderem que, se a regra do segredo não existisse, a própria procriação medicamente assistida estaria posta em causa, porque, se a identidade não fosse salvaguardada, deixaria de haver dadores suficientes. Ora, diz o professor, não foi isso que aconteceu nos países em que a regra do anonimato cessou de existir. No Reino Unido houve uma diminuição de dadores no início, em 2004, mas depois houve uma alteração no perfil de dadores: em vez de serem sobretudo estudantes universitários, há homens mais velhos que pensam mais na dádiva em termos altruístas.

Manuel Pereira Coelho, médico, pioneiro da fertilização in vitro em Portugal e director de uma clínica em Lisboa, diz que “hoje em dia há uma parte significativa dos dadores que já são pais e têm enquadramento familiar, são verdadeiros dadores”. Facto que é confirmado pela responsável pelo único banco público de gâmetas em Portugal, Joana Guimarães: “Já não apenas estudantes.” Na opinião da médica, com o não anonimato haveria decerto recuo de dadores, mas não está segura que "a verdade absoluta esteja no anonimato.”

Pereira Coelho diz que a regra do segredo nasce também por razões “machistas”, associadas “à mentalidade masculina”, ou seja, muitos homens não querem que se saiba publicamente que os seus filhos são fruto de esperma de outro homem. Com o início da dádiva de ovócitos, em torno de 2000, “as coisas mudaram e as mulheres, que são mais pragmáticas e mais abertas, não se importam tanto que saibam que houve dádiva [de ovócitos], até porque participam na gravidez”, nota.

Ana Pereira, psicóloga da Ava Clinic, em Lisboa, unidade que foi pioneira na doação de ovócitos em Portugal, diz que muitas dadoras portuguesas não se importariam de ser contactadas no futuro pelas pessoas a quem deram origem.
Na opinião de Pereira Coelho, a regra do anonimato vai acabar por desaparecer. “É uma inevitabilidade”, diz. “O tema está em ebulição, o anonimato não vai resistir muito tempo.”

Acontece é que movimentos reivindicativos no Norte da Europa a favor da revelação da identidade do dador começaram associados a filhos revoltados com esta parte da sua identidade que lhes era ocultada, explica Pereira Coelho. “As pessoas que nasceram por essa tecnologia começaram a reivindicar algo que lhes era negado, do ponto de vista moral e afectivo.” Em Portugal já há decerto adultos fruto de inseminação com recurso a dádiva de espermatozóides, uma vez que esta prática existe informalmente pelo menos desde 1976, diz Pereira Coelho. Mas poucos destes adultos saberão que tiveram esta origem.

Para serem hoje adultos isso significa que teriam de ter sido concebidos nos primórdios da PMA em Portugal, nas décadas de 1970 e 1980. A presidente da Associação Portuguesa de Fertilidade, Cláudia Vieira, não tem grandes dúvidas de que estes pais não contaram nada aos filhos. Não conseguir ter filhos de forma natural, ter de recorrer a técnicas de PMA esteve durante muito tempo “estigmatizado”, não se falava de infertilidade, de fazer tratamentos, muito menos do recurso a espermatozóides de outro homem. "Só há uns cinco anos começa a ser um tema do dia-a-dia, mas daí até dizerem que houve dádivas de terceiros ainda vai um enorme passo", diz a responsável.

Quantos filhos de dadores terceiros existirão em Portugal? Só desde 2009 é que o CNPMA centraliza essa informação. Sabe-se, por exemplo, que em 2010 houve 178 crianças nascidas com recurso a gâmetas de terceiros (143 de ovócitos, 28 de esperma e sete embriões). Em 2011, o último ano em que há números, subiram para 216 (166 de ovócitos, 48 de esperma e dois embriões).

Contar ou não contar, eis a questão
Contar ou não contar, eis a questão. No fórum online da Associação Portuguesa de Fertilidade este é um dos temas em debate e as opiniões dividem-se. Uma participante diz: “Perante esta pergunta, se devemos ou não contar à criança, nunca tive qualquer dúvida: é óbvio que sim. A mentira é a única coisa que pode magoar alguém. Uma pessoa crescer sabendo que foi desejada nunca fez mal a ninguém.” Mas, para esta internauta, uma coisa é saber que os pais tiveram de fazer tratamento, outra diferente é dizer-lhes que houve dádiva de terceiros: “O que interessa é que da sementinha veio o nosso filho e não de onde veio a sementinha...”

Já outra mãe que participa no fórum, que teve três crianças com recurso a três dadores de esperma, diz que não vai contar: “Só Deus sabe o quanto estou agradecida por haver no mundo homens altruístas como foram os dadores que nos permitiram ter os nossos filhos. Mas também é verdade que este é definitivamente um assunto completamente encerrado nas nossas vidas... As crianças não querem saber destas histórias complicadas, querem é amor, carinho, atenção, dedicação... É isso que conta realmente!”

Os médicos dizem que contar ou não aos filhos “é uma questão íntima”. Carlos Calhaz Jorge, responsável da Unidade de Reprodução Humana do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, não aborda sequer o problema. “É uma decisão individual”, afirma, mas admite que “saberem que os pais se empenharam para ter um filho é uma manifestação de afectividade”.

Alberto Barros, pioneiro em Portugal da inseminação artificial intra-uterina e director de uma clínica no Porto, guarda a sua opinião para si, só a dá mesmo se os casais lha pedem. “Não sei se a revelação vai levantar muito mais problemas emocionais do que dar soluções.” “As clínicas são pontos de passagem.” Após a gravidez os casais não voltam e é bom que assim seja, diz. “Esqueçam-nos”, aconselha-os. Alberto Barros assume-se como católico.

"Entendo a pessoa como um todo. Acredito no espírito ou na alma que não vêm no ADN. Nós somos muito mais do que gâmetas.” E depois lembra um estudo que provou que “sete a dez por cento das pessoas não são filhos dos seus pais civis". Se fizéssemos testes de paternidade, muita gente ia ter surpresas.”

A escolha do dador pretende tornar o menos notório possível esse elemento terceiro. Alberto Barros refere que a escolha é feita com base nas características do casal, etnia, altura, grupo sanguíneo, quando a cor dos olhos é diferente entre os dois membros do casal, opta-se pelo dador que tem a mesma cor do elemento do casal que não contribui com o seu material biológico. Mas, ressalva, “não é como misturar tintas, há uma grande arbitrariedade”.

Pereira Coelho não tem dúvidas de que a maioria não conta aos filhos. Lembra-se de um casal muito aflito porque “os dois eram morenos, olhos escuros, e a filha saiu muito lourinha". !Andavam muito atrapalhados. É difícil de gerir.” Pereira Coelho nota que mesmo nos países nórdicos, onde não existe a regra do anonimato, muitos pais não revelam esse dado aos filhos, um estudo diz que são apenas 18% a transmitir o facto à descendência.

Em busca dos meios-irmãos
Mas há quem não só conte aos filhos, como queira que estes tenham a opção de conhecer o seu dador e eventuais meios-irmãos, fruto do mesmo dador. A americana que criou o blogue Confissões de Uma Criomiúda anda há mais de dez anos à procura do seu dador, mas partilhou a felicidade de ter conseguido conhecer uma “meia-irmã”, através de um registo mundial online que pugna pela existência de dadores registados e põe em contacto quem deseja ser contactado. Chama-se Donor Sibling Registry e tem quatro inscrições de portugueses, responde ao PÚBLICO a sua presidente, Wendy Kramer.

Um dos registos portugueses é o de Ana (nome fictício), a única que aceitou falar, por email. Ainda não concretizou o seu desejo de ser mãe, mas inscreveu-se neste site porque, quando o fizer, quer que o filho tenha a opção de conhecer dador e irmãos. No seu caso é uma mulher solteira com o relógio biológico a dar horas.

“Preocupo-me com a questão da herança genética. Por isso mesmo, a minha escolha recai para dadores abertos à possibilidade de se deixarem conhecer por crianças, suas herdeiras genéticas, após perfazerem os 18 anos. Existindo essa abertura, a criança tem a possibilidade de contactar com o seu progenitor pelo menos uma vez, acontecimento esse que gostaria de proporcionar a um filho meu.” Outra vantagem que antevê no registo é “a monitorização de possíveis meios-irmãos”.

Rita Paulos, que é casada com uma mulher que está grávida, diz que no caso de casais homossexuais não é sequer possível esconder o recurso a dádivas de espermatozóides. Acredita que “quem cria é que é pai ou mãe, são os afectos que contam”, mas explica que sempre quiseram dar essa opção à menina que está para nascer em Julho. Por isso foram engravidar à Dinamarca, onde essa possibilidade existe. Mal tenha idade, por volta dos três anos, a filha saberá que “houve um senhor que as quis ajudar – sem nunca referir que é pai, porque isso tem carga emocional – e que houve uma semente”. “Quando fizer 18 anos, poderá saber quem foi o dador de esperma e conhecê-lo e, se assim entender, desenvolverem uma relação. Ficamos mais descansadas em dar-lhe essa opção.”

Em Portugal só os casais heterossexuais casados ou em união de facto, com diagnóstico de infertilidade, podem fazer tratamentos.

A identidade de quem se esconde por detrás de um código de dádiva é um segredo bem guardado. Se algum dia um filho que teve origem em gâmetas de dador conseguir saber qual é o nome do seu pai biológico, apenas duas pessoas no país, o presidente e o vice-presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, têm acesso a essa informação. E é preciso que os dois insiram, ao mesmo tempo, duas palavras-chave numa plataforma que apenas existe desde Janeiro do ano passado.

O chamado "Registo de dadores, beneficiários e crianças nascidas com recurso a dádiva de terceiros" tem registadas apenas 367 dadoras de ovócitos (que contribuíram com 406 doações) e 13 dadores de espermatozóides (que contribuíram com 31 doações), números que estarão desfasados do total actual de dádivas. Antes da existência desta plataforma teoricamente todas as clínicas que recorreram à dádiva têm de manter estes dados durante 30 anos, explica Eurico Reis.

Uma coisa é certa, diz Eurico Reis, "os dadores não querem ser progenitores". Na sua opinião, poder ter acesso às identidades dos dadores “pode ser um elemento de perturbação da família”, lembrando que existe a chamada “'mitificação do progenitor ausente' que pode surgir como entrave ao funcionamento da família social". Está provado que o pai que não está presente é muitas vezes endeusado pela imaginação dos filhos, tornado perfeito pela ausência. O presidente do CNPMA deixa perguntas sobre a possibilidade de as crianças geradas desta forma poderem ter acesso à identidade do dador: “Qual é a utilidade desta informação? Qual é o ganho face às perdas?”

Fonte: www.publico.pt

Homem toma soro no banheiro de hospital

O Jornal da Band flagrou o caso de caos da saúde pública no Hospital São Paulo, na capital paulista

Por falta de vagas, um paciente foi obrigado a tomar soro no banheiro de um hospital público de São Paulo. O Jornal da Band flagrou o caso de caos da saúde pública no Hospital São Paulo, na capital paulista.

O vídeo mostra o descaso com um paciente no pronto-socorro. O homem aparece na maca tomando soro dentro do banheiro. As imagens foram feitas por uma enfermeira, que trabalha na remoção de pacientes.

A enfermeira contou que esse foi apenas mais um dos muitos problemas que ela encontra diariamente nos hospitais que visita.

No Hospital Municipal de Cidade Tiradentes, na periferia da zona leste, foi preciso menos de uma hora para comprovar parte das denúncias.

No Hospital Geral do Grajaú – extremo sul de São Paulo – a reportagem encontrou a recepção lotada. Pacientes se acumularam em macas nos corredores e a espera por uma internação pode durar dias.

Depois de esperar quatro horas na emergência do Hospital São Paulo, o Jornal da Band recebeu uma nota explicativa da direção. Ela diz que “o hospital não interna ninguém dentro do banheiro e que será apurado o que ocorreu”.

Outro problema é a falta de macas, uma doença crônica da maioria dos hospitais. E como elas não são liberadas as ambulâncias ficam retidas por horas.

Em nota, o hospital diz que retém as macas apenas pelo tempo necessário para acomodação dos pacientes e que a ocupação diária ultrapassa em até 170% a quantidade dos leitos de internação.

Fonte: Band.com.br

Unimed é condenada por negar uso de prótese importada

A Unimed Pará de Minas (MG) foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 8 mil, corrigidos desde 2010, por ter negado, no momento da cirurgia, o fornecimento de prótese ortopédica importada. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. De acordo com a relatora, a recusa injusta de cobertura agrava a situação do paciente que já se encontra a saúde debilitada.

No caso, a Unimed alegou que a prótese importada não poderia ser autorizada por existir similar nacional. Para o médico da paciente, porém, apenas a prótese importada seria recomendada, em razão do menor risco durante o procedimento e da reabilitação mais rápida da paciente.

Em primeiro grau, o juiz obrigou que a cirurgia fosse feita com o material importado e reconheceu a existência de dano moral pela conduta da Unimed. Após recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou essa compensação. Diante dessa decisão, a paciente ingressou com recurso no STJ.

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ considera ilegal a exclusão de próteses, órteses e materiais cirúrgicos da cobertura provida pelos planos de saúde. A relatora complementou afirmando que a recusa injusta de cobertura não configura mero inadimplemento contratual por parte da operadora do plano.

“Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, explicou a ministra.

A relatora considerou razoável o valor da indenização fixada em primeiro grau e restabeleceu a sentença. Os juros de mora deverão ser aplicados desde a recusa da cobertura, e a correção monetária, desde a decisão do STJ. A Unimed ainda terá de arcar com custas integrais e honorários no valor de 10% da condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.421.512

Fonte: Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Marco Civil da Internet: o que a saúde tem a ver com isso?

*Por Clarisse Castro/ Portal Fiocruz

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira (23/4) o Marco Civil da Internet. Com isso, a lei 12.965 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24/4), após três anos em tramitação no Legislativo. O Marco é considerado um grande avanço nas discussões sobre a regulação do uso da internet no mundo porque toma decisões a partir de três aspectos essenciais para o direito à informação e à comunicação: a necessidade de haver neutralidade na rede, o respeito ao direito de privacidade e ao direito de liberdade de expressão dos usuários. E isso tem muito a ver com a saúde, porque está relacionado ao direito à comunicação, que é estratégico e essencial para a consolidação da democracia e do próprio direito à saúde.

“Esta conquista de direitos na internet está associada à conquista de direitos no Brasil. Na 8ª Conferência Nacional de Saúde foram definidos princípios que só fazem sentido se tivermos processos democráticos nos espaços públicos privilegiados, e a internet é um deles. Ela aglutina, mobiliza, convoca, enfim, possibilita o aumento da participação popular no debate público”, explica a coordenadora do Grupo de Trabalho de Comunicação e Saúde da Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Wilma Madeira.

Acesso como direito à cidadania e à saúde

A coordenadora lembra que a construção do Marco Civil representou um amadurecimento deste debate público, porque nasceu da sociedade civil e dos movimentos sociais organizados, inclusive no campo da saúde coletiva. “Em 2009, no Congresso da Abrasco, em Recife, os participantes criaram um manifesto sobre a necessidade do Marco para a Conferência Nacional de Comunicação, que ocorreu logo depois. Em 2012, a Saúde Coletiva preparou uma carta aberta, que sintetizava o interesse da saúde pública nesta questão. Estamos envolvidos [os profissionais da área] historicamente neste processo, devido ao seu significado para a saúde.``

Para Wilma, o direito à informação é um ponto que se relaciona diretamente à internet e que influencia as condições de saúde da população. Em pesquisa realizada nos anos de 2008 e 2011, tratando da relação médico-paciente, ela identificou um desequilíbrio nas relações de poder que envolvem os sujeitos dessa relação. “Há uma assimetria enraizada nestas práticas, entre o médico, que é o especialista e detém o maior conhecimento, e o usuário, que precisa dessas informações. E essa assimetria só vai se resolver através de mais acesso à informação por parte do usuário. Neste ponto, uma internet mais democrática é indispensável”, aponta.

Por tratar dos direitos e deveres dos usuários da internet, o Marco Civil liga o acesso à internet à cidadania. “Nisso em muito se assemelha à Lei Orgânica do SUS, que atua sobre o direito à saúde, assim como o Marco atua sobre o direito à comunicação”, declara a pesquisadora em telessaúde Angélica Silva, representante da Fiocruz no Comitê Assessor da Rede Universitária de Telemedicina.

Ganhos para gestão e assistência

Para Wilma Madeira, toda a operacionalização do SUS, pensada a partir de três eixos – gestão, assistência à saúde e educação - poderá melhorar com a regulação do marco, que representa uma possibilidade de avanço no uso da internet de uma forma geral.

“Só é possível termos um sistema único num país com a dimensão do Brasil porque a internet possibilita a administração e a troca das informações necessárias. Os sistemas de gestão sem internet não funcionariam. A assistência também será significativamente potencializada pela existência da internet, por exemplo através da implantação do Cartão Nacional de Saúde, que possibilitará um registro único do usuário do SUS que pode ser acionado onde quer que ele esteja, apontando suas demandas e necessidades. E a educação a distância já mudou muito pelo uso da internet, que permite reduzir os custos e possibilita a universalidade no acesso aos cursos de curta e longa duração.”

Privacidade em xeque

Apesar de ter sido uma das bandeiras dos debates sobre o Marco, a garantia de privacidade tem sido a questão mais polêmica no que diz respeito ao texto aprovado. Representantes da sociedade civil pedem o veto do artigo 15 da nova lei, que obriga todas as empresas a guardarem os dados de aplicação dos usuários por seis meses, para futuras investigações. Eles alegam que isso pode gerar brechas na privacidade dos internautas, além de violar a ideia de presunção de inocência, que é um princípio constitucional. Um documento assinado por 15 entidades foi entregue à presidente pedindo o veto.

Fonte: Fiocruz

Câmara aprova projeto que obriga operadoras a substituir médicos

Pelo texto, a mudança terá de ser comunicada aos consumidores com pelo menos 30 dias de antecedência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 23, projeto que obriga operadoras de saúde a substituírem profissional de saúde que deixou de atender pelo convênio. Pelo texto, a mudança terá de ser comunicada aos consumidores com pelo menos 30 dias de antecedência. O projeto determina também a existência de um contrato entre operadoras, médicos, clínicas ou hospitais credenciados e reajuste periódico aos profissionais, uma antiga reivindicação da classe. Se não houver pedido de emenda em 15 dias, o projeto segue para sanção presidencial.

O relator da proposta, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), avalia que a mudança poderá trazer maior segurança para usuários de planos de saúde. ``A ideia é reduzir descredenciamentos súbitos, uma queixa comum de consumidores``, observa. Ele avalia que contratos teriam potencial para inibir também o abandono de médicos do atendimento aos planos. ``Como não há política de reajustes ou nenhum vínculo, profissionais não hesitam em deixar de prestar atendimento para o convênio.``

A aprovação do projeto foi comemorada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam). O presidente da Federação, Geraldo Ferreira, afirma que a medida também vai inibir que profissionais peçam o descredenciamento. Pelo texto, membros de cooperativas que operam planos de saúde, estabelecimentos próprios das operadoras e profissionais diretamente empregados pelos planos ficam foram dessas regras.

O projeto não conta com a aprovação do governo. Procurados, Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar não se pronunciaram sobre a proposta aprovada no Congresso.

Fonte: O Estado de S.Paulo

Anvisa começa monitoramento de próteses em Curitiba

Base de dados de pacientes e implantes permitirá avaliar riscos e antecipar substituição de peças

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, no Paraná, lançam na quarta-feira (23) o Registro Nacional de Artroplastia (RNA). A iniciativa vai permitir a criação de uma base de dados com informações sobre os pacientes, procedimentos médicos e implantes utilizados nos serviços hospitalares.

O objetivo é permitir avaliar a qualidade dos implantes e permitir que sejam rastreados, reduzindo riscos para o paciente e antecipando ações de correção em implantes com problemas. Nesta primeira fase serão monitoradas as próteses de quadril e joelho. O RNA é o primeiro módulo do Registro Nacional de Implantes (RNI) que além das próteses de quadril e joelho, inclui também stents, marca-passo, implantes mamários e cocleares.

A etapa do projeto em Curitiba prevê a avaliação de uso do sistema em 15 hospitais de diferentes perfis, o que vai ajudar a identificar adaptações que deverão ser feitas antes que o seu uso seja expandido no País. Até o momento o sistema informatizado foi implantado somente de forma isolada no Hospital Cristo Redentor/GHC (RS), onde 100% das artroplastias de quadril e joelho estão cadastradas.

A experiência na capital paranaense servirá de base também para extensão do sistema para os mais de 190 hospitais da Rede Sentinela.

A primeira etapa é resultado da parceria entre a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), Grupo Hospitalar Conceição (GHC), Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, Universidade Federal de Santa Catarina e Anvisa.

Registro Nacional de Implantes

O RNA será um instrumento em plataforma via web que possibilitará o acesso de qualquer lugar via internet. O sistema foi desenvolvido pelo setor de informática do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, escolhida por sua experiência em sistemas de TI, após mapeamento realizado pela Anvisa para identificação de centros tecnológicos com capacidade de produção.

Em sua fase piloto, o RNA Web é destinado ao registro de informações pré e pós cirúrgicas em implantes de quadril e joelho. O sistema terá campos para inserção de informações cadastrais e clínicas do paciente, além de informações sobre os implantes a serem utilizados no ato cirúrgico. O sistema receberá dados da instituição implantadora, do paciente e procedimento cirúrgico de implantação.

Concluído, este piloto a Anvisa e demais membros do grupo de trabalho terão subsídios para constituir um sistema de RNA para todos os serviços de ortoprótese do Brasil. Mais do que isso, terão subsídios para as bases de uma arquitetura informacional que poderá ser aplicada a outros produtos para saúde.

Motivos

O registro dos procedimentos de implantação de prótese tem sido adotado em todo o mundo para avaliar o desempenho das técnicas de implantação e da qualidade dos dipositivos médicos e antecipar problemas. Vários fatores de risco estão relacionados aos implantes, como a técnica médica utilizada, a qualidade dos materiais, o monitoramento do paciente, entre outros.

O primeiro país a adotar este tipo de sistema foi a Suécia que em 20 anos viu a taxa de cirurgias de revisão cair de 18% para 6,4%, enquanto países sem um sistema semelhante permaneceram com suas taxas inalteradas.

Fonte: Saúde Web

Falta de formalidade derruba advertência funcional

Não tem valor a punição aplicada a funcionário sem a devida apuração dos fatos, por meio de sindicância, ainda mais se o empregador instituiu normas disciplinares próprias para regular este procedimento. O argumento levou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul a reformar totalmente a sentença que havia mantido advertência aplicada a um auxiliar de enfermagem do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre.

Como o autor não teve oportunidade de defesa no âmbito do Regulamento de Sanções Disciplinares — já que a advertência foi calcada apenas na comunicação da chefia —, o colegiado desconstituiu a sanção. E mais: acolheu o recurso também para condenar o hospital a pagar R$ 10 mil, a título de dano moral, ao funcionário.

Para o relator do caso na corte, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, a gravidade do fato registrado na ocorrência torna inquestionável a necessidade de instauração de sindicância, conforme o inciso I do artigo 8º do Regulamento, uma vez que o autor negou que não tivesse administrado o medicamento à paciente.

‘‘Ainda que não haja prova de que os fatos narrados nos autos tenham repercutido no ambiente de trabalho, não há a menor dúvida do abalo moral sofrido pelo autor, proveniente do sofrimento emocional causado pelo sentimento íntimo de injustiça diante de uma advertência indevidamente aplicada’’, escreveu o relator no acórdão, lavrado na sessão de 9 de abril.

O caso
O auxiliar de enfermagem contou à Justiça que recebeu advertência por, supostamente, ter deixado de administrar medicamento a uma paciente internada no Hospital Nossa Senhora da Conceição, pertencente à União.

Alegou que a punição foi uma forma de retaliação do empregador, inconformado porque ele já havia sido reintegrado ao posto por decisão judicial. O assédio moral, garantiu, começou desde o dia da reintegração. Na reclamatória, pediu a anulação da advertência e sua desconsideração para fins de avaliação, além de dano moral.

Em contestação, o hospital apresentou o testemunho de uma enfermeira. Ela informou à Gerência de Recursos Humanos que a medicação foi encontrada pendurada no suporte de soro pelos funcionários do turno seguinte, com o rótulo feito pelo autor e o frasco cheio. Assim, a advertência serviu para punir o ato de indisciplina.

Primeira instância
A juíza-substituta Luciana Kruse, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou a demanda totalmente improcedente, por entender que a aplicação da sanção não se mostrou ilegal ou abusiva, pois estava em consonância com o poder disciplinar que a lei reconhece no empregador.

Rebatendo o argumento do autor, a juíza disse que não havia necessidade de instaurar sindicância ou processo administrativo-disciplinar (PAD) para apurar o caso. O invocado artigo 8º do Regulamento de Procedimentos e Sanções Disciplinares do hospital — que disciplina as hipóteses necessárias à instauração destes procedimentos — não se amolda ao caso dos autos.

Os depoimentos trazidos aos autos convenceram a julgadora de que a medicação, efetivamente, não foi administrada, o que poderia afetar negativamente a recuperação da paciente. Além disso, a hipótese de que outra pessoa teria forjado a situação, para imputar ao autor uma falta não cometida, não encontrou respaldo na fundamentação da petição inicial.

Quanto ao pedido específico de reparação moral, a juíza foi taxativa: ‘‘Não há qualquer elemento de prova nos autos que comprove as alegações de que o reclamante foi humilhado ou sofreu constrangimentos no exercício de suas atividades profissionais’’. A decisão foi derrubada pelo TRT.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

TJ-RS condena psicóloga por produzir laudo irregular

O laudo psicológico tem função importantíssima no Direito de Família, pois ajuda o Poder Judiciário a decidir melhor sobre a guarda de menores. Assim, um documento falso ou feito de forma irregular, sem o uso de técnicas adequadas, pode induzir o juiz a erro e prejudicar os superiores interesses da criança – razão de existência do processo.

O posicionamento, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, derrubou sentença que negou dano moral a um pai prejudicado pela psicóloga quando litigava com a ex-esposa pela guarda da filha. A psicóloga, além de não lhe entrevistar, traçou um perfil psicológico totalmente destoante da realidade fática.

Ao acolher o recurso, a desembargadora-relatora Íris Helena Medeiros Nogueira disse que o laudo, se não prejudicou o autor em relação ao desfecho da guarda, deixou-o, no mínimo, inseguro com a obtenção do resultado a seu favor. É que ele foi obrigado a lançar mão de outros recursos para provar sua condição de permanecer com a menina, diante do enorme conflito familiar.

‘‘Consoante as demais provas, representadas pelos inúmeros atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar e o processo administrativo-disciplinar, restou comprovado que a ré não entrevistou o autor com a intenção de avaliá-lo psicologicamente, mas tão-somente emitiu laudo com base em seu sentimento pessoal sobre o caso’’, convenceu-se a relatora.

Em face do agir ilícito da psicóloga, que acabou sendo punida pelo seu conselho profissional, a desembargadora arbitrou a reparação moral em R$ 8 mil. Ela entendeu que, ao contrário do juízo de origem, os transtornos vividos pelo autor não se constituíram em mero dissabor. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 9 de abril.

Ação e reconvenção

O autor viveu uma relação conturbada com a ex-esposa entre os anos de 2002 a 2006. Por causa da disputa pela guarda da filha do casal e conflitos durante as visitas, muitas vezes, o caso foi parar no Conselho Tutelar do Município. Em dezembro de 2004, com o litígio já judicializado, o Ministério Público pediu a juntada, aos autos do processo de regulamentação de visitas, de laudos de avaliação psicológica dos três. O objetivo era aferir quem teria a melhor condição psicológica de deter a guarda da menor.

A psicóloga produziu o laudo do autor sem, entretanto, entrevistá-lo. Assim, ele foi descrito como uma pessoa perigosa e agressiva, sem condições de ficar com a guarda. Em síntese, segundo denunciou o autor na inicial, o laudo era irregular e foi feito para prejudicá-lo no processo.

Em função de todos os incômodos e prejuízos suportados com a situação, ele resolveu ir à Justiça e pedir indenização de 100 salários-mínimos a título de reparação moral. Ainda pediu que o juízo local remetesse ofício ao Conselho Regional de Psicologia, a fim de obter cópia de processo disciplinar envolvendo a ré.

Citada, a psicóloga apresentou defesa. Relatou que fez os laudos por solicitação do MP e do Conselho Tutelar, utilizando critérios técnicos. Na resposta à Justiça, apresentou reconvenção contra o autor, em razões das falsas acusações arguidas no processo. Pediu indenização em danos morais.

Sentença

O juiz reconheceu, de início, que os laudos foram emitidos em ‘‘dissonância com a realidade’’. O próprio conselho profissional admitiu que os documentos foram elaborados ao arrepio das melhores técnicas, ferindo o código de ética. Lembrou, também, que as conselheiras tutelares e as testemunhas viam o autor como uma pessoa completamente diferente daquela retratada no perfil psicológico. Em suma: o autor sempre foi visto como um bom pai, que dispensa afeto e dedicação à criança. Ao contrário da mãe, que passava por sérios distúrbios psicológicos à época.

Apesar do reconhecimento de ato ilícito, o juiz disse que não ficou comprovado o dano, como exige o artigo 333, inciso I, do Código de Processso Civil. É que, no final das contas, o autor teve a guarda da filha mantida pela Justiça. Ou seja: a emissão do laudo falso e/ou irregular não lhe trouxe prejuízo algum. Em sintese, não alterou sua situação.

‘‘Considerando a fundamentação supradelineada, constando-se a ocorrência, de fato, de ato ilícito praticado pela ré, não há que se falar em condenação do autor/reconvindo à reparação de danos, pois ausente ato ilícito, já que somente exerceu seu direito de ação, constitucionalmente assegurado’’, escreveu na sentença sobre a reconvenção.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nascituro tem personalidade jurídica, decide STJ português

“O nascituro é um ser humano vivo com toda a dignidade que é própria à pessoa humana. Não é uma coisa. Não é uma víscera da mãe.” A afirmação é do estudioso Pedro Pais de Vasconcelos, professor na Faculdade de Direito de Lisboa, e foi usada como fundamento pelo Supremo Tribunal de Justiça de Portugal para decidir que um bebê tem direito de receber indenização por danos morais porque seu pai morreu antes dele nascer.

No julgamento, o STJ reconheceu em Portugal que, desde o momento da concepção até a morte, existe vida com personalidade jurídica, que deve ser protegida pelo Estado. Pelo entendimento consolidado, não cabe à lei nenhuma retirar qualquer direito de um nascituro.

O processo julgado trata do drama vivido por uma família: pai, mãe grávida e um filho de um ano e meio. O pai se envolveu em um acidente de trânsito e morreu. Era ele que sustentava toda a família, já que a mulher não trabalhava e ficava em casa para cuidar do filho. Dezoito dias depois da morte, nasceu a filha do casal.

Diante da situação, a mulher recorreu à Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais para ela e para os filhos. Os danos materiais foram reconhecidos para os três, mas o direito de reparação por danos morais foi negado à filha, que ainda não tinha nascido no momento do acidente. O argumento usado pela segunda instância foi o de que, pelo Código Civil português, uma pessoa só adquire personalidade jurídica a partir do nascimento. Antes disso, não.

A discussão girou em torno da interpretação do artigo 66 do Código Civil de Portugal. O dispositivo estabelece: “A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento”. Para o tribunal de segunda instância, o artigo deixa claro que o nascituro não tem personalidade jurídica e não pode, por isso, ter a sua dignidade ofendida.

Os juízes do STJ, no entanto, entenderam de maneira diferente. Eles foram buscar na doutrina do Direito Civil uma interpretação menos literal ao dispositivo. Concluíram que a partir do momento da concepção, já existe um ser humano dotado de personalidade jurídica. Não cabe à lei retirar esse direito.

Direito em potencial
Assim, o que o artigo 66 do Código Civil estabelece é o momento que começa a capacidade jurídica, e não a personalidade. Isso significa que, enquanto ainda está no útero, o feto tem direito em potencial, que vai se consumar no momento em que nascer com vida. A partir daí, pode buscar reparação por danos vividos enquanto ainda estava no útero da mãe.

Por esse entendimento, um bebê pode pedir indenização se for prejudicado por algo que a mãe fez durante a gestação. Por exemplo, se a gestante consome álcool e isso gera problemas ao feto, depois do nascimento, ele tem o direito de ser reparado pelo dano sofrido. O assunto está sendo analisado pela Justiça da Inglaterra também, que vai decidir se mulheres que fumam ou ingerem álcool durante a gravidez podem ser condenadas criminalmente.

“O nascituro não é uma simples massa orgânica, uma parte do organismo da mãe ou, na clássica expressão latina, uma portio viscerum matris, mas um ser humano (ente humano) e, por isso, já com a dignidade da pessoa humana, independentemente de as ordens jurídicas de cada Estado lhe reconhecerem ou não personificação jurídica e da amplitude com que o conceito legal de personalidade jurídica possa ser perspectivado”, diz trecho da decisão do STJ português.

O tribunal citou doutrinadores que afirmam que o nascimento é apenas mais um marco na vida de uma pessoa, e não o seu início. Por essa teoria, a vida começa na concepção. O nascimento significa apenas que o feto vai passar a se relacionar com outras pessoas, além da sua mãe, e continuar progredindo para se tornar, de fato, um ser humano independente.

Ao decidir, a corte ainda considerou que seria discriminação negar indenização para a filha que não tinha nascido quando o pai morreu, mas garantir ao outro filho. A Constituição de Portugal garante a igualdade entre todos os filhos de um casal.
a revista Consultor Jurídico na Europa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mercantilismo médico

Atenção para empresa de produtos ortopédicos que oferece parceria para indicação de "palmilhas personalizadas"

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo vem a público alertar os colegas sobre o convite que representantes de uma empresa de produtos ortopédicos está realizando junto ao médico, para que os recebam em seu consultório e possam apresentar amostras de "palmilhas personalizadas". Pretendem, com essa abordagem, selar parceria e remuneração como vantagem na recomendação de seu produto ao paciente, pelo médico.

O procedimento de tal empresa pode violar as normas do Código de Ética Médica, conforme Resolução CFM 1.931/09, que dispõe expressamente em seu artigo 58, que é vedado ao médico o exercício mercantilista da Medicina. Também estabelece, em seu artigo 68, que é vedado ao médico:

"art. 68 - Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza".

Daí a preocupação desta Casa em alertar os profissionais que porventura estejam participando desta "parceria" ou que sejam contatados para tal, que podem estar infringindo o Código de Ética Médica ao comprometer-se com qualquer empresa que prejudique o perfeito desempenho ético da Medicina.

Fonte: CREMESP

União não é parte em ação sobre remédio fornecido por estado

Embora haja solidariedade entre os entes federativos quanto ao fornecimento de medicamentos, não cabe chamar a União a um processo no qual um cidadão cobra remédios de seu estado. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aplicou esse entendimento ao negar tentativa do estado de Santa Catarina de colocar a União como parte, o que levaria o caso à Justiça Federal.

Em decisão unânime e em recurso repetitivo, os ministros concordaram que seria “inadequado opor obstáculo à garantia fundamental do cidadão à saúde”. “A pretensão de que a União integre a lide proposta contra quaisquer dos outros entes solidariamente responsáveis, com deslocamento da competência para a Justiça Federal, é descabida”, disse o relator, ministro Herman Benjamin.

Para o ministro, tratava-se de uma medida “meramente protelatória”, um “meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida”. O relator avaliou que o fornecimento de medicamento é dever do estado, respeitando-se o direito fundamental do cidadão que possa comprovar a necessidade e a impossibilidade de comprá-lo.

Segundo Benjamin, o inciso III do artigo 77 do Código de Processo Civil (que admite o chamamento ao processo de todos os devedores solidários) não pode ser interpretado de forma extensiva, para alcançar prestação de entrega de coisa certa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Médico de MG que deixou namorada em seu lugar durante plantão é investigado

Um médico é investigado no sul de Minas Gerais porque teria abandonado o plantão do Hospital São José, na cidade de Capetinga, no último final de semana e deixado sua namorada, que seria estudante de medicina, no seu lugar. Ela teria atendido pacientes e receitado remédios, mas acabou descoberta pelas enfermeiras ao atender um homem com o braço quebrado e dizer que não sabia fazer sutura.

A denúncia foi levada à Polícia Civil e ao Ministério Público pela prefeitura local nesta quinta-feira (24). De acordo com o prefeito Daniel Bertholdi (PSDB), uma sindicância interna também foi aberta para apurar o problema registrado nos dias 19 e 20 deste mês. "É um caso de total irresponsabilidade e, se o médico assumiu compromisso com o município e não cumpriu, tem de ser punido", afirmou.

O prefeito diz que o número de pacientes atendidos pela mulher ainda está sendo apurado, assim como outros detalhes referentes ao caso. Mas já se sabe que o médico teria pego carona em uma ambulância até a cidade de Passos (MG), onde ele permaneceu, tendo sua namorada retornado e ocupado o seu lugar no hospital.

Remédio
Durante o tempo em que esteve à frente do consultório, a mulher prescreveu remédios utilizando para isso receitas deixadas assinadas pelo médico. O caso foi registrado na polícia como averiguação de exercício ilegal da medicina, devendo testemunhas e envolvidos serem chamados para depor.

Na prefeitura, algumas pessoas já foram ouvidas, incluindo o motorista da ambulância que confirmou o transporte do casal. A mulher envolvida seria estudante da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). Ela e o médico não foram localizados para comentar as denúncias.

Fonte: UOL/Estadão

Cesariana humanizada existe e pede cuidados para se feita

*Por Barbara Murayama

Caso o parto normal não seja possível, o obstetra pode realizar o parto cesariana de uma forma mais próxima do nascimento pela via vaginal


O parto cesariana humanizado permite que o pai ou acompanhante escolhido pela mãe esteja presente na hora do nascimento. Além disso, permite, sempre que possível que logo após o nascimento, caso o bebê esteja em boas condições, que o coloquem imediatamente ao lado da mãe, com o principal objetivo de estimular o aleitamento materno neste momento. Diferentemente de uma cesárea normal, a mãe passa a ser mais valorizada e participante do momento. O médico costuma narrar tudo que está acontecendo, abaixando os campos cirúrgicos para que ela possa ver seu filho nascendo.

A principal vantagem desse tipo de parto é o estímulo para a amamentação dar certo, pois quanto mais cedo começar, maiores são as chances. O ideal é que aconteça na primeira hora.

O ambiente para o parto humanizado deve ser de total conforto, porém, sempre em ambiente hospitalar, no centro cirúrgico, evitando no caso, o uso excessivo do ar condicionado.

Na cesárea humanizada, o ideal é que o procedimento chegue o mais perto possível do conceito de um parto normal. O corte costuma ser do mesmo diâmetro de uma dilatação vaginal (aproximadamente 10 centímetros) e o bebê é retirado bem devagar, sem que o corte do cordão umbilical seja imediato. Após isso, o bebê pode ir direto para o colo da mãe e começar a mamar, para que a separação dos dois não seja tão rápida e os primeiros cuidados sejam feito ali mesmo, ao lado da mãe, enquanto a equipe termina o procedimento.

Mesmo sendo uma cesárea humanizada, os ginecologistas precisam ficar atentos ao momento em que o procedimento deve ser feito. Existem indicações básicas para que a cesárea aconteça, como por exemplo, mulheres que já fizeram duas cesáreas anteriormente e que tem maiores riscos de parto normal, já que as contrações aumentam o risco de ruptura do útero. Outro exemplo é quando o bebê não está com a cabeça para baixo, se encontrando em apresentação cefálica. O acompanhamento do trabalho de parto é feito através do partograma, um tipo de gráfico que controla se as contrações, dilatação, batimentos cardíacos fetais, entre outros parâmetros estão adequados a cada hora ou meia hora, surgindo critérios para indicação de cesárea nestes casos, quando o trabalho de parto falha.

Fonte: Minha Vida

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Após morte de paciente, família alega que plano de saúde negou internação

Parente afirma que convênio recusou UTI por tempo de carência contratual.
Polícia apura omissão de socorro; empresa diz que paciente foi estabilizado.


A Polícia Civil instaurou inquérito para investigar se houve omissão de socorro na morte de um analista de sistemas de 34 anos que, segundo sua família, teve internação negada pelo próprio plano de saúde em Jaboticabal (SP) mesmo em estado grave. A justificativa dada pela empresa, de acordo com parentes, foi de que o contrato do paciente estava em período de carência – ou seja, o conveniado ainda não tinha direito a benefícios previstos no plano particular.

Tiago Antonio Cotrim Pinhoni morreu na madrugada de segunda-feira (21) por edema pulmonar agudo em um pronto-socorro municipal após ser levado de ambulância do Hospital São Marcos, onde sua internação foi recusada pelo Grupo São Francisco, alegou sua família.

O Hospital São Marcos comunicou que a internação não aconteceu porque o Grupo São Francisco não permitiu. A empresa responsável pelo plano de saúde, por outro lado, informou que Pinhoni foi atendido por uma equipe médica local e encaminhado para a Santa Casa de Jaboticabal depois de ser estabilizado, mas não comentou a internação negada. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reguladora de planos de saúde de todo o país, confirma que é obrigatório ao convênio o atendimento aos pacientes com risco de vida, mesmo quando estes estão sujeitos ao período de carência do contrato.

Internação negada
Segundo o auxiliar administrativo André Luiz Caraschi, seu cunhado Tiago Pinhoni foi levado para o Hospital São Marcos na tarde de domingo (20) após passar mal. “Dava para ver que era muito grave a situação dele”, disse. Depois de realizar atendimento de urgência e de constatar um edema pulmonar, a equipe médica teria recusado a internação na unidade de terapia intensiva (UTI) porque o convênio particular do paciente ainda estava em período de carência, afirmou Caraschi.

Ele alegou que o plano de saúde negou o serviço mesmo diante do risco de o paciente morrer. De acordo com o auxiliar administrativo, no final de março outra internação, mesmo sendo requerida por um médico, havia sido negada ao seu cunhado com base na mesma justificativa. “Fizeram o atendimento através da plantonista [uma médica] que estava lá. Depois disso ela continuou com o procedimento e requisitou a entrada na UTI. Ele estava precisando de uma internação urgente. Mas ele não foi internado, segundo o que passaram pra gente, pelo fato de o plano dele estar em período de carência”, relatou.

O analista de sistemas permaneceu sob observação e respirando com uma máscara de oxigênio no Hospital São Marcos até por volta das 23h do domingo. De lá, o auxiliar relatou que o paciente foi levado em uma ambulância para o pronto-socorro da Santa Casa, local onde poderia receber atendimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entretanto, uma parada cardíaca complicou seu estado de saúde e Pinhoni morreu por volta das 4h30 de segunda-feira por edema pulmonar agudo, segundo atestado de óbito. “A sensação que a gente tem é de que não temos suporte. Quem hoje precisa de atendimento não tem suporte necessário, independente de ter plano ou não”, afirmou Caraschi.

A família registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, que instaurou inquérito para apurar omissão de socorro, de acordo com o delegado Oswaldo José da Silva. “Vamos ouvir os médicos que prestaram atendimento, assim como auxiliares e responsáveis pelas anotações. Vamos pedir as fichas clínicas para verificar se houve omissão de socorro”, disse. Segundo o cunhado de Pinhoni, a família vai levar o caso à Justiça, mas não deu detalhes.

Saúde Suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar esclareceu que, em casos de risco de morte, o paciente deve receber atendimento imediato pelo estabelecimento procurado mesmo em casos de período de carência vigente. “A preservação da vida deve ser a prioridade e a remoção do paciente só deverá ser feita após criteriosa avaliação de risco”, informou.
Hospital São Marcos

A diretoria do Hospital São Marcos comunicou que o atendimento de urgência dos conveniados é coordenado pelo próprio grupo São Francisco e que a equipe médica é remunerada pela empresa. A unidade hospitalar alegou ainda que o plano de saúde não autorizou a internação de Tiago Pinhoni. “Sua internação foi solicitada por várias vezes e não veio a acontecer uma vez que o supracitado convênio não a autorizou.”

Grupo São Francisco
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Grupo São Francisco confirmou que o paciente foi atendido em 20 de abril no São Marcos “com respaldo da equipe médica e estrutura local” e que, após ser estabilizado, foi encaminhado para a Santa Casa de Jaboticabal. A empresa não falou, no entanto, sobre a recusa da internação.

Fonte: Globo.com

Mantida prisão de responsáveis por agência que contratou falsos médicos

A 3ª Câmara Criminal confirmou decisão da comarca de Papanduva e manteve a prisão preventiva do proprietário e de um funcionário de empresa que, em tese, agenciava falsos médicos para atuarem em plantões de pronto-atendimento no município. Ao pedir a revogação da prisão, a defesa dos acusados alegou que o contrato de prestação de serviços foi encerrado no final do ano passado, o que afastaria o risco à ordem pública.

O relator, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, observou que a decretação da prisão preventiva baseou-se, além da comprovação da materialidade e de indícios de autoria, nos requisitos legais que permitem a prisão excepcional, especialmente a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.

O relator afirmou que, além de existirem contratos ainda vigentes com outros municípios, houve periculosidade concreta na ação dos envolvidos. Isso porque os acusados alocaram pessoas inabilitadas, que se passaram por profissionais na rede pública de saúde e atenderam cidadãos, carentes principalmente, os quais necessitavam de serviços médicos, circunstância que se traduz em grave risco à ordem pública.

Além disso, os pacientes estão foragidos, o que reforça a necessidade de prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e a regular instrução do feito. “Percebe-se, assim, que a manutenção da prisão tornou-se necessária, diante da extensão e gravidade concreta dos delitos em tese perpetrados pelo paciente, além do acautelamento social, merecendo pronta ação da Justiça”, finalizou o magistrado (HC n. 2014.023006-0 e 2014.022174-8).

Fonte: TJSC

Psiquiatra ferido por paciente em consulta será indenizado

É de responsabilidade do empregador manter a segurança dos profissionais responsáveis pelo atendimento de pessoas com problemas psiquiátricos, pois estão expostos a perigos e riscos incomuns. Isso poraque lidam com pacientes suscetíveis a crises repentinas, surtos, alucinações, com consequências imprevisíveis. Seguindo esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou o município de Campo Magro e a Sociedade Civil de Desenvolvimento Humano e Socioeconômico do Brasil (Sodhebras) a indenizar um médico psiquiatra ferido por um paciente durante uma consulta.

O ataque aconteceu em janeiro de 2007, quando um paciente portador de doença mental golpeou o médico diversas vezes com uma faca, gerando graves lesões na região do abdômen, nas mãos e em uma orelha. O médico recorreu à Justiça pedindo indenização correspondente a cinco prestações de auxílio-doença, que não recebeu à época, indenização por danos morais e pensão vitalícia na proporção da incapacidade gerada pelo acidente.

No processo, a entidade alegou que nada poderia ter feito para evitar o ataque, pois não seria viável a presença de um segurança na sala de consultas. Argumentou que isso quebraria o sigilo da relação entre médico e paciente. Já para o município, o acidente foi um infortúnio, não cabendo culpa nem à prefeitura nem à Sodhebras.

Contudo, os desembargadores do TRT-9 entenderam que era responsabilidade de ambas as partes promover a segurança dos profissionais que trabalham com pessoas portadoras de problemas psiquiátricos, pois “estão expostos a perigos e riscos incomuns, porquanto lidam com pessoas mais suscetíveis a crises repentinas, surtos, alucinações, com consequências imprevisíveis”.

Como prestadora dos serviços, a Sodhebras falhou em promover a segurança dos trabalhadores no local, diz a decisão. De acordo com o colegiado, não haveria impedimento para colocar um profissional de segurança próximo às salas de atendimento. Além disso, também seria possível instalar um botão de pânico que poderia ser acionado pelo médico dentro do consultório. Já o munícipio teve participação na culpa, no entendimento dos desembargadores, por não ter observado as falhas de segurança.

Além da indenização de R$ 20 mil por danos morais, a Sodhebras e o município foram condenados ao pagamento de uma pensão mensal ao profissional de saúde equivalente a 7% do salário do médico, devido à incapacidade gerada pelo acidente. Ainda cabe recurso. O relator do acórdão foi o desembargador Luiz Celso Napp. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.

00775-2011-657-09-00-7

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Vencedor pode pedir ressarcimento de honorários contratuais

Se ficar provado que o consumidor foi obrigado a entrar na Justiça para se defender de cobranças manifestamente abusivas, tendo que constituir um advogado, é justo que exija o ressarcimento dos honorários contratuais pagos. Afinal, o artigo 186, do Código Civil, diz que comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causa dano a outrem.

O entendimento levou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a acolher Apelação de um cliente da Brasil Telecom, que teve negado o ressarcimento dos honorários contratuais dispendidos com os seus advogados, após litigar e vencer uma demanda indenizatória nas duas instâncias. O juízo de origem entendeu que a parte vencida deve arcar, apenas, com os honorários sucumbenciais, como prevê o Código de Processo Civil.

Já no Tribunal de Justiça, o entendimento foi favorável ao consimidor. ‘‘Em que pese o procurador que atuou no feito já receba honorários de sucumbência, é cediço que a parte despende recursos, a fim de defender os seus interesses na demanda proposta, de sorte que os honorários contratuais devem ser ressarcidos, incluídos na parcela dos danos emergentes, visto que importam em decréscimo patrimonial da parte postulante’’, escreveu no acórdão a desembargadora Isabel Dias Almeida, relatora do recurso na 5ª Câmara Cível.

A relatora salientou que o caso requer a aplicação do Princípio da Reparação Integral, justificando a restauração da totalidade dos prejuízos experimentados pela parte autora. E, nestes, estão incluídos os honorários dos advogados contratados para mover a demanda, diante do agir ilícito da operadora.

Isabel Almeida citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça. No ponto que interessa, diz o excerto de acórdão, da relatoria da ministra Nancy Andrighi, publicado em 2011: ‘‘(...) Os honorários convencionais integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos artigos 389, 395 e 404 do CC/02 [Código Civil de 2002]’’. O acórdão do TJ-RS foi lavrado na sessão de 25 de março.

A ação original
O autor foi à Justiça contra a Brasil Telecom para contestar e se ressarcir da cobrança abusiva da ‘‘Franquia Adicional 100 Pulsos’’ e ‘‘Franquia Mensal 600 Minutos’’, pois nunca contratou estes serviços. Como a operadora não conseguiu comprovar a contratração, em juízo, o autor ganhou a causa.

Assim, em novembro de 2009, a 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa declarou a inexigibilidade dos débitos referentes aos serviços destas franquias e ainda aplicou à parte ré a sanção prevista no parágrafo único do artigo 42 do Código de Proteção ao Consumidor (Lei 8.078/1990): ‘‘O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável’’.

A juíza de Direito Miroslava do Carmo Mendonça também decidiu que a parte requerida deveria arcar com o pagamento dos honorários advocatícios aos patronos da parte autora, arbitrados em R$ 400. O valor foi fixado atendendo os parâmetros do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). O valor, entretanto, desagradou a parte autora, que entrou com Apelação no TJ-RS.

Honorários de sucumbência
O relator do recurso na 16ª Câmara Cível, desembargador Paulo Sergio Scarparo, entendeu que o valor merecia ser aumentado, para remunerar de forma adequada o trabalho dos advogados.

No tocante à responsabilidade pelos encargos sucumbenciais, Scarparo citou jurisprudência assentada no STJ, no julgamento do REsp 299.621/SC, de relatoria do ministro José Augusto Delgado: "(...) o princípio da sucumbência, adotado pelo artigo 20 do CPC, encontra-se contido no princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes".

Nesta linha, o desembargador entendeu que é lícito atribuir o pagamento das despesas processuais à parte que deu causa à propositura da demanda. ‘‘No caso, considerando que a demandada [Brasil Telecom], inclusive em sede de apelo, continua a defender a regularidade da contratação e a consequente cobrança pelos serviços não contratados pela parte autora, também a ela incumbe arcar com as despesas do processo, na proporção de seu decaimento’’, escreveu no acórdão, lavrado em 28 de outubro de 2010.

Como desfecho, o relator decidiu que a Brasil Telecom deverá arcar com 50% das despesas processuais e com o valor dos honorários advocatícios do procurador que defendeu a parte autora, majorado, em nível recursal, para R$ 1 mil.

Por fim, o julgador autorizou a compensação da verba honorária, como prevê a Súmula 306 do STJ. Diz o dispositivo: ‘‘Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte’’.

Honorários contratuais
Encerrada a demanda consumerista, o autor voltou à Justiça, desta vez numa Ação de Reparação por Danos Materiais, para pedir ressarcimento integral dos honorários pagos aos seus advogados, estimados em R$ 5.186,36. O valor reflete o percentual de 35% sobre proveito econômico obtido naquela demanda. Disse que foi em virtude do mau comportamento da operadora que precisou demandar judicialmente e, consequentemente, contratar advogados para patrocinar a causa.

A parte ré apresentou defesa. Alegou que o autor optou, de forma livre e consciente, por contratar tais profissionais para defender seus direitos, obtendo um benefício pecuniário com isso, e não o contrário.

A juíza Miroslava do Carmo Mendonça indeferiu, "de plano", o pedido, por entender que os honorários convencionais não consistem em danos materiais imputáveis à parte vencida da ação. A esta, cabe tão-somente o pagamento dos honorários sucumbenciais, fixados à luz de preceitos legais objetivos, estabelecidos no artigo 20, parágrafos 3º e 4º do CPC.

Acenando com a jurisprudência, a julgadora explicou que o contrato de honorários é instrumento particular, pactuado entre o litigante e seu procurador por livre arbítrio dos mesmos, sem participação da parte contrária. Por isso, esta não pode ser responsabilizada pelo seu pagamento.

Advertiu que, caso fosse acolhida a tese da inicial, estaria se admitindo também que a parte autora ajuizasse nova demanda, com a finalidade de cobrar os honorários contratuais advindos da presente e, assim, sucessivamente. ‘‘Assim, formar-se-ia uma cadeia de ações indenizatórias que, na realidade, não reparariam qualquer dano efetivo, eis que somente garantiriam o ressarcimento de verbas honorárias com as quais a parte optou por arcar quando da assinatura de contrato de honorários com seu patrono, por deliberação de ambos, sem qualquer interferência do outro litigante’’, escreveu na sentença, de junho de 2013.

Ao julgar improcedente a ação, condenou o autor, que restou sucumbente, a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios ao patrono da operadora de telefonia, estes fixados em R$ 800. No TJ-RS, porém, o entendimento foi revertido.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Audiência do Supremo discute a diferença de classe em internações

Para o tribunal, a diferença de classe é improcedente pois trata de forma diferente os pacientes

Estão abertas as inscrições para a audiência pública que vai discutir a chamada ``diferença de classe`` nas internações do Sistema Único de Saúde (SUS). O debate, marcado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o final de maio, vai ouvir a opinião de especialistas, poder público e sociedade civil sobre a possibilidade de melhoria na acomodação e de contratação de um profissional conforme escolha do paciente.

A audiência foi convocada para que os ministros do Supremo ouçam diferentes pontos de vista e possam julgar o Recurso Extraordinário 581488, que trata do tema. De acordo com o STF, cada pessoa deverá defender seu ponto de vista durante 15 minutos.

O STF deve analisar o recurso proposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do qual contesta a decisão da Justiça Federal da 4ª Região de não restabelecer a prática, proibida desde 1991. Para o tribunal, a ``diferença de classe`` é improcedente pois trata de forma diferente os pacientes dentro de um sistema como o SUS, que prevê acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

Em 2012, os ministros do STF deliberaram que o julgamento terá repercussão geral, o que significa que a decisão que for tomada neste caso será aplicada em situações idênticas pelas instâncias inferiores.
O recurso tramita no STF desde 2008 depois que uma ação civil pública foi movida pelo conselho de medicina gaúcho contra a cidade de Canela (RS), para que o município, enquanto gestor municipal do SUS, fosse obrigado a permitir a ``diferença de classe``.

A audiência está marcada para o dia 26 de maio e os interessados devem enviar e-mail para diferencadeclasse@stf.jus.br. A relação dos inscritos para o debate será divulgada no site do Supremo a partir do próximo dia 28.

Fonte: Agência Brasil

Ações de combate à epidemia de cesáreas estão paradas na Justiça

O Ministério Público Federal pede que a ANS aplique seis medidas para conter o aumento de cesáreas

Jogo de empurra entre órgãos federais ligados à saúde e entidades privadas, morosidade por parte da Justiça. Esses são alguns dos entraves encontrados nos últimos quatro anos pelo Ministério Público Federal (MPF) na tentativa - por enquanto, em vão - de reduzir os índices epidêmicos de cesarianas feitas na rede privada do país.

O Brasil é o país com maior índice de cesáreas do mundo (52%), e esse índice ultrapassa os 83% nos hospitais particulares, que atendem majoritariamente pacientes com planos de saúde.

Enquanto o índice recomendado pela Organização Mundial da Saúde é de 15%, ele chega a 90% em algumas maternidades renomadas das principais capitais do país.

Em 2010, o MPF entrou com uma ação civil solicitando que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cumpra seu papel de regulamentar os planos de saúde e os obrigue a tomar providências para aumentar o número de partos normais e reduzir as cesáreas. O MPF pediu seis medidas (leia abaixo) que colaborariam para conter a epidemia de cesáreas.

Quatro anos depois de impetrada a ação, a Justiça ainda não se manifestou e não tem prazo para fazê-lo. Em agosto de 2013, após três anos de trâmites legais, a ação finalmente estava pronta para ser julgada, aguardando o veredicto do juiz Victorio Giuzio Neto (titular da 24a Vara Federal, em São Paulo). Mas o juiz está de licença médica até maio e, procurado pela BBC Brasil, preferiu não fazer declarações sobre processo sob o argumento de que o julgamento da ação está pendente.

Na semana passada, a BBC Brasil publicou uma série de reportagens mostrando que a desinformação e falhas no sistema de saúde do país são os principais responsáveis pela liderança no ranking mundial dos partos cirúrgicos. Apesar de muitos dos pontos propostos pelo MP serem elogiados por algumas das entidades ligadas à saúde do país, nenhum deles foi colocado em prática. E os índices seguem crescendo.

Responsabilidade de quem?

Na ação civil, de número 0017488-30.2010.4.03.6100, o Ministério Público cobra da ANS seis medidas que ajudariam na redução do número de cesarianas e promoção do parto humanizado.

Publicação do percentual de cesáreas realizadas por médicos e hospitais conveniados a planos e pagamento de honorários diferenciados a médicos para cesáreas e partos normais estão entre as demandas do MP, que entende que essas medidas são de responsabilidade da agência.

No entanto, a ANS afirmou à BBC Brasil que nenhuma das medidas é de competência direta dela, apesar de dizer que concorda com cinco dos seis pontos propostos e até sugerir que sejam adotados pelos planos de saúde.

Associações da classe médica acusam a ANS de não cumprir seu papel de fiscalizar a atuação dos planos. Alegam que médicos fazem as denúncias, mas não têm como obrigar as operadoras de saúde a cumprir medidas que julgam razoáveis.

O jogo de empurra pela responsabilidade sobre a saúde pública brasileira amplia-se ainda mais porque o governo federal diz que a ANS é apenas um órgão vinculado ao Ministério da Saúde, que não teria competência sobre as ações da agência por causa disso.

Parte das medidas sugeridas pelo Ministério Público poderia ser tomada pelos hospitais e, outra parte, pelos próprios médicos. Mas isso não vem ocorrendo por iniciativa própria de médicos e maternidades conveniados a planos de saúde. Por isso, o MP tomou a decisão de acionar a ANS, na tentativa de fazê-la obrigar os planos a exigir tais medidas de seus médicos e hospitais.

A procuradora da República Ana Carolina Previtalli Nascimento, uma das responsáveis pela ação, disse à BBC Brasil que o MPF considera a ANS responsável por fazer com que as seis medidas (saiba mais abaixo) sejam colocadas em prática e, se não for assim, cabe ao governo federal deixar claro que setor precisa assumir a responsabilidade por cada ponto.

``A ANS vem sendo omissa em seu dever de regulamentar essa questão (das crescentes taxas de cesáreas), adotando ações educativas que são importantes, mas que estão longe de provocar mudanças efetivas no comportamento da sociedade``, afirma a procuradora.

``E essa omissão total, que perdura há anos, explica bem a situação que temos hoje. O que a ANS faz (para pressionar os planos de saúde) é muito pouco, prova disso é que as taxas de cesáreas só vêm aumentando na rede privada.``

Karla Coelho, gerente de assistência à saúde da ANS, refuta a acusação. ``A agência está longe de ser omissa. Pelo contrário. Há dez anos trabalhamos para reduzir o número de cesáreas e em medidas para reduzir esse problema``, disse.

``Realizamos diversas audiências com todas as partes envolvidas. Também criamos um comitê para discutir sobre os fatores envolvidos no parto, envolvendo todos os interessados também. É preciso enfrentar o problema em todas as frentes, pensando ações conjuntas com vários setores, como o Ministério da Saúde, os planos, as maternidades e, claro, as mulheres.``

Veja quais são os seis pontos da ação do MPF, sem posicionamento da Justiça já há quatro anos:

1. Percentual de cesáreas

Uma das demandas solicita que a ANS obrigue os planos de saúde a publicar os percentuais de cesáreas e partos normais efetuados por médicos e hospitais conveniados, justificando que o direito à informação adequada é algo previsto em lei. Com essa medida, o MPF acredita que médicos e hospitais se esforçarão pra reduzir as taxas de partos cirúrgicos, já que terão seus procedimentos divulgados.

``A paciente tem o direito de saber se o obstetra escolhido por ela opta em sua prática cotidiana pela realização do parto normal ou cesárea. A prática demonstra que essa não é uma informação discutida entre médico e paciente. Essa demanda quer garantir que o cliente do plano de saúde tenha o direito de obter essa informação simples, numérica e objetiva do próprio plano``, pede a ação do MP.

``Seria muito interessante ter esses dados por hospital, mas isso não é de competência da ANS``, afirmou Coelho, da ANS, à BBC Brasil. ``A agência recebe trimestralmente das operadoras de saúde o percentual de cesáreas realizadas, mas sem discriminá-las por médicos ou hospitais.``

Ela explica que, a partir desses dados, os planos recebem diferentes pontuações: quem faz mais de 90% de cesáreas não recebe pontos; quem faz de 45% a 90% recebe de 0,1 a 1 ponto e as que realizaram 45% ou menos, recebem 1 ponto.

Segundo a agência, seu papel não é expor hospitais ou médicos, mas os planos que realizam muitas cesáreas. Para isso, divulga o IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar), em que faz um ranking dos melhores e piores planos nesse e em outros quesitos (Programa de Qualificação das Operadoras).

Para o MPF, saber o percentual por plano não é suficiente. ``Saber o índice de cesáreas do obstetra e do hospital é um direto da mulher, até mesmo como consumidora``, diz Nascimento.

A obstetra Vera Fonseca, do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro e integrante da comissão de parto normal do Conselho Federal de Medicina (CFM), diz que divulgação do índice por hospital não seria relevante.

``Seria muito difícil comprovar e computar os dados. Além disso, não entendo qual seria o objetivo disso porque, por exemplo, minha taxa de cesárea é alta e um dos motivos é que faltam vagas em maternidades. Não vou passar sufoco com uma grávida em trabalho de parto de madrugada sem ter onde interná-la. Não podemos colocar a culpa toda no médico.``

``O problema é complexo também porque os honorários médicos são injustos e não há certeza de que haverá vaga no hospital para o parto normal. Isso aumenta o número de cesáreas porque é melhor para o médico fazer a cirurgia, que dura menos tempo e paga um valor similar, e para a gestante, porque o leito dela fica garantido``, afirma Fonseca.

2. Formas diferenciadas de remuneração

O MPF também sugere formas diferenciadas de remuneração para parto normal e cesárea e cita a lei que determina que a ANS deve estipular ``índices (....) a serem observados pelas operadoras de planos de saúde``. A solicitação é que se siga uma indicação do Conselho Federal de Medicina para se pagar quatro vezes mais pelo parto normal, já que ele pode durar 12 horas ou mais, enquanto uma cesárea pode ser realizada em até 3 horas.

``Isso não vai resolver``, afirma Coelho, da ANS, à BBC Brasil. ``O ideal é que se tenha sempre uma equipe completa de plantão 24 horas. É preciso mudar o modelo de parto no Brasil, com um trabalho colaborativo dos profissionais envolvidos.``

Segundo a gerente da agência, a responsável pela determinação dos valores é a AMB (Associação Médica Brasileira), que faz uma tabela chamada Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).

O diretor de Defesa Profissional da AMB, Emilio Zilli, confirma que a AMB faz a tabela, que hierarquiza 3.800 procedimentos médicos e estabelece um valor mínimo pra cada um.

``Mas muitas vezes isso acaba não adiantando nada, já que a ANS não regula nada e não exige nem que os planos de saúde paguem o valor mínimo que estipulamos. Há locais usando versões da nossa tabela feitas nos anos 90 e a ANS não faz nada a respeito, deixando médicos e pacientes na mão. Vivemos em um embate eterno com a agência. Diante do forte lobby dos planos de saúde, é uma luta quase quixotesca``, afirma Zilli.

O MPF afirma que a agência não pode se esquivar da responsabilidade.

``É, sim, papel da ANS determinar quanto as operadoras devem pagar aos médicos por parto normal ou cesárea. O Estado precisa intervir para reduzir o número de cesáreas. E a ANS é o órgão competente pra isso. Não podemos deixar as mulheres no escuro``, diz Nascimento.

``A agência reguladora não precifica os procedimentos e não estabelece preços ou custos de procedimentos e eventos em saúde, porque estas não são suas incumbências. Caso o fizesse, extrapolaria a lei``, argumenta a ANS, em e-mail enviado à BBC Brasil.

3. Partos acompanhados por enfermeiras

Outro ponto solicitado pelo MPF diz respeito a partos acompanhados por enfermeiras. Os promotores afirmam que o atual rol de procedimentos já prevê a cobertura de assistência ao parto por enfermeira obstetra, mas que, para que isso seja efetivado, é preciso que os estabelecimentos de saúde autorizem tal prática ao não exigir a presença de um médico no parto. E a medida, pelo entendimento do MP, deve ser implementada e fiscalizada pela ANS.

``Na maioria dos países europeus, onde a cultura local não enxerga o parto como um evento médico, o pré-natal e parto de baixo risco são realizados por enfermeiras ou parteiras. No Brasil, as maternidades são dominadas pela cultura médica, sendo dirigidas por médicos, grandes opositores dessa divisão de tarefas com os enfermeiros. Cumpre à ANS regulamentar a obrigatoriedade das maternidades privadas e permitir o atendimento do trabalho de parto sem grandes risco exclusivamente por enfermeiros, se essa for a escolha da gestante``, diz o MPF na ação parada na Justiça.

Ainda que a cobertura obrigatória dos planos de saúde já esteja prevista, não é o que acontece na prática nos hospitais particulares.

``Já existe a sugestão de enfermeiras obstetras poderem realizar partos normais de baixo risco, com a presença de um obstetra para dar suporte em caso de complicações, como acontece com as parteiras na Inglaterra. Mas só alguns planos acataram essa sugestão. A cultura brasileira é muito diferente``, afirma Coelho, da ANS, argumentando que não compete à agência impôr essas medidas a maternidades.

De fato, quem deveria exigir a medida seriam os planos de saúde - por sua vez, regulados pela ANS.

Ao contrário do que ocorre na rede privada, em alguns estabelecimentos do SUS, o sistema público de saúde, os partos sem complicações são atendidos por enfermeiros obstetras em casas de parto.

Até o fechamento desta reportagem, a Associação Nacional de Hospitais Privados não tinha nenhum porta-voz disponível para comentar o assunto.

4. Partograma obrigatório

Em outro quesito da ação, o MPF acredita ser imprescindível a adoção de um partograma - um prontuário detalhado de tudo o que ocorreu durante o parto, com dados sobre a evolução do trabalho de parto. Esse documento possibilitaria uma avaliação posterior sobre a real necessidade de uma cesárea. O MPF cita o Código de Defesa do Consumidor ao afirmar que isso seria, sim, competência da ANS, já que cabe a ela zelar pela qualidade dos serviços prestados.

``O partograma é uma forma transparente e muito útil para a grávida saber o que aconteceu exatamente em seu parto``, afirma Nascimento.

Para o MPF, a ANS deveria obrigar os planos de saúde a exigirem o partograma dos médicos conveniados.

Coelho, da ANS, afirma que a proposta de criar esse documento vem da própria agência, em audiência pública em 2010. ``Mas a ideia foi barrada pelo Conselho Federal de Medicina``, diz.

Vera Fonseca, do CFM, nega que a proposta do partograma tenha sido barrada pelo órgão.

``Defendemos o partograma e tentamos conscientizar os médicos de que preenchê-lo é tão importante quanto preencher o prontuário médico``, diz Fonseca. ``Mas o CFM não considerou que isso diminuiria a taxa de cesáreas e que não podia ser obrigatório porque implicaria em penalizar o médico que não o preenchesse. Seria injusto aplicar uma penalidade se tudo correu bem com a mãe e o bebê, já que isso não interfere no atendimento da gestante.``

5. Cartão de gestante

O MPF pede ainda que a ANS exija dos planos a obrigatoriedade de médicos conveniados fazerem um cartão de gestante - já aplicado na saúde pública. A medida possibilita fornecimento de informações adequadas para a mulher e, se houver necessidade, para um outro médico que assuma o caso em emergência - na prática, a falta de todas as informações do pré-natal induzem médicos a fazerem cesáreas que poderiam ser evitadas.

A ANS voltou a dizer que a iniciativa é louvável, mas que a implementação foge de área de atuação dela.

Vera Fonseca, do CFM, diz que a questão foi debatida pelo órgão, mas que não foi à frente porque, segundo a mesma lógica aplicada na avaliação da obrigatoriedade do partograma, não seria adequado penalizar o médico por não fazer o cartão de gestante.

6. Incentivo a práticas humanizadoras

O MPF sugere também que ANS crie indicadores e notas de qualificação específicos para a redução no número de partos cirúrgicos, dizendo que o sistema atual de pontos da agência - a Política de Qualificação em Saúde Suplementar - tem um peso pequeno demais diante da gravidade do problema.

Além do programa citado pelo MPF, a agência lembra que possui diversas outras campanhas e políticas que perseguem esse objetivo. ``Estimulamos que as operadoras tomem ações no sentido de criar condições para um parto humanizado, como criar salas de parto, ter uma ambiência adequada, permitir o acompanhamento de familiares durante todo a internação. E também divulgamos experiências de planos de saúde nesse sentido que deram certo, para que outros possam seguir esses exemplos``, afirma Coelho.

Fonte: BBC Brasil