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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Mudanças na jornada do perito médico é aprovada

Redução da jornada de 40 para 30 horas do perito médico previdenciário não será acompanhada da redução proporcional de seus vencimentos

Fruto de negociações não concluídas entre o governo federal e seus servidores, a Medida Provisória 479 foi aprovada na Câmara com uma série de benefícios a diversas carreiras federais com impacto estimado de R$ 1,1 bilhão.

De acordo com o Valor Econômico, entre as emendas aprovadas, uma, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), estipula que a redução da jornada de 40 para 30 horas do perito médico previdenciário não será acompanhada da redução proporcional de seus vencimentos, como prevê o texto original encaminhado pelo governo.

Outras emendas ampliam o rol de carreiras do Ministério da Saúde e da Funasa com direito a receber a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen). A MP estabelece em sete as funções beneficiárias, mas três emendas dos deputados Washinton Luiz (PT-MA), Rômulo Gouveia (PSDB-PB) e Roberto Santiago (PV-SP) ampliam esse número para 40 cargos.

Fonte: Saúde Business Web

Norma sobre farmácias é questionada no Supremo

O Supremo Tribunal Federal vai analisar impedimento legal de farmácias de manipulação de captarem receitas para preparação de medicamentos em filiais constituídas sob forma de drogarias. A norma de vedação, em questão, diz que as farmácias que possuem filiais não podem centralizar total da manipulação em apenas um dos estabelecimentos.

Ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas questiona a Lei 11.951/2009, que alterou a Lei 5.991/1973. Com a alteração da lei, um de seus dispositivos veda “a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas”.

De acordo com a entidade, as alterações inseridas no texto ofendem os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, da propriedade, do ato jurídico perfeito, da razoabilidade, do direito adquirido, da isonomia e da defesa do consumidor.

Os advogados afirmam que, por disposição da Lei 5.991, a farmácia é o único estabelecimento autorizado a manipular fórmulas, mas tanto a farmácia como a drogaria estão autorizadas a fornecer medicamentos. Essa proibição atinge as empresas que, por questões de estratégias logísticas e econômicas, centralizam o laboratório de manipulação em seu principal estabelecimento, farmácia, e captam as receitas em filias, drogarias.

A entidade pondera que a restrição impõe ônus para o consumidor que, ao escolher a farmácia de sua confiança, tem de “obrigatoriamente se dirigir à matriz do estabelecimento farmacêutico para solicitar a manipulação do medicamento”, dificultando seu acesso aos direitos de livre escolha, informação, autonomia e liberdade absoluta.

Assim, a entidade requer, na ADI, a suspensão liminar dos efeitos da norma questionada para permitir que as farmácias de manipulação possam captar receitas em suas filiais. Por último, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 11.995/2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo.

Fonte: Conjur

CFO discute pós em ortodontia na Câmara

CFO participa de audiência pública na Câmara dos Deputados, ao lado da ABOR, sobre a qualidade do ensino de pós-graduação em ortodontia.

O vice-presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Emanuel Dias de Oliveira e Silva, participou, ao lado do presidente da Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial (ABOR), Ronaldo da Veiga Jardim, de debate sobre a qualidade do ensino de pós-graduação em ortodontia. O encontro aconteceu na última quinta 27 de maio, durante audiência pública realizada pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

Atuação dos conselhos

O presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Wilson Picler (PDT- PR), afirmou que pretende apresentar proposta de alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) para permitir que os conselhos profissionais possam estabelecer critérios adicionais para a validação dos diplomas e certificados de pós-graduação lato sensu em ortodontia e em outras áreas da saúde. “A livre concorrência na área de educação é predatória e causa uma série de distorções”, opinou.

O vice-presidente do CFO também defendeu a atuação dos conselhos profissionais federais e regionais para opinar sobre as reais demandas da sociedade nesta e em outras áreas da saúde.

O presidente da ABOR, por sua vez, criticou o excesso de cursos, que segundo ele contribui para a baixa qualidade do ensino e para a formação de “pseudo-especialistas”.

Para Jardim, muitos cursos são oportunistas, exclusivamente focados no negócio. “Diversos cursos de especialização, mesmo em desacordo com critérios técnicos e com as demandas da sociedade brasileira, são apresentados como forma de garantir emprego em um mercado já praticamente saturado”, afirmou.

Já Emanuel Dias de Oliveira e Silva informou que 1/3 dos cursos de especialização odontológica é na área de ortodontia. Segundo o presidente da ABOR, em setembro de 2009 existiam 309 cursos de pós-graduação em ortodontia registrados no CFO. “Isso sem contar os cursos que aparecem como credenciados pelo Ministério da Educação mas não estão registrados no Conselho. Estima-se que o número possa até dobrar por conta disso.” Jardim disse ainda que nos Estados Unidos existem apenas 64 cursos de pós-graduação em ortodontia.

Conforme o presidente da ABOR, somente 22 cursos existentes no Brasil têm carga horária superior a 2.000 horas/aula. A Federação Internacional de Ortodontia recomenda pelo menos 3.700 horas/aula. Já o CFO define como 1.000 horas/aula a carga horária mínima para especializações na área.

A deputada Luciana Costa (PR-SP), que também é cirurgiã-dentista, defendeu a inclusão de mais disciplinas sobre ortodontia dentro do currículo normal dos cursos de graduação.

Mestrado

Para o diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, Paulo Roberto Wollinger, os cursos de pós-graduação lato sensu não garantem a formação de profissionais capacitados para atuar na especialidade de ortodontia ou em outras áreas da saúde. Ele defendeu os mestrados profissionais como saída para garantir a qualidade na formação de especialistas.

Ortodontia é uma especialidade odontológica que corrige a posição dos dentes e dos ossos maxilares posicionados de forma inadequada. É uma das 19 especialidades reconhecidas pelo CFO.

Com informações da Agência Câmara

Médicos e indústria

Pesquisa do Cremesp analisa valores éticos que permeiam essa relação

Entre os médicos paulistas, 93% ganham brindes e benefícios das empresas farmacêuticas e de equipamentos e 80% recebem visitas de representantes da indústria de medicamentos. O relacionamento dos médicos paulistas com a indústria de medicamentos, órteses, próteses e equipamentos médico-hospitalares foi analisado em pesquisa inédita do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), feita pelo Datafolha, entre dezembro de 2009 e janeiro de 2010, com 600 médicos de diversas especialidades.

O estudo mostrou que os médicos têm percepções diferenciadas sobre os valores éticos que permeiam a relação entre os profissionais e as empresas. Aqueles que avaliam positivamente a relação (62%), alegam que a indústria realiza bom atendimento técnico, traz novos medicamentos e informações científicas atualizadas. Também mencionam a idoneidade das empresas e a atualização científica por meio de congressos, cursos e eventos. Mas para cerca de um terço dos médicos, a relação está muito contaminada e por vezes ultrapassa os limites da ética, visão semelhante à do Cremesp sobre o tema.

A promoção de medicamentos, produtos e equipamentos pode influenciar, de forma negativa ou desnecessária, as decisões de tratamento, sendo que 33% dos médicos souberam ou presenciaram casos de pressão da indústria sobre médicos ou alguma parceria comercial considerada inadequada.

Com o estudo, o Cremesp espera ampliar o debate sobre a necessidade de mais transparência, maior divulgação do atual Código de Ética Médica e, eventualmente, de aprimoramento da regulação das relações entre os médicos e as empresas que fabricam e comercializam medicamentos, órteses, próteses e equipamentos médico-hospitalares. A partir desses resultados, haverá ainda pesquisa qualitativa e posterior Simpósio para discussão de problemas levantados.

Fonte: CREMESP

Decreto regulamenta pagamento de plantonistas em hospitais federais no Rio

O pagamento de servidores que fazem plantão em nove hospitais públicos federais no Rio de Janeiro foi regulamentado por um decreto publicado dia 28 no Diário Oficial da União. Serão beneficiados os plantonistas dos hospitais federais de Bonsucesso, dos Servidores do Estado, Cardoso Fortes, do Andaraí, de Ipanema, da Lagoa e os institutos nacionais de Cardiologia, do Câncer e de Traumatologia e Ortopedia.

O Adicional por Plantão Hospitalar (APH) é um direito dos profissionais que trabalham em regime de plantão em áreas indispensáveis para o funcionamento ininterrupto dos hospitais. O decreto define o plantão hospitalar como um trabalho de 12 horas ininterruptas ou mais, que vai além da carga horária semanal normal, ou então, como o tempo em que o funcionário fica fora do hospital, mas disponível para pronto atendimento em casos de emergência. O decreto ainda limita a 24 horas o tempo máximo de plantão semanal.

Segundo o Ministério da Saúde, ainda não é possível prever se a regulamentação irá incentivar que mais funcionários fiquem de plantão, o que poderia melhorar o atendimento à população, especialmente em fins de semana e feriados. Isso só poderá ser avaliado depois da publicação de uma portaria dos ministérios do Planejamento e da Saúde, que irá detalhar quais cargos poderão receber o benefício salarial e quais os valores máximos a serem pagos. Não há data prevista para publicação da portaria interministerial.

O APH já havia sido regulamentado em maio de 2009 para os plantonistas dos hospitais universitários, vinculados ao Ministério da Educação, e do Hospital das Forças Armadas, em Brasília.

Fonte: Agência Brasil

Alerta do CFM: médicos devem ter cautela com premiações

Tendo em vista o grande número de premiações dirigidas a profissionais da Medicina, o Conselho Federal de Medicina (CFM) chama a atenção dos médicos e de toda a sociedade para as implicações éticas relacionadas ao recebimento de determinados tipos de homenagem.

Muitos médicos têm sido abordados por “comitês gestores” ou empresas patrocinadoras de premiações para que confirmem seus nomes em listas de premiados. O nome do CFM é inclusive mencionado indevidamente em anúncios de eventos do tipo.

“O CFM não apóia iniciativas como essa. Há uma resolução que veda a participação de médicos em eventos assim”, comenta o 1º secretário da entidade, Desiré Carlos Callegari. A Resolução nº 1.701/03, que trata dos critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção, e estabelecendo proibições para determinadas práticas relacionadas, prevê, em seu artigo 12, que “o médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o ‘médico do ano’, ‘destaque’ ou ‘melhor médico’”.

“Os organizadores descontextualizam frases de personalidades da Medicina e as veiculam em material publicitário para chamar atenção”, conta Callegari. De acordo com ele, o reconhecimento real vem de instituições públicas (conselhos, universidades, etc) ou privadas (associações e sociedades médicas), que, ao homenagear, valorizam realizações acumuladas ao longo de toda uma vida profissional. O conselheiro lembra ainda que as premiações não podem estar vinculadas a pagamentos e a compra de ingresso ou mesas para as cerimônias.

Fonte: CFM

Ministério do Trabalho proíbe teste de HIV em empresas

Texto se baseia na Lei 9.029/95, que veda a exigência de atestados de gravidez e esterilização

A portaria 1.249, de 28 de maio de 2010, publicada nesta segunda-feira, 31, no Diário Oficial da União, proíbe que as empresas do País exijam teste de HIV, de forma direta ou indireta, em exames médicos admissionais, demissionais, avaliações periódicas ou em decorrência de mudanças de função do trabalhador.

Segundo a portaria, aprovada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, é vedada a "adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção".

Apesar disso, o texto diz que essa proibição não deve impedir campanhas ou programas de prevenção da saúde que estimulem os funcionários a conhecerem seu estado sorológico, por meio de orientações e exames voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre mantida a privacidade quanto aos resultados.

A portaria se baseia na Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho. Também tem como base a Portaria Interministerial 869, de 12 de agosto de 1992, que proíbe, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do HIV tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde.

Fonte: Estadão

Homem vai a hospital tirar verrugas e médico faz vasectomia em SP

Prefeitura de Embu-Guaçu reconhece erro, mas nega indenização

Um pintor de 45 anos que estava prestes a se casar e pretendia ter filhos com a esposa foi vítima de erro médico. Ao ir ao hospital tirar verrugas, ele foi submetido a uma vasectomia (cirurgia que deixa o homem estéril).

Ele recorreu à Justiça e a prefeitura de Embu-Guaçu (SP) que reconheceu o erro médico, mas se nega a pagar a indenização pedida.

Fonte: R7

CRM: Julgamento pode levar dois anos e meio

Único órgão com poder de cassação, CRM chega a ser mais lento do que a Justiça comum para punir profissionais que colocam vidas em risco

Médico opera o pé bom no lugar do ruim. Apêndice sadio é retirado. Manchetes recentes em Santa Catarina, as frases acima levam a questionar a postura médica em cada um dos casos. Se os médicos erraram ou não e se serão punidos profissionalmente por isso, só o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (Cremesc) poderá responder.

Por causa da burocracia, o órgão leva até dois anos e meio para julgar um caso. Em 1.164 processos nos últimos três anos, foram 197 condenações e três cassações – em 50 anos de existência do Cremesc, cinco médicos foram cassados.

A demora pode ser vista em casos como o do médico Fernando Slovinski. Flagrado em 2008 cobrando por procedimentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dentro de um hospital público de Florianópolis, o médico foi condenado pela Justiça em abril deste ano.

No Cremesc, o julgamento está marcado para outubro deste ano, quando completará pouco mais de dois anos das denúncias.

Só o conselho pode tirar um médico de atuação, cassando seu registro. No caso de Slovinski, a Justiça condenou-o a deixar de exercer o serviço público. Mas nada o impede de abrir e trabalhar em uma clínica particular.

Somos lentos porque precisamos seguir regras, afirma conselheiro

O motorista de ônibus Luiz Martins, 37 anos, é uma das nove vítimas citadas no julgamento de Slovinski. Martins conta que nunca foi ouvido pelo Cremesc, nem por conta da cobrança dentro do hospital público nem pela oferta de tratamento alternativo e sem eficácia:

– No meu caso, ele foi um charlatão. Me ofereceu um tratamento para hérnia de disco que não deu certo. Hoje estou na perícia, tive que voltar para a fila da cirurgia. Uma pessoa como esta não pode continuar exercendo a profissão.

A lentidão na anáside do Cremesc se deve à burocracia. Sempre que recebe a reclamação, o conselho instaura uma sindicância. Acusado, vítima e testemunhas são ouvidos, como no processo judicial. O relator tem dois meses para concluir a investigação. No final, indica o arquivamento ou a culpa do médico. A partir daí, não basta o restante do conselho julgar para se chegar ao fim do caso. Depois desse ponto, os membros vão analisar se o caso merece a instalação de um processo ético. São mais de dois anos de tramitação.

– É como começar tudo de novo. Reconhecemos que somos lentos. Isso é no Brasil inteiro. Alguns processos levam até três anos para serem julgados. Não se trata de corporativismo. Os conselhos são autarquias criadas por uma lei federal de 1957. Temos prazos e regras a seguir, algumas estão desatualizadas – diz Roberto D’avila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Um projeto de lei que aumenta o número de conselheiros, reduz prazos e a burocracia do processo ético dentro dos CRMs foi encaminhado ao Congresso Nacional em 1990. Até hoje não foi votado. D’avila conta que a cada cinco anos, sempre depois das eleições, o CFM reapresenta o projeto na tentativa de vê-lo votado. No ano que vem, ele garante que não será diferente.

Fonte: Diário Catarinense / Cristina Vieira

RJ: Hospital de Petrópolis tem repasse investigado

Fiscalização deverá esclarecer a participação da Fundação Otacílio Gualberto, que participa da gestão do hospital por meio de convênio

A Câmara investigará, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), contratos e convênios da prefeitura de Petrópolis (RJ) com a administradora do Hospital Municipal Alcides Carneiro, a organização social Serviço Autônomo Hospital Alcides Carneiro (Sehac). A proposta, aprovada quarta-feira na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, prevê também auditoria no repasse de recursos do Ministério da Saúde para a entidade.
A medida consta da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 110/10, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO). O parlamentar suspeita de uso irregular de recursos públicos para manter o hospital, que teve sua gestão transferida, sem licitação, da Fundação Municipal de Saúde para o Sehac, entidade de direito privado sem fins lucrativos.
A fiscalização também deverá esclarecer a participação da Fundação Otacílio Gualberto, que participa da gestão do hospital por meio de convênio com a Fundação Municipal de Saúde. Segundo o deputado Leandro Sampaio (PPS-RJ), que apresentou relatório prévio a favor da fiscalização, mesmo afastada da gestão, a fundação municipal continua arcando com despesas como folha de pagamento e manutenção do hospital.
Antes federal, o Hospital Alcides Carneiro foi cedido primeiro para o governo estadual e depois para o município de Petrópolis. Sampaio lembrou que o governo federal repassou R$ 14,4 milhões no primeiro ano de vigência do contrato entre a prefeitura e a instituição de saúde e que servidores públicos federais continuam lotados no hospital.

Fonte: Agência Câmara/Saúde Business Web

Consolidado traz normas para fitoterápicos

Documento apresenta além das legislações, hiperlinks e comentários sobre as normas vigentes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou um consolidado com as normas mais utilizadas na área de medicamentos fitoterápicos. O objetivo do documento é esclarecer aspectos da legislação sanitária referentes ao registro ou pós-registro desses produtos.
Segundo a Anvisa, o consolidado traz, além das legislações, hiperlinks e comentários sobre as normas vigentes. Essa é a segunda versão do documento, atualizado com as novas resoluções sobre o assunto.

Fonte: Saúde Business Web

Justiça impede aumento de 130% em plano

Com a ação, a aposentada conseguiu suspender o reajuste e foi autorizada a depositar judicialmente as prestações mensais no valor antigo

A justiça do Distrito Federal impediu um aumento de 130,14% no plano de saúde de uma cliente que completou 60 anos. A consumidora havia saído surpreendida com o aumento de R$ 262,73 em novembro para R$ 606,31 em dezembro de 2009. Com a ação, a aposentada conseguiu suspender o reajuste e foi autorizada a depositar judicialmente as prestações mensais no valor antigo, acrescido apenas da inflação anual. E o plano de saúde foi proibido de fazer qualquer restrição ao crédito contra a autora ou cancelar o convênio.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), a decisão foi enfática: “A conduta perpetrada pela parte ré demonstra-se, ao menos neste exame de cunho preliminar, abusiva e em flagrante dissonância com a cláusula geral da boa-fé estabelecida no artigo 422 do Código Civil, que impõe aos contratantes a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé”.
O presidente do instituto, José Geraldo Tardin, explicou que o Superior Tribunal de Justiça definiu que o Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos de planos de saúde. O Ibedec vai mover ações contra todas as empresas de plano de saúde do País, por meio da justiça do Distrito Federal, com efeitos para os consumidores de todo o Brasil, porque, apesar das decisões favoráveis aos consumidores, os planos de saúde continuam tomando medidas contrárias à lei, disse Tardin.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a resolução 63 de 23/12/2003, definindo os reajustar de preços dos planos de saúde em decorrência da variação de idade dos clientes, de acordo com as seguintes faixas:

1ª faixa - 0 a 18 anos;
2ª faixa - 19 a 23 anos;
3ª faixa - 24 a 28 anos;
4ª faixa - 29 a 33 anos;
5ª faixa - 34 a 38 anos;
6ª faixa - 39 a 43 anos;
7ª faixa - 44 a 48 anos;
8ª faixa - 49 a 53 anos;
9ª faixa - 54 a 58 anos;
10ª faixa - 59 anos ou mais.

A Resolução 63 da ANS estabelece que:

- o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
- a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

As operadoras de plano de saúde, alegam que a resolução só valeria para contratos firmados a partir da sua vigência, 1º de janeiro de 2004. Tardin explicou que “tal procedimento é ilegal porque entrou em vigor em 1º de outubro de 2003, a Lei 10.741, denominada Estatuto do Idoso que em seu artigo 15, §3º, proíbe a discriminação do idoso em razão da idade. Como se trata de uma lei de ordem pública, sua vigência e eficácia se dá à partir de sua publicação e com efeitos sobre todos os contratos, inclusive os vigentes e firmados anteriormente a sua edição.”
O Ibedec vai pedir a nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade nos últimos cinco anos, a devolução dos valores pagos indevidamente, e a reinclusão dos consumidores “expulsos” por reajustes abusivos caso tenham vontade.

Fonte: DiárioNet

Hospital é absolvido por transplante fatal

Homem desenvolveu câncer após receber um rim de uma mulher que não sabia que tinha câncer de útero

Um importante hospital de transplantes, o Centro Médico Langone da Universidade de Nova York (NYU), foi absolvido da morte de um homem que desenvolveu câncer após receber um rim de uma mulher que não sabia que tinha câncer de útero. O paciente, Vincent Liew, terminou por morrer em 2002, e sua família moveu ação contra o hospital por erro médico. O advogado do hospital defendeu que o caso era raro e que o resultado do transplante não poderia ter sido previsto pela equipe médica. /

Fonte: Agência Estado / AP

TJ-SP diz que SUS não pode pagar bebê de proveta

Desde 2007, o Sistema Único de Saúde (SUS) banca cirurgias para mudança de sexo, mas até agora a Justiça não aceita que é dever do Estado fornecer gratuitamente o tratamento para que a mulher conceba o filho pelo método da fertilização in vitro, conhecido como bebê de proveta. Esta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a se debruçar sobre o tema da fertilidade humana.

O tema foi provocado por uma mulher de uma cidade do interior do Estado e a turma julgadora decidiu seguir a tradição da jurisprudência e negar o pedido feito por meio de Mandado de Segurança. A mulher sustentou que tinha o direito líquido e certo de engravidar, mesmo diante de uma situação de infertilidade. Argumentou que o SUS deveria dar toda assistência necessária para ela consumar seu desejo e sonho de ser mãe.

A fertilização in vitro se caracteriza pela fecundação do óvulo pelo espermatazóide acontecer fora do corpo, em laboratório. Os embriões, que resultaram da fertilização in vitro, são transferidos para útero aproximadamente 72 horas depois da captação dos óvulos.

O Tribunal paulista entendeu que o caso provocado pela mulher que apresentou o recurso deveria ser analisa com "muita prudência". Porque, no entendimento da turma julgadora, o direito à saúde não implicava em atendimento a toda e qualquer situação individual.

"A autora [da ação judicial] pretende que o Estado custeie tratamento para engravidar por intermédio da técnica de fertilização in vitro, procedimento complexo, que poderá implicar em outras tentativas para se conseguir a almejada gravidez, cuja possibilidade de sucesso não é certeira", explicou e opinou o desembargador indicado para ser o relator do recurso.

O relator fulminou a pretensão da mulher com o argumento de que o pedido não se enquadrava no comando constitucional e que, por causa disso, não haveria obrigação do Estado de fazer esse tratamento.

"Também não há que se falar na alternativa para fornecimento apenas de medicamentos, vez que não houve pedido inicial, não há prescrição médica, inexistindo prova pré-constituída de direito líquido e certo para amparar dua [da mulher] pretensão", completou o relator.

O relator ainda usou como argumento o voto de um desembargador mineiro que negou pedido semelhante dizendo que apesar da saúde ser direito de todos e dever do Estado, a fertilização in vitro transcende à saúde para chegar à felicidade da mulher.

"O ideal é que o Estado, além de promover a saúde, promovesse, também, a felicidade de todos", disse o magistrado de Minas Gerais. "Entretanto não podemos fechar os olhos para a realidade, porque existe a chamada ressalva do possível", ponderou o mesmo desembargador.

Ele lembrou que o SUS há alguns anos promove a felicidade nas cirurgias transexuais, mas que via nesse caso uma situação excepcional. Para ele, o quadro do processo em julgamento seria extremamente diferente.

"Provavelmente no futuro outra excepcionalidade de reprodução assistida custeada pelo SUS possa surgir, mas, no momento, não vislumbro como o Estado possa empregar recursos para a promoção da felicidade da apelada que, sem dúvida, merece, em detrimento de assistência à saúde para várias outras pessoas igualmente necessitadas", conluiu.

A excepcionalidade
Em agosto de 2007, o Ministério Público Federal conquistou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região a garantia do direito de transexuais de todo país de realizar de cirurgia de transgenitalização pelo SUS. Por unanimidade, a 3ª Turma deu provimento a recurso interposto pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região.

O Ministério da Saúde decidiu não recorrer da decisão e incluiu na tabela do SUS os procedimentos cirúrgicos de mudança de sexo. O governo entendeu que esse tipo de cirurgia deixou de ser considerada experimental, desde que foi reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Fonte: Conjur

Quase metade dos médicos de SP receita o que fábrica indica

Quase metade (48%) dos médicos paulistas que recebem visitas de propagandistas de laboratórios prescreve medicamentos sugeridos pelos fabricantes. A informação é de reportagem de Cláudia Collucci publicada na edição desta segunda-feira da Folha.

De acordo com o texto, os dados do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de SP) apontam ainda que a prática é maior na área de equipamentos médico-hospitalares, com 71% dos profissionais acatando a recomendação da indústria.

Feito pelo Datafolha, o levantamento envolveu 600 médicos de várias especialidades, que representam o universo de 100 mil profissionais que atuam no Estado. Do total, 80% deles recebem visitas dos propagandistas de medicamentos --em média, oito por mês.

Fonte: Folha Online

sábado, 29 de maio de 2010

Adolescente internada após endoscopia morre em SC, diz hospital

Corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para perícia.
Paciente teve parada cardiorrespiratória após exame em clínica particular.


Uma adolescente de 15 anos, internada desde 14 de maio após passar por uma endoscopia em uma clínica particular, morreu neste sábado (29), em Joaçaba (SC). A informação foi confirmada pelo Hospital Universitário Santa Teresinha, onde ela estava internada.

“Ela faz parte de um grupo de pacientes que teve uma reação a um medicamento durante uma endoscopia, em uma clínica. Duas mulheres morreram no local, mas ela resistiu e foi transferida. Por isso, já deu entrada no hospital com parada cardiorrespiratória. Ela ficou em coma desde 14 de maio e o quadro piorou”, diz ao G1 o diretor Adgar Bittencourt.

Ainda segundo Adgar, a morte cerebral da jovem foi decretada na noite de sexta-feira (28) e a família autorizou o desligamento dos aparelhos neste sábado.

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para perícia. Não será possível doar os órgãos da adolescente.

Fonte: Globo.com

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Remuneração médica

APM discute honorários médicos no SUS e na saúde suplementar

A situação da remuneração dos médicos foi alvo do Fórum sobre Responsabilidade Médica no SUS e Saúde Suplementar, que a Associação Paulista de Medicina (APM) promoveu no dia 28 de maio, em sua sede. Na abertura do evento, Roberto D’Ávila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), ressaltou a insatisfação dos médicos e a necessidade das entidades representativas da categoria refletirem sobre os aspectos relacionados ao tema. Otelo Chino, diretor da Federação Federação dos Médicos do Estado de São Paulo (Femesp) e do Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo (Simesp), enfatizou que é preciso insistir com a Agência Nacional de Saúde (ANS) para que as discussões evoluam. “É importante regular o setor, mas do jeito que vem acontecendo, prejudica os honorários médicos”, afirmou.

Em sua palestra no painel Remuneração e Trabalho Médico, Azevedo destacou que o mercado de saúde suplementar cresceu e os honorários não acompanharam esses patamares. Ele trouxe diversos índices que comprovam a realidade dos honorários médicos.

Para tentar reverter a situação, Azevedo propõe que seja implantado o Observatório de Honorários Médicos, com acompanhamento científico dos valores de procedimentos, intensificação das campanhas e movimentos de opinião pública, criação em São Paulo do da Central de Negociações de Honorários Médicos e negociação com cada operadora de plano de saúde.

Para Curi, é fundamental que haja mobilizações estaduais e nacional de repercussão. “É preciso levar à sociedade a gravidade do momento. Essa transferência causará necessidade de providências porque não é possível mantermos a situação para os médicos”, acredita. Ele apontou que, além da remuneração, a categoria enfrenta, cotidianamente, precarização dos vínculos trabalhistas (70% dos médicos atuam no SUS), falta de contratos assinados, insegurança e violência e pouca qualidade de vida, entre outros.

O presidente da APM reforçou ainda a proposta, debatida durante o Pré-Enem Sul/Sudeste, de Carreira de Estado para o médico, com salário na faixa de R$ 15 mil por 20 horas semanais, e também o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos, para os demais médicos que não tiverem interesse em atuar em regime de exclusividade.

Fonte: CREMESP

Decreto Federal nº 7.186: Regulamenta artigos que tratam do Adicional por Plantão Hospitalar

DECRETO FEDERAL Nº 7.186, DE 27 DE MAIO DE 2010

Regulamenta os arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que tratam do Adicional por Plantão Hospitalar - APH.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR

Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e os critérios para implementação do Adicional por Plantão Hospitalar - APH, instituído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para os hospitais universitários, vinculados ao Ministério da Educação, para o Hospital das Forças Armadas, vinculado ao Ministério da Defesa, e para o Hospital Federal de Bonsucesso, o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, o Instituto Nacional de Cardiologia, o Hospital Federal dos Servidores do Estado, o Hospital Federal Cardoso Fortes, o Hospital Federal do Andaraí, o Hospital Federal de Ipanema, o Hospital Federal da Lagoa e o Instituto Nacional de Câncer - INCA, vinculados ao Ministério da Saúde.

Art. 2º O APH é devido aos servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais.

Parágrafo único. O APH objetiva suprir as necessidades fins do atendimento ao sistema de saúde e, concomitantemente, no caso dos hospitais de ensino, garantir melhor acompanhamento, pelos docentes e preceptores, das atividades desenvolvidas pelos alunos no estágio curricular supervisionado obrigatório de conclusão dos cursos da área da saúde, em regime de internato, e dos pós-graduandos em residências em saúde.

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - plantão hospitalar, aquele em que o servidor estiver no exercício das atividades hospitalares, além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, durante doze horas ininterruptas ou mais; e
II - plantão de sobreaviso, aquele em que o servidor titular de cargo de nível superior estiver, além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, fora da instituição hospitalar e disponível ao pronto atendimento das necessidades essenciais de serviço, de acordo com a escala previamente aprovada pela direção do hospital ou unidade hospitalar.

§ 1º Cada plantão terá duração mínima de doze horas ininterruptas.
§ 2º O servidor deverá cumprir a jornada diária de trabalho a que estiver sujeito em razão do cargo de provimento efetivo que ocupa, independentemente da prestação de serviços de plantão.
§ 3º As atividades de plantão não poderão superar vinte e quatro horas por semana.
§ 4º O servidor escalado para cumprir plantão de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado do hospital e, durante o período de espera, não praticar atividades que o impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocado.
§ 5º O servidor que prestar atendimento no hospital durante o plantão de sobreaviso receberá o valor do plantão hospitalar proporcionalmente às horas trabalhadas no hospital, vedado o pagamento cumulativo.

Art. 4º Farão jus ao APH, quando trabalharem em regime de plantão nas unidades hospitalares de que trata o art. 1º, os servidores:

I - titulares de cargos de provimento efetivo da área de saúde, integrantes do Plano de Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
II - titulares do cargo de Docente, integrante da Carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, que desenvolvam atividades acadêmicas nas unidades hospitalares referidas no caput;
III - ocupantes dos cargos de provimento efetivo da área de saúde, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício no Hospital das Forças Armadas, vinculado ao Ministério da Defesa; e
IV - ocupantes dos cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, em exercício nas unidades hospitalares e institutos referidos no art. 1o, vinculados ao Ministério da Saúde.

§ 1º Observado o disposto no caput, o APH será pago aos servidores de que tratam os incisos I, III e IV exclusivamente se exercerem as atividades típicas de seus cargos nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais e institutos de que trata o art. 1º.
§ 2º O APH não será devido no caso de pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho.

Art. 5º O servidor ocupante de cargo de direção e função gratificada em exercício nos hospitais universitários e unidades hospitalares referidas neste Decreto poderá trabalhar em regime de plantão, de acordo com escala previamente aprovada, fazendo jus ao APH, de acordo com o nível de escolaridade de seu cargo efetivo.

CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DO QUANTITATIVO MÁXIMO DE PLANTÕES

Art. 6º Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá, semestralmente, os valores máximos a serem despendidos semestralmente com o pagamento do APH por Ministério, com base no demonstrativo histórico do quadro de pessoal necessário ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, informado pelas Comissões de Verificação a que se refere o art. 306 da Lei nº 11.907, de 2009.

Art. 7º Atos dos Ministros de Estado da Educação, da Defesa e da Saúde, separadamente e referentes às unidades hospitalares sob sua supervisão, estabelecerão semestralmente os quantitativos máximos de plantões, especificando o número de plantões permitido:

I - por unidade hospitalar;
II - por tipo de plantão;
III - por nível do cargo; e
IV - em dias úteis ou feriados e finais de semana.

§ 1º Para a fixação do quantitativo máximo de plantões por unidade hospitalar, serão considerados:

I - os valores máximos a serem despendidos semestralmente com o pagamento do APH, estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o respectivo Ministério; e
II - proposta da Comissão de Verificação do respectivo Ministério.

§ 2º No âmbito de cada Ministério, a proposta da Comissão de Verificação, referida no § 1º, deverá ser fundamentada, ao menos, nos seguintes critérios:

I - classificação do porte do hospital, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, considerando:
a) número total de leitos;
b) número de leitos de unidades de terapia intensiva;
c) tipos de unidades de terapia intensiva;
d) oferta de procedimentos de alta complexidade;
e) oferta de serviço de urgência e emergência;
f) atendimento à gestação de alto risco; e
g) número de salas cirúrgicas;

II - quantitativo de recursos humanos da área da saúde existente no quadro do hospital, por jornada e tipo de vínculo;
III - número de programas regulares de residências em saúde oferecidos e número de residentes matriculados em cada programa;
IV - quantidade de docentes supervisores de estágio de graduação e de preceptores de residência;
V - integração do hospital ao sistema de saúde local; e
VI - quantitativo de plantões solicitados pela unidade hospitalar para o desenvolvimento ininterrupto de suas atividades.

§ 3º Ao avaliar o critério previsto no inciso V do § 2º, a Comissão de Verificação deverá considerar se há regulação dos leitos e consultas pelo gestor municipal de saúde ou se o acesso da população ocorre por demanda espontânea.
§ 4º Cada Comissão de Verificação, por ato próprio e público, deve estabelecer a forma de apuração de cada critério e sua relevância para a fixação do quantitativo máximo de plantões.
§ 5º A revisão do quantitativo máximo de plantões autorizados para cada unidade hospitalar será feita semestralmente pela Comissão de Verificação, ou em menor período quando ocorrer circunstância relevante e urgente.

CAPÍTULO III
DA IMPLEMENTAÇÃO DO APH

Art. 8º Semestralmente, cada unidade hospitalar fará previsão do quantitativo de plantões necessários ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, especificando:

I - data e duração dos plantões;
II - os profissionais necessários, por nível e cargo, em cada plantão;
III - o tipo de plantão; e
IV - critérios de escolha dos servidores que participarão dos plantões.

Art. 9º Compete ao dirigente superior da unidade hospitalar, permitida a delegação, em relação ao APH:

I - determinar a consolidação das previsões de plantões necessários feitas pelas diversas áreas do hospital;
II - aprovar a previsão e a escala de plantões;
III - encaminhar à Comissão de Verificação do Ministério ao qual está vinculado a proposta da unidade hospitalar; e
IV - autorizar a concessão de APH, respeitados os limites estabelecidos na forma do art. 6º.

Art. 10. A escala de plantões, com base na previsão de plantões da unidade hospitalar, deve indicar os servidores que participarão de cada plantão por data e período, com designação dos respectivos substitutos.
Art. 11. A autorização do dirigente superior da unidade hospitalar e a confirmação de que houve o cumprimento do plantão é condição para a inclusão do APH na folha de pagamento pela unidade de gestão de pessoal competente.

Parágrafo único. A realização do plantão de forma diversa daquela especificada na previsão ou escala de plantões não impede a concessão do APH, desde que justificada a excepcionalidade pelo dirigente superior e respeitado o quantitativo máximo previamente autorizado para a unidade hospitalar.

CAPÍTULO IV
DA VERIFICAÇÃO DO APH

Art. 12. A supervisão da implementação do APH compete às Comissões de Verificação constituídas nos âmbitos dos Ministérios da Educação, da Defesa e da Saúde, na forma do art. 306 da Lei nº 11.907, de 2009.
Art. 13. As unidades hospitalares devem fornecer às respectivas Comissões de Verificação, no prazo e forma por elas estabelecidos, as informações necessárias ao acompanhamento da implementação do APH, em especial:

I - demonstrativo histórico do quadro de pessoal necessário ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares;
II - previsões e escalas de plantões; e
III - dados sobre os plantões efetivamente realizados.

Art. 14. Demonstrada, por meio de parecer circunstanciado da Comissão de Verificação, a existência de irregularidade na implementação do APH, o respectivo Ministro de Estado pode promover modificação do quantitativo máximo de plantões por unidade hospitalar ou determinar ao seu dirigente superior o saneamento das concessões irregulares.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. As escalas de plantões referidas no art 9º deverão ser afixadas em quadros de aviso em locais de acesso direto ao público, inclusive no sítio eletrônico de cada unidade hospitalar e do Ministério ao qual a unidade esteja vinculada.
Art. 16. Os Hospitais de que trata o art. 1º estabelecerão controle, preferencialmente eletrônico, das horas trabalhadas em regime de plantão hospitalar e correspondentes ao atendimento no hospital durante o plantão de sobreaviso.
Art. 17. Os atos que dispuserem sobre a composição e o funcionamento das Comissões de Verificação, de que trata o art. 306 da Lei nº 11.907, de 2009, estabelecerão regras complementares a este Decreto, específicas para cada Ministério.
Art. 18. Será de cento e vinte dias, a contar da publicação deste Decreto, o prazo máximo para instalação da Comissão de Verificação, no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Fica revogado o Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009.

Brasília, 27 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
José Gomes Temporão

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 maio 2010. Seção I, p. 78-79

Improcdência - Danos Morais e Materiais - Cirurgia - Dever de informação - Ausência de pedido

Cuida-se de ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes de procedimento cirúrgico para a colocação no cérebro do marido da recorrida de uma válvula de derivação ventrículo-peritonial (DVP). O tratamento cirúrgico foi oferecido como única opção para a melhora do paciente, com diagnóstico de hidrocefalia. No entanto, após a cirurgia, agravou-se a saúde do paciente, com a aceleração de seu estado de portador de Alzheimer. Agora, a cirurgia é tida pela recorrida como desnecessária. O tribunal a quo baseou-se, para condenar o cirurgião, apenas no descumprimento profissional do dever do médico de informar ao paciente ou seu familiar os riscos cirúrgicos do procedimento eleito. Para o Min. Relator, no caso dos autos, a condenação de médico tão somente pelo descumprimento do dever de informar, sem existir essa alegação na petição inicial, extrapolou os limites estabelecidos no pedido inicial, configurando a ocorrência de julgamento extra petita. De outro lado, também aponta que, apesar da condenação do cirurgião, o próprio acórdão recorrido afirma não haver erro médico nem existir nexo causal entre a realização da cirurgia e o agravamento da saúde do paciente. Assim, ao mesmo tempo em que o Tribunal absolve, condena o recorrente com base em causa de pedir diversa da constante da inicial, ou seja, adota a ausência de informação como causa de pedir. Nesse contexto, a Turma deu provimento, em parte, ao recurso para anular o acórdão recorrido e restabelecer a sentença absolutória de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de reparação, ficando prejudicados os demais dispositivos que foram invocados como violados. REsp 795.348-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 18/5/2010.

Fonte: STJ

Justiça do Rio condena hospital a pagar R$ 200 mil por negligência

Além da indenização por dano moral, Rossi receberá pensão mensal de aproximadamente R$ 3 mil, salário que ganhava antes do incidente

O Hospital do Coração (Hcor) foi condenado ontem a pagar R$ 200 mil de indenização por negligência médica ao industriário Sérgio Rossi, de 67 anos. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) modificou a sentença da 1ª Vara Cível de Petrópolis, que havia julgado improcedente o pedido do autor.
Segundo o processo, Rossi se submeteu a um exame de cateterismo no hospital em agosto de 2000, momento em que apresentou uma elevação de pressão. Em seguida, o paciente teve hemorragia subaracnóide e ficou tetraplégico. Para o relator da ação, desembargador Gilberto Rêgo, o fato de o Hcor não ter monitorado a pressão do paciente durante o exame, não ter ministrado medicamentos para conter o aumento da pressão e não ter informado ao paciente sobre os riscos da cirurgia contribuiu decisivamente para o ocorrido.
Além da indenização por dano moral, Rossi receberá pensão mensal de aproximadamente R$ 3 mil, salário que ganhava antes do incidente. As despesas com o tratamento de saúde serão pagas pelo hospital.

Fonte: Agência Estado

Laboratório terá que indenizar paciente por erro em resultado de exame

Ela foi diagnosticada como portadora do vírus da aids, mas, depois de nova bateria de exames, constatou-se um erro no resultado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de 1ª Instância que condenou o laboratório São Sebastião, em Araguari, no Triângulo Mineiro, e seu biomédico responsável a indenizar, solidariamente, uma paciente em R$ 15 mil por danos morais. Ela foi diagnosticada como portadora do vírus da aids, mas, depois de nova bateria de exames, constatou-se um erro no resultado do primeiro teste.

O laboratório ajuizou recurso, alegando que o teste anti-HIV e os demais exames laboratoriais apresentam resultados falso negativo e falso positivo. O laboratório também declarou que a paciente foi alertada sobre o risco de falso diagnóstico, tendo, inclusive, realizado outro exame, quatro meses antes, em outro laboratório, com resultado negativo.

O responsável pelo laboratório também ajuizou recurso contra a decisão. Ele alegava que, apesar de estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, não poderia ser considerado médico responsável pelo laboratório, já que possui formação em Biomedicina. Também esclareceu que, no período em que o exame foi realizado, exercia apenas a função de auxiliar de laboratório e não poderia ser considerado responsável pelo resultado do teste.

No entanto, o relator do processo, desembargador Nilo Lacerda, ponderou que ``cabe ao laboratório acautelar-se de todos os procedimentos necessários à preservação da integridade física e moral do paciente, inclusive quanto aos riscos do exame e à imprecisão do resultado, sob pena de responder pelos danos produzidos em decorrência da indicação de diagnóstico errôneo``.

O magistrado observou que a aids é uma doença de `efeitos nefastos` e que a sensação, ainda que breve, de ser um portador do vírus HIV é o bastante para causar sérios transtornos. O relator do processo também ressaltou que o fato de a paciente ter efetuado outros testes anteriormente não modifica ou afasta o erro cometido, e que os motivos que a levaram a fazer repetidamente exames de aids não estavam sob indagação.

Quanto à condenação do biomédico, o desembargador declarou que o laboratório, seus técnicos, médicos e biomédicos, tinham o dever de recorrer a todos os métodos científicos e tecnológicos disponíveis para a certificação do resultado do exame antes de divulgá-lo.

Fonte: Uai Minas

Unimed: Indenização por negar exame a cliente

O paciente, que possuía o plano Unimed Especial, precisou de uma tomografia computadorizada, mas a Unimed recusou-se a realizar o exame

A Unimed Fortaleza foi condenada novamente a pagar indenização a mãe de um paciente não identificado, totalizando R$ 25.200,00 de danos morais e R$ 539,40 de danos materiais. A sentença foi proferia nesta quarta-feira (26).
A empresa negou a realização de exames que o paciente tinha direito, pelo plano de saúde que possuía. A negativa da empresa agravou o estado de saúde do paciente, que teve que ser internado em um Unidade Terapia Intensiva (UTI) do hospital.

Entenda o caso
O paciente não identificado era portador de câncer desde 1996, quando foi submetido a uma cirurgia e extraiu um tumor no intestino. No ano 2000, foram descobertos novos tumores no cérebro e no estômago.
O paciente, que possuía o plano Unimed Especial, precisou de uma tomografia computadorizada, mas a Unimed recusou-se a realizar o exame, afirmando que o paciente já havia ultrapassado o número de exames estabelecidos em contrato.
Em julho do mesmo ano, novo problema. A empresa informou que naquele mês haveria possibilidade de novos exames. A família solicitou autorização e a empresa negou novamente, fazendo a família pagar R$ 286,00 pela tomografia.
Após uma demora de 2 meses, o paciente teve seu estado de saúde agravado, com um edema no cérebro (local da cirurgia) e foi transferido para UTI.

O último problema antes do processo
Segundo a família, se o exame fosse realizado antes, não haveria necessidade de transferir o paciente para UTI, pois o novo problema seria descoberto a tempo. A empresa orientou a família a mudar o plano de saúde do paciente para o Multiplano, segundo a Unimed, não haveria limitação para número de exames.
Com o novo plano de saúde, o paciente precisou de uma tomografia na traqueia, mais uma vez negada pela Unimed, dessa vez, alegando carência do plano. Após esse último fato, a família resolve acionar a justiça.

A sentença do juiz
No primeiro julgamento, em 2003, a Unimed foi condenada a pagar a indenização já citada. A empresa recorreu e perdeu a causa novamente em 2010.
Segundo o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, “O valor da reparação do dano sofrido tem efeito reparatório e compensatório além do efeito punitivo e repressivo à conduta desta natureza”.

Fonte: Portal Verdes Mares

SP: MP investiga denúncia contra médicos

O Ministério Público está investigando os médicos que não cumprem horário no centro de saúde

O Ministério Público investiga uma denúncia contra médicos do centro de saúde de Mirassolândia. De acordo com a própria coordenadora, eles não cumprem a carga horária.
O centro de saúde de Mirassolândia: único local da cidade que oferece atendimento aos moradores. Imagine chegar ao local e não encontrar o médico? Segundo os pacientes, isso acontece todos os dias. Sandra Almeida Santos já marcou consulta mas o médico não apareceu.
Cada médico concursado recebe por mês, R$2.500,00, salário para quatro horas de trabalho por dia. Dos quatro profissionais que atendem no centro de saúde, só um cumpre a carga horária.
Os outros três só aparecem para dar aquela olhadinha rápida nos pacientes e logo vão embora. Os consultórios ficam vazios a maior parte do tempo. Segundo a responsável pelo posto de saúde, os profissionais atendem cerca de 20 pessoas por dia. Isso em no máximo uma hora.
O Ministério Público está investigando os médicos que não cumprem horário no centro de saúde. O promotor vai pedir à prefeitura cópia do cartão de ponto dos profissionais. Os médicos também devem ser chamados para dar explicações.
Além de desrespeitarem o que está na lei - indo embora antes do horário determinado - os quatro médicos também folgam uma vez por semana. Mordomia que não é garantida a nenhum funcionário público.
Para tentar resolver o problema, a coordenadoria de saúde vai instalar um ponto eletrônico para controlar a frequência dos médicos. O sistema atual - feito manualmente - é falho e permite ao profissional faltar do trabalho e receber como se estivesse cumprido toda a carga horária.

Fonte: Tem Mais

Projeto cria registro de gravidez para coibir abortos

O projeto inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a obrigatoriedade de o hospital emitir um atestado de gravidez quando realizar atendimento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7022/10, do deputado Rodovalho (PP-DF), que torna obrigatório o registro público da gravidez. Segundo o autor da proposta, o objetivo é criar um controle para reduzir a prática ilícita de aborto.

O projeto inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a obrigatoriedade de o hospital emitir um atestado de gravidez quando realizar atendimento a uma gestante. O texto prevê multa para o caso de descumprimento, mas não estipula valor.

Rodovalho afirma que a medida pretende corrigir uma ``perigosa omissão`` da legislação. O Código Civil, segundo ele, garante os direitos do nascituro, mas obriga o registro público apenas do nascimento e do óbito. ``Essa omissão possibilita a prática impune do aborto, que acaba não sendo descoberta``, afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Ação nos EUA: homem morre depois de transplante de doadora com câncer

Transplante de rim gerou câncer a receptor

Nos Estados Unidos, um homem morreu após decidir manter um rim que recebeu de uma mulher que teve câncer no útero. Vincent Liew não sabia da doença da doadora antes do transplante e decidiu manter o órgão após seu médico dizer que o risco era pequeno. A viúva de Liew move processo por erro médico contra o Centro Médico Langone, da Universidade de Nova York (NYU) e o júri começou a deliberar sobre o caso ontem. Para o advogado Daniel Buttafuoco, o cirurgião que fez o transplante deveria ter recomendado a remoção imediata do órgão.

Fonte: Estadão

Governo da Espanha autoriza primeiro transplante de pernas do mundo

Por se tratar de uma técnica experimental, médicos aguardavam autorização de entidade de saúde do governo

MADRI - O Hospital La Fe de Valência (Espanha) realizará o primeiro transplante de pernas do mundo após ter recebido a autorização da Organização Nacional de Transplantes (ONT), informou nesta quarta-feira, 26, o Ministério da Saúde espanhol.

A decisão levou em conta o relatório propício do paciente, que teve as duas pernas amputadas e precisa de uma alternativa, pois não tolera as próteses.

O Hospital La Fe fará a cirurgia, ainda sem data determinada, em colaboração com o médico espanhol Pedro Cavadas, que liderará a equipe de cirurgiões. Os demais profissionais pertencem ao elenco do hospital valenciano.

O transplante duplo de pernas é uma técnica experimental, assim como os pioneiros transplantes de rosto e de mãos, já realizados pelo cirurgião espanhol.

Cada aval concedido é para um paciente concreto e, portanto, segundo o Ministério da Saúde, ``o sinal verde de hoje não pode se estender nem a uma equipe nem a um hospital``.

Quando for realizada essa cirurgia, a Espanha terá completado sete transplantes experimentais de tecidos compostos: três de mãos (Hospital La Fe de Valência), três de rosto (La Fe, Virgen del Rocío, de Sevilha, e Vall d`Hebron, de Barcelona) e um de pernas (La Fe).

Fonte: EFE / Estadão

Justiça obriga governo do RJ a bancar remédio de menina

Segundo a decisão da 20ª Câmara Cível, o fornecimento deverá ser feito enquanto durar o tratamento da criança

São Paulo - A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Secretaria Estadual de Saúde forneça o medicamento Miglustate a uma menina de 1 ano e 4 meses, vítima de uma doença grave e neurodegenerativa chamada ``Tay-sachs``. Caso a medida não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 500. Segundo a decisão da 20ª Câmara Cível, o fornecimento deverá ser feito enquanto durar o tratamento da criança.

Em setembro do ano passado, a Justiça havia concedido liminar para que o Estado providenciasse, em 48 horas, o medicamento necessário ao tratamento da menina. Como a medida não foi acatada, no mês seguinte, o relator do processo, desembargador Agostinho Teixeira, ordenou o bloqueio de mais de R$ 146 mil do governo para garantir a compra do remédio por seis meses.

Além de não poder entregar um medicamento que está fora da lista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a secretaria alegou que o financiamento do tratamento inviabilizaria o atendimento a outras pessoas. Nenhum dos argumentos foi aceito pelo magistrado.

Fonte: Agência Estado / Priscila Trindade

Justiça permite cirurgia forçada em britânica com fobia de hospital

A mulher tem medo de agulhas e de hospitais, e se negou a comparecer às consultas marcadas para o tratamento

A Justiça britânica deu permissão ao sistema público de saúde para obrigar uma paciente de câncer que tem fobia de hospitais a passar por uma cirurgia.

Segundo o juiz responsável pelo caso, a paciente de 55 anos, identificada apenas pelas iniciais P.S., não tem a capacidade de tomar decisões sobre a sua própria sua saúde.

Os médicos alegavam que ela morreria se não tivesse seus ovários e suas trompas de Falópio removidos.

A mulher havia sido diagnosticada com câncer no útero no ano passado.

Segundo os médicos, o tumor de P.S. tem crescimento lento, mas pode se espalhar e matá-la se não for retirado.


Agulhas e hospitais

A mulher tem medo de agulhas e de hospitais, e se negou a comparecer às consultas marcadas para o tratamento.

Segundo o juiz do caso, ela tem ``um funcionamento intelectual significativamente debilitado``.

O magistrado disse que se ela não for convencida a seguir com o tratamento, os médicos poderão sedá-la para levá-la ao hospital e operá-la. Eles também poderão retê-la para o período pós-operatório.

``Apesar de a decisão ser incomum e poder envolver o uso da força, estou ainda assim impressionado com o cuidado e a análise dispendidos para garantir que P.S. receba um tratamento que ela claramente necessita e que é de seu interesse receber``, afirmou o juiz.

As decisões desse tipo normalmente são mantidas em sigilo pela Justiça britânica, mas o juiz afirmou que decidiu torná-la pública para ajudar outros ``que podem enfrentar um dilema parecido``.

Fonte: BBC Brasil

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Médico e hospital devem indenizar paciente em R$ 60 mil

Entidade médica e o profissional deverão indenizar a família da paciente por negligência, a título de danos morais

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de Primeiro Grau que condenou, solidariamente, o Hospital e Maternidade Santa Rita e um médico dos seus quadros por agir com negligência quanto ao tratamento médico e hospitalar dispensado a uma paciente do município de Várzea Grande. De acordo com a decisão, a entidade médica e o profissional deverão indenizar a família da paciente em R$ 60 mil, a título de danos morais, e ainda arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

A negligência, segundo os autos do processo, configurou-se pela demora na transferência da paciente para a UTI do Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande, que somente foi providenciada um dia depois da cirurgia, por interferência dos familiares dela. A autora da ação alegou também que o médico não se empenhou em conseguir a transferência, mesmo estando ciente do quadro clínico da paciente, que apresentava problemas pulmonares antes da cirurgia, sendo que a transferência ocorreu sem o indispensável prontuário médico. Além disso, o médico não teria agido com presteza, deixando de solicitar exames pré-operatórios necessários, que poderiam acusar problemas nos pulmões e recomendar o tratamento antes das cirurgias, bem como não teria valorizado os sintomas apresentados nem elaborado prontuário com as informações necessárias. A paciente havia se internado para a realização de uma cirurgia de histerectomia (intervenção cirúrgica para retirada do útero) e teve complicações.

O médico e o hospital ingressaram com a Apelação nº 9581/2010, pugnando pela improcedência da ação e anulação da sentença condenatória. O relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, baseou-se em entendimento jurisprudencial no sentido de que o internamento de um paciente tem a finalidade específica de submetê-lo a tratamento e, por essa razão, o hospital é responsável pela omissão do médico da casa que deixa, por exemplo, de acompanhar o estado do paciente, daí resultando a agravação de seu estado.

Em face do ocorrido, o Conselho Regional da Medicina de Mato Grosso abriu processo ético profissional para investigar o caso e concluiu pelo procedimento irregular do médico, enquadrando-o em três artigos da Ética Médica. Para o magistrado, os autos são contundentes e irrefutáveis e, em sintonia com a decisão proferida pelo CRM, direcionam toda a responsabilidade ao médico e ao hospital, que agiram com negligência no atendimento prestado. “Dessa feita, encontra-se caracterizada a responsabilidade dos apelantes que, a rigor, agiram de forma negligente ao não solicitarem os exames médicos necessários, não valorizando os sintomas apresentados pela paciente e não elaborando um prontuário com informações necessárias sobre a evolução do quadro da paciente”, concluiu o relator.

Fonte: Assessoria de Imprenssa do Superior Tribunal de Justiça de Mato Grosso (STJMT) e Circuito Mato Grosso

Por negar atendimento, Hap Vida vai pagar R$70 mil de indenização

A Hap Vida foi condenada a pagar indenização no valor R$ 70 mil reais à neta de uma cliente não identificada.

A idosa faleceu, após a empresa negar o atendimento a senhora. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará e reformou a decisão anterior, que havia estipulado indenização no valor de R$ 40mil.

Entenda o caso

Segundo os autos do processo, a cliente sofria de dores nas pernas e o motivo era desconhecido até então. A Hap Vida autorizou a internação da paciente por 12 horas, mas se recusou a realizar os exames.

Na época, a família conseguiu uma liminar que determinou ao plano de saúde dar assistência completa à idosa, mas a empresa não cumpriu a decisão e, novamente, não realizou os exames.

Hap Vida se defende

Segundo informa o site do Tribunal de Justiça, o atendimento foi negado porque a doença já existia antes do contrato ser assinado e que o prazo de carência ainda não havia sido cumprido. De acordo com a defesa, ``a manutenção de contratos nos quais as partes omitem doenças preexistentes colocam em risco a saúde financeira da empresa``.

A decisão da Justiça

Após votar, o desembargado Francisco de Assis Filgueira Mendes disse que ``transborda o nível de aborrecimento tolerável`` saber que o plano de saúde não vai arcar com as intenções e procedimentos necessários, mesmo após ficar demonstrada a urgência do caso.

A negativa da empresa à cliente, aliada ao descumprimento de decisão judicial garantiu o valor de R$ 70 mil como ``razoável``.

Fonte: Verdes Mares / TV Canal 13.com

Obstetras de São Paulo lançam campanha contra planos de saúde

Ginecologistas e obstetras de São Paulo lançaram uma campanha publicitária --com outdoors e anúncios em rádios, jornais e revistas de todo o Estado-- em que atacam os planos de saúde.

Nos anúncios, afirmam que há operadoras que pagam aos médicos R$ 200 por parto e R$ 25 por consulta.

Para os médicos, esses valores são muito baixos. Eles pedem pelo menos R$ 1.000 pelo parto e R$ 100 pela consulta. Só os planos executivos, que são poucos, oferecem honorários assim.

Quando quem paga é a própria paciente, e não o plano de saúde, os médicos recebem em média R$ 2.000 e R$ 200, respectivamente.

A campanha, lançada ontem pela Sogesp (entidade de ginecologistas e obstetras de SP), diz que há convênios que não dão valor "à vida".

"Com esses honorários vis e injustos, nós simplesmente não podemos atender às mulheres e aos bebês com a dignidade que merecem", afirma César Eduardo Fernandes, presidente da Sogesp.

Excesso de médicos

Caso não haja reajuste, os médicos dizem que cruzarão os braços em 18 de outubro --Dia do Médico. Descartam paralisação de vários dias, para que as pacientes não sejam prejudicadas.

Essa reação tem o apoio do Conselho Regional de Medicina e do Sindicato dos Médicos de São Paulo.

A Folha procurou duas representantes dos planos de saúde. A Abramge disse que não lhe compete falar dos honorários. Com a Fenasaúde, não conseguiu contato.

Dos cerca de 190 milhões de brasileiros, perto de 42 milhões têm plano de saúde. Entre 2000 e 2009, a mensalidade dos planos individuais teve reajuste de 120%. Mesmo com o reajuste anual da mensalidade, os médicos reclamam que há anos não ganham aumento significativo.

Argumentam que não têm poder de barganha por causa do excesso de profissionais --quando um médico desiste de atender pelo plano, há sempre outro disposto a ocupar esse lugar. O Estado de São Paulo tem cerca de 5.500 ginecologistas e obstetras.

Por outro lado, certos obstetras, além de receberem do convênio pelo parto, acabam cobrando um valor extra das pacientes --prática condenada pelas entidades médicas.

Para a Sogesp, a ANS (agência que regula os planos de saúde) deveria preocupar--se com a remuneração. Segundo a entidade, ao receber pouco, o médico tende a trabalhar em mais de um hospital e a atender apressadamente aos pacientes.

Procurada, a ANS não encontrou um diretor que pudesse comentar o assunto.

Parto filmado

Florisval Meinão, diretor da Associação Médica Brasileira, compara: "Até o cinegrafista que filma o parto ganha mais que o obstetra".

Enquanto há planos que pagam R$ 200 ao médico, os cinegrafistas do Rio e de São Paulo cobram em média R$ 450 pela filmagem.

"Esse não é um problema só de ginecologistas e obstetras. E nem só em São Paulo", acrescenta. "É de todas as especialidades e no país todo."

Fonte: Folha Online

Coletiva SOGESP: Melhoria da Remuneração Médica

Entidade divulga ações sobre relação entre operadoras e especialistas

A Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, SOGESP, realizou na manhã desta quarta-feira, 26 de maio, uma entrevista coletiva para apresentar uma campanha publicitária com denúncias sobre o tratamento dispensado aos médicos especialistas por algumas empresas de saúde suplementar.

Na ocasião, o presidente da entidade, César Eduardo Fernandes, divulgou um calendário de mobilização e ações que apontam para a eventual interrupção do atendimento dos médicos ginecologistas e obstetras aos planos de saúde.

Marcaram presença ao evento, em apoio aos pleitos e à campanha dos tocoginecologistas paulistas, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Luiz Alberto Bacheschi; os presidentes da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, Nilson Roberto de Melo; da Associação Paulista de Medicina, Jorge Carlos Machado Curi, e do Sindicato dos Médicos de São Paulo, Cid Célio Jayme Carvalhaes; além de Francisco Eduardo Prota, coordenador dos Representantes Credenciados da Sogesp.

Fonte: CREMESP

Especialidades ajudam a formular normas para garantir segurança do trabalho

Representantes de diversas sociedades de especialidades médicas participaram nesta quarta-feira (26) de mais uma rodada de discussões para a reformulação do Manual de Fiscalização do Conselho Federal de Medicina (CFM). Especialistas reconhecidos nacionalmente contribuíram com propostas que serão incorporadas aos parâmetros que norteiam o trabalho que monitora as condições oferecidas para o exercício profissional do médico.

Em reunião na sede da entidade, o coordenador do Departamento de Fiscalização, Emmanuel Fortes Cavalcanti (3º vice-presidente do CFM), esclareceu que está em construção um modelo de roteiro e esse trabalho dará origem à resolução que regulamentará a atividade. “A ideia fundamental é a segurança do trabalho do médico. Estamos aqui justamente para que as especialidades agreguem valores ao modelo preliminar de que dispomos agora para que sejamos capazes de garantir assistência à saúde de qualidade”, ressalta.

A conselheira suplente Marta Rinaldi Muller, uma das integrantes do grupo, explicou que a Comissão já elaborou duas partes do roteiro de vistoria (o formulário de identificação das instituições e o item atendimento ambulatorial). Ela citou que está sendo estudada a inclusão de alguns pontos considerados importantes, como a identificação do corpo clínico, do diretor técnico, do diretor clínico e das comissões de ética médica e de revisão de prontuários médicos, bem como a produção médica e a propaganda.

Os trabalhos estão sendo desenvolvidos pela Comissão de Reformulação do Manual de Fiscalização. Segundo Emmanuel Fortes, o quadro é grave e exige uma ação imediata. Ele cita como exemplo dos problemas encontrados um levantamento estatístico do Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CRM-AL), o qual constatou que no Programa Saúde da Família (PSF) no estado cerca de 70% das equipes não possuem os equipamentos mínimos para proceder ao atendimento. “Esta situação gera insegurança e vulnerabiliza a profissão”, alertou.

Para Fortes, um dos principais objetivos da reformulação do Manual é garantir ao CFM condições de cumprir plenamente sua missão. “O exercício da Medicina deve ser fiscalizado pelos conselhos de medicina, como definido em lei. Os demais órgãos com funções correlatas não podem invadir nossas competências. Temos que ter massa crítica para compreender o papel que o Conselho tem que desempenhar e assumir essa função sem permitir regras que colidam com as suas”.

Entre os participantes estavam representantes da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, Associação Nacional de Medicina do Trabalho, Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade Brasileira de Urologia, Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação, Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva, Colégio Brasileiro de Radiologia, Associação Médica Homeopática Brasileira e Sociedade Brasileira de Dermatologia, entre outros.

Fonte: CFM

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Laboratório é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil

Paciente recebeu a dose de um medicamento condenado pelo Ministério da Saúde e acabou adquirindo hepatite A

O laboratório Merck Sharp & Dorme Farmacêutica LTDA foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma paciente que recebeu a dose de um medicamento condenado pelo Ministério da Saúde e acabou adquirindo hepatite A.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2001, a jovem de 13 anos procurou o laboratório com uma receita médica para ser vacinada contra hepatite A. Ela deveria tomar três doses, mas na segunda aplicação foi informada de que o lote de vacinas do qual foi retirada a primeira dose estava condenado. Mesmo assim, confiando na recomendação do laboratório, ela recebeu a segunda dose, agendando a terceira para o mês seguinte.

Antes de tomar a terceira dose, a garota começou a apresentar sintomas da doença, mas só procurou um médico com a piora do quadro, Exames confirmaram a doença que evoluiu para hepatite crônica auto-imune. A paciente passou a tomar medicação diariamente, foi proibida de frequentar a escola e de praticar qualquer tipo de atividade física.

A juíza Gislene Rodrigues Mansur, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que o valor da indenização é proporcional à gravidade da doença e ao desconforto e insegurança vividos pela jovem. Ainda cabe recurso sobre a decisão da magistrada.

Fonte: Luana Cruz - Estado de Minas

Dores: Britânico que ajudou mulher a se matar não será processado

Bateman admitiu ter ajudado sua mulher, Margaret, que sofreu de dores durante décadas, a cometer suicídio em outubro passado

Um britânico que ajudou sua mulher a cometer suicídio ao colocar um saco plástico sobre sua cabeça não será processado, afirmou a promotoria pública (Crown Prosecution Service, CPS na sigla em inglês).

A CPS afirmou que haveria provas suficientes para indiciar Michael Bateman, 63 anos, pela ofensa criminal de ajudar ou instigar um suicídio, mas que não é do interesse público fazê-lo.

Bateman admitiu ter ajudado sua mulher, Margaret, que sofreu de dores durante décadas, a cometer suicídio em outubro passado.

Margaret Bateman morreu inalando gás hélio com um saco plástico sobre sua cabeça.
Bryan Boulter, promotor da CPS que revisou o caso, concluiu que o único motivo de Bateman para o envolvimento na morte de sua mulher foi compaixão.

Segundo o jornal Daily Telegraph, Margaret esteve confinada por anos a uma cama por causa de dores extremas. Os médicos não conseguiram um diagnóstico para sua condição.

‘Anos de cuidados’ Segundo ele, Margaret Bateman “Tinha o desejo claro e decidido de cometer suicídio”, de acordo com as entrevistas com seus filhos e com seu marido.

“Também está claro que Bateman foi totalmente movido pela compaixão”, disse Boulter.

“Ele se importava profundamente com sua mulher e cuidou das necessidades diárias dela por vários anos. Não há nenhuma prova de que o motivo tenha sido outro, que não compaixão.”

Bateman admitiu ter ajudado sua mulher a colocar o saco plástico sobre sua cabeça e ter montado o aparelho para a emissão do gás hélio.

Mas foi Margaret que amarrou o barbante do saco e ligou o suprimento de gás, segundo concluiu a investigação da promotoria.

Um porta-voz da CPS disse que não podia dar detalhes sobre a condição de saúde de Margaret Bateman “por razões de privacidade”.

“Bateman cooperou totalmente com a investigação sobre o suicídio e admitiu, por conta própria, tê-la ajudado”, disse Boulter.

“Assim, há provas suficientes para acusá-lo pelo crime de ajudar alguém a cometer suicídio, mas isso não seria do interesse público nas circunstâncias particulares deste caso.”

A BBC não conseguiu contatar Bateman para comentar o caso.

Fonte: BBB Brasil

Decisão judicial mantém veto ao bronzeamento artificial em São Paulo

A nova decisão suspendeu a anterior, que permitia a utilização das câmaras de bronzeamento por empresas associadas ao Sindicato Patronal

O bronzeamento artificial com fins estéticos voltou a ser proibido no Estado de São Paulo. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região restabeleceu nesta segunda-feira (24) os efeitos da Resolução RDC 56/2009 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que proibiu, em novembro de 2009, o bronzeamento em todo o país.

A nova decisão suspendeu a anterior, que permitia a utilização das câmaras de bronzeamento por empresas associadas ao Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (Seemples).

Na sentença, o desembargador federal Márcio Moraes afirma: “... cumpre observar que, nessas circunstâncias em que dois valores são colocados à consideração da jurisdição tutelar de urgência – o livre exercício da atividade econômica e a proteção à saúde -, cabe, a nosso sentir, prestigiar este último antes daquele, tanto mais no caso presente, onde é possível o eventual ressarcimento do interesse econômico, o que não ocorre, na maioria das vezes, com os danos à saúde”.

O documento cita a análise de estudos epidemiológicos pelo Iarc (International Agency for Research on Cancer), vinculado à OMS (Organização Mundial da Saúde). Segundo as pesquisas, o uso das câmaras de bronzeamento artificial antes dos 30 anos de idade aumentam o risco de melanoma (forma agressiva de câncer de pele) em 75%.

Desde novembro, entidades e empresas tem recorrido à Justiça para conseguir a anulação da decisão conquistada pela Anvisa.

Fonte: UOL

Na Grã-Bretanha, médico que ligou autismo a vacina é cassado

A cassação o impede de exercer a medicina na Grã-Bretanha, mas não em outros países

São Paulo - O Conselho Médico Geral da Grã-Bretanha cassou Andrew Wakefield, cujo estudo sugerindo ligação entre uma vacina comum e o autismo fez com que milhões de pais abandonassem os imunizantes contra sarampo, coqueluche e rubéola. A cassação o impede de exercer a medicina na Grã-Bretanha, mas não em outros países. O médico trabalha hoje nos Estados Unidos.

Fonte: As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Comissão realiza diligência em hospitais do Entorno do DF

Objetivo é verificar as condições de atendimento e denúncias de desrespeito aos direitos humanos

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza nesta quarta-feira (26) diligência em hospitais no entorno de Brasília. Os parlamentares vão visitar unidades de urgência e emergência públicas, privadas e filantrópicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) nos municípios de Águas Lindas (GO), Santo Antônio do descoberto (GO) e Novo Gama (GO). As diligências foram propostas pelo deputado Domingos Dutra (PT-MA).

O parlamentar explicou que o objetivo é verificar as condições de atendimento e denúncias de desrespeito aos direitos humanos. Ele explica que, após as diligências, será elaborado um relatório com recomendações para a solução dos problemas.

Domingos Dutra lembra que a maioria da população brasileira não dispõe de plano de saúde e tem como única opção a rede pública. O atendimento, segundo ele, é precário e deficiente, especialmente nos hospitais de urgência e emergência. ``Aos finais de semana e feriados a situação destas unidades hospitalares se transforma em verdadeiros campos de concentração com gente amontoadas pelo chão, jogadas em macas enferrujadas, em corredores entupidos de pessoas com ferimentos graves, tratadas como verdadeiros animais``.

Fonte: Saúde Business Web

MPF acusa prefeito e ex-prefeito de Belém por desvios do SUS

O órgão pede o ressarcimento de R$ 68,5 milhões que teriam sido desviados.

O prefeito de Belém (PA), Duciomar Costa (PTB), o ex-prefeito Edmilson Rodrigues (Psol) e cinco ex-secretários municipais de Saúde foram acusados pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) por improbidade na administração de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O órgão pede o ressarcimento de R$ 68,5 milhões que teriam sido desviados.

De acordo com o MPF-PA, entre as irregularidades estão o desvio de recursos do SUS, falta de pagamento aos prestadores de serviços do sistema, o descumprimento de decisão judicial que determinou a realização dos pagamentos, a ausência de comprovação de pagamentos, realizados com atrasos, e prestação de informação falsa à Justiça.

A ação foi encaminhada à Justiça federal na segunda. Os cinco ex-secretários de saúde acusados são: Esther Bemerguy de Albuquerque, Everaldo de Sousa Martins Filho, Cleide Maria Ferreira da Fonseca, William Lôla Mendes e Manoel Francisco Dias Pantoja.

Na ação judicial, o MPF-PA aponta atrasos no repasse dos recursos do SUS pela prefeitura, em 2004 e 2005, à Santa Casa, ao Hospital das Clínicas Gaspar Viana, ao Instituto Ofir Loyola e à Universidade Estadual do Pará. De acordo com Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), os pagamentos atrasados foram feitos com outros recursos de novos repasses do SUS.

Fonte: Terra

Regulação: Anvisa abre consulta pública para bioprodutos

Gastos com esse tipo de produto representam 41% do total destinado à compra de medicamentos pelo Ministério da Saúde

São Paulo - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou ontem em consulta pública uma proposta de regulação para o desenvolvimento no País de bioprodutos - como vacinas, soros e probióticos, entre outros. De acordo com o ministro José Gomes Temporão, os gastos com esse tipo de produto representam 41% do total destinado à compra de medicamentos pelo Ministério da Saúde. ``A tendência é que esse número aumente ainda mais nos próximos anos``, afirmou o presidente da Anvisa, Dirceu Raposo.

Raposo comemorou ontem a certificação da Anvisa como agência de referência pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Com a certificação, as empresas brasileiras que tiverem medicamentos aprovados pela Anvisa vão poder participar de licitações do Fundo Estratégico da OMS. Esse fundo assegura envio constante de medicamentos e insumos a um custo reduzido para os programas prioritários de saúde pública dos países associados.

Fonte: As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Juiz autoriza inseminação com sêmen de marido morto

O laboratório recusou-se a fazer a intervenção, pois no termo assinado quando da coleta não estava expressa a destinação do sêmen

Curitiba - A professora Kátia Lenerneier, de 38 anos, conseguiu, no dia 17, uma liminar determinando que a Clínica e Laboratório de Reprodução Humana e Andrologia (Androlab), de Curitiba, realize inseminação artificial com o sêmen congelado de seu marido, Roberto Jefferson Niels, de 33 anos, morto em fevereiro, vítima de câncer. O laboratório recusou-se a fazer a intervenção, pois no termo assinado quando da coleta não estava expressa a destinação do sêmen, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 1992, que trata da ética na utilização de técnicas de reprodução assistida.

Kátia disse que estava casada havia cinco anos e tentava engravidar, quando, em fevereiro do ano passado, foi diagnosticado um melanoma com metástase em Niels. Depois de submetido a cirurgia, a médica orientou a coletar sêmen caso o casal tivesse intenção de ter um filho, pois ele iniciaria a imunoterapia e corria o risco de ficar infértil. Em junho, quando Niels melhorou, ela começou o tratamento de fertilização artificial. ``Mas a doença voltou, com metástase nos ossos e ele teve que ir para a quimioterapia. Eu deixei o tratamento para engravidar e me dediquei a ele``, disse a professora. Niels morreu em fevereiro deste ano.

Quando ela tentou retomar o tratamento de inseminação para ter o filho do marido morto, foi surpreendida com a informação de que Niels precisaria ter dado uma orientação expressa para que ela pudesse fazer uso do sêmen. ``O sêmen me pertence, posso fazer o que quiser, menos destinar para mim mesma``, afirmou. A professora procurou, então, a ajuda de médicos e advogados. ``Conseguimos demonstrar, com declarações da família, de amigos, de médicos, que a vontade dele era ter um filho``, disse a advogada Dayana Dallabrida.

Foi o entendimento do juiz Alexandre Gomes Gonçalves, da 13ª Vara Cível de Curitiba. ``Não parece, porém, que essa manifestação de vontade deva ser necessariamente escrita; deve ser, sim, inequívoca e manifestada em vida, mas sendo também admissível a vontade não expressada literalmente, mas indiscutível a partir da conduta do doador - como a do marido que preserva seu sêmen antes de submeter-se a tratamento de doença grave, que possa levá-lo à esterilidade e incentiva a esposa a prosseguir no tratamento``, disse na sentença.

Outro lado

O representante do Conselho Federal de Medicina (CFM) no Paraná, Gerson Zafalon Martins, discordou da decisão judicial. Segundo ele, entre os principais países, apenas a Inglaterra admite inseminação em caso semelhante, mas não garante os direitos sucessórios. Martins acentuou que a maior preocupação deveria ser com a ``vulnerabilidade`` da criança que nascer.

``Nós não sabemos como reagirá sabendo que o pai é morto``, ponderou. Em razão da situação nova, ele acredita que o assunto deve ser discutido no CFM. No caso da professora, Martins afirmou que o conselho só se pronunciará se o médico que for realizar o procedimento acioná-lo, visto que há decisão judicial.

Kátia disse já ter sido contatada pela clínica para realizar os exames prévios, prevendo-se fazer a primeira tentativa de inseminação em julho. Ela foi informada de que as possibilidades de a gestação ser levada adiante são de 20% a 30% em cada tentativa, mas mantém a esperança. ``Vai ser a realização do nosso sonho de construir uma família``, afirmou. Caso a professora consiga ter o filho, a advogada Dayana Dallabrida já prevê novas discussões jurídicas, como a paternidade na documentação da criança e o direito de herança. ``Agora a discussão é só sobre o direito à fertilização``, acentuou.

Fonte: Agência EStado / Evandro Fadel

Justiça condena DF a indenizar em R$ 100 mil pais de criança por erro

Na sentença, o juiz explicou que a responsabilidade do Estado é objetiva no caso de comportamento danoso que resulta de uma ação

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 100 mil os pais de uma criança que teve complicações no parto, realizado no hospital de Ceilândia. A decisão foi do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública. A criança ficou com sequelas graves, como tetraplegia espástica e fluxo sanguíneo irregular no cérebro e acabou falecendo durante a tramitação do processo.

Os pais da criança relataram que a menina nasceu no dia 30 de agosto de 2005 depois de uma gestação normal. Eles alegaram que o erro médico fez com que a filha nascesse com asfixia grave, necessitando de reanimação na sala do parto.

O quadro evoluiu para insuficiência respiratória e convulsão logo após o nascimento, o que lhe causou sequela neurológica (tetraplegia espástica e paralisia cerebral), além de problemas respiratórios crônicos.

Os pais pediram indenização por danos morais e materiais, inclusive com pensão mensal vitalícia para a filha.

O DF, preliminarmente, alegou ausência de causa de pedir e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, negou a responsabilidade do Estado, sob o argumento de que a parte autora não conseguiu demonstrar que os danos sofridos tenham sido decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência da equipe médica. Em razão da morte da menina, o Ministério Público deixou de atuar no processo.

Na sentença, o juiz explicou que a responsabilidade do Estado é objetiva no caso de comportamento danoso que resulta de uma ação, e subjetiva, quando resulta de uma omissão. No caso, o magistrado afirmou que a prova pericial produzida nos autos permitiu concluir que os procedimentos realizados no parto causaram as lesões à criança.

``Muito embora não se possa exigir de um hospital o imponderável, é imprescindível que os profissionais da medicina adotem todas as providências possíveis, no sentido de prestar um bom atendimento a quem lhe procure``, afirmou o juiz.

O magistrado julgou extinto o processo em relação à criança, devido ao seu falecimento, mas procedente o pedido de indenização em favor dos pais.

O DF foi condenado a pagar R$ 100 mil aos pais da menina por danos morais, pelas lesões e morte da filha recém-nascida.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Última Instância

Juiz autoriza inseminação com sêmen de marido morto

A professora K.L., de 38 anos, conseguiu, no dia 17, uma liminar determinando que a C. e L. de R.H. e A. (A.), de Curitiba-PR, realize inseminação artificial com o sêmen congelado de seu marido, R.J.N., de 33 anos, morto em fevereiro, vítima de câncer. O laboratório recusou-se a fazer a intervenção, pois no termo assinado quando da coleta não estava expressa a destinação do sêmen, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 1992, que trata da ética na utilização de técnicas de reprodução assistida.

K. disse que estava casada havia cinco anos e tentava engravidar, quando, em fevereiro do ano passado, foi diagnosticado um melanoma com metástase em N. Depois de submetido a cirurgia, a médica orientou a coletar sêmen caso o casal tivesse intenção de ter um filho, pois ele iniciaria a imunoterapia e corria o risco de ficar infértil. Em junho, quando N. melhorou, ela começou o tratamento de fertilização artificial. "Mas a doença voltou, com metástase nos ossos e ele teve que ir para a quimioterapia, eu deixei o tratamento para engravidar e me dediquei a ele", disse a professora. N. morreu em fevereiro deste ano.

Quando ela tentou retomar o tratamento de inseminação para ter o filho do marido morto, foi surpreendida com a informação de que N. precisaria ter dado uma orientação expressa para que ela pudesse fazer uso do sêmen. "O sêmen me pertence, posso fazer o que quiser, menos destinar para mim mesma", afirmou. A professora procurou, então, a ajuda de médicos e advogados. "Conseguimos demonstrar, com declarações da família, de amigos, de médicos, que a vontade dele era ter um filho", disse a advogada Dayana Dallabrida.

Foi o entendimento do juiz Alexandre Gomes Gonçalves, da 13ª Vara Cível de Curitiba. "Não parece, porém, que essa manifestação de vontade deva ser necessariamente escrita; deve ser, sim, inequívoca e manifestada em vida, mas sendo também admissível a vontade não expressada literalmente, mas indiscutível a partir da conduta do doador - como a do marido que preserva seu sêmen antes de submeter-se a tratamento de doença grave, que possa levá-lo à esterilidade e incentiva a esposa a prosseguir no tratamento", disse na sentença.

Outro lado
O representante do Conselho Federal de Medicina (CFM) no Paraná, Gerson Zafalon Martins, discordou da decisão judicial. Segundo ele, entre os principais países, apenas a Inglaterra admite inseminação em caso semelhante, mas não garante os direitos sucessórios. Martins acentuou que a maior preocupação deveria ser com a "vulnerabilidade" da criança que nascer.

"Nós não sabemos como reagirá sabendo que o pai é morto", ponderou. Em razão da situação nova, ele acredita que o assunto deve ser discutido no CFM. No caso da professora, Martins afirmou que o conselho só se pronunciará se o médico que for realizar o procedimento acioná-lo, visto que há decisão judicial.

K. disse já ter sido contatada pela clínica para realizar os exames prévios, prevendo-se fazer a primeira tentativa de inseminação em julho. Ela foi informada de que as possibilidades de a gestação ser levada adiante são de 20% a 30% em cada tentativa, mas mantém a esperança. "Vai ser a realização do nosso sonho de construir uma família", afirmou. Caso a professora consiga ter o filho, a advogada Dayana Dallabrida já prevê novas discussões jurídicas, como a paternidade na documentação da criança e o direito de herança. "Agora a discussão é só sobre o direito à fertilização", acentuou.

Fonte: Diário de Natal - Portal Uai

terça-feira, 25 de maio de 2010

ARTIGO: ALERTA JURÍDICO NO CENTRO CIRÚRGICO

Marcos Vinicius Coltri
(Artigo publicado na Revista Consulex, nº 320, pag.52/54)


Na última década, o número de processos judiciais e éticos versando sobre “erro médico” cresceu assustadoramente. Apenas para se ter uma ideia desse volume, no STJ houve aumento de 200% no número de demandas em face de médicos, hospitais, clínicas, laboratórios etc.1 Se isto ocorreu no órgão máximo para julgamento de questões envolvendo a legislação infraconstitucional, é possível afirmar que, nas comarcas, o percentual foi superior àquele verificado na Corte Superior de Justiça. No âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina, dados estatísticos2 apontam que, no Estado de São Paulo, houve crescimento de 75% no número de denúncias (em um ano, aproximadamente 4.000 médicos foram denunciados) e de 120% no de processos ético-profissionais, ultrapassando a marca dos dois mil feitos em tramitação.

Dentre os fatores que contribuem para o aumento da demanda no âmbito judicial, destacam-se a indústria dos danos morais decorrentes da confusão entre “erro” e “mau resultado” e o uso ardiloso dos benefícios da justiça gratuita.

Neste sentido, há entendimento de que “Não se pode descurar que o nobre instituto do dano moral não se presta a aplacar suscetibilidades exacerbadas, mormente considerando que meros aborrecimentos decorrentes de percalços da vida não têm o condão de interferirem no comportamento psicológico, causando angústia e desequilíbrio no bem-estar individual, a ensejar reparação pecuniária pela dor moral experimentada, beirando o locupletamento indevido. Verdadeiro abuso tem ocorrido nos pedidos de indenização por dano moral. Este é apenas mais um dos muitos que todos os dias chegam para entulhar os escaninhos da Justiça, certamente na busca de ganho fácil, patrocinado pela gratuidade de justiça, sem recolhimento de custas e despesas processuais e sem correr o risco de arcar com os ônus da sucumbência, principalmente com os pesados honorários advocatícios. Certamente, se tivessem que arcar com tais despesas, muitos não se aventurariam a bater às portas do Judiciário. A própria jurisprudência o tem dito, pari passu a melhor doutrina. Chega a ocorrer, de certo modo, como já se disse alhures, uma como que "indústria do dano moral. (Sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Itatiba-SP nos autos do Processo nº 281.01.2006.008385-2.)

Registre-se, no entanto, que somente 20% das ações judiciais são julgadas procedentes. A consequência disto é que o paciente, que em geral litiga sob o pálio da justiça gratuita, simplesmente deixa de ganhar (nada perde) enquanto o médico/laboratório/hospital é obrigado a pagar valores consideráveis para provar a sua inocência!

Não é raro o paciente que obteve “mau resultado” na cirurgia a que fora submetido mover ação judicial sob a alegação de que o médico não o informara dos riscos, como devido. Isto porque a falta do Termo de Consentimento Informado aumenta, e muito, as chances de êxito para o paciente “oportunista” (embora sejamos partidários da opinião de que o ônus da prova cabe a ele e não ao médico) e, por outro lado, as de condenação do profissional da saúde por “defeito de informação”, apesar de assentada a correção da conduta médica.

Assinale-se, a propósito, julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do qual se extrai a seguinte ementa:

Indenização. Erro médico. Inadmissibilidade de causa de pedir baseada em obrigação de resultado para correção de miopia. Ausência de ato culposo do médico para o procedimento adotado. Viabilidade da causa de pedir lastreada em falta de esclarecimento sobre o risco da cirurgia. Dever do médico de esclarecer sobre os possíveis riscos antes de obter o consentimento para procedimento médico invasivo não urgente. Inteligência do art. 46 do Código de Ética Médica – Resolução nº 1.246/88 do Conselho Federal de Medicina, com força vinculadora conforme Lei nº 3.268/57, art. 5º, d. Precedentes do Conselho Federal de Medicina sobre a necessidade de esclarecimento anterior dos riscos do procedimento como dever do médico. Ocorrência de nexo causal entre o resultado da piora da visão não esclarecido e as cirurgias efetivadas. Deferimento de dano material no valor estimado do transplante de córneas e dano moral não por erro médico culposo ou obrigação de resultado, mas por decorrência possível de procedimento médico sem esclarecimento ao paciente para sopesar o risco e capacidade de consentir de forma plena, omissão de dever médico. Recurso provido, em parte, para julgar procedente, em parte, a ação.
(AC nº 497193-4/5, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. César Augusto Fernandes, j. 16.04.08.)


Noutras demandas, os hospitais são incluídos como requeridos (réus) somente em razão da falta de documento que delimite a sua responsabilidade no caso concreto. Isto ocorre, por exemplo, nas cirurgias plásticas e partos, em que, via de regra, o paciente escolhe o médico e, para a realização do ato cirúrgico, é feita a “locação” de uma sala (centro cirúrgico). Incumbe, portanto, documentar que o paciente foi devidamente informado de que a instituição responde tão somente pela qualidade da estrutura hospitalar. Versando a demanda sobre a conduta do médico, o hospital será parte ilegítima para figurar no pólo passivo.

Saliente-se que se o paciente procurou a instituição hospitalar para receber atendimento e esta disponibilizou um de seus profissionais para os cuidados devidos, ainda que eventual ação judicial se refira apenas ao serviço prestado pelo médico, o nosocômio é solidariamente responsável pelos danos causados, na medida em que o profissional da saúde atuou como seu preposto. Porém, ocorrendo esta última hipótese, o hospital somente responderá se restar configurada a má conduta do médico (situação a qual denominamos Responsabilidade Civil Subjetiva Derivada do Hospital3), caracterizando-se, assim, a conduta culposa do médico/hospital, o dano ao paciente e o nexo causal entre eles.

A esse respeito, manifestou-se o Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “A doutrina tem afirmado que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, indicando o § 1º do art. 14 do CDC como norma sustentadora de tal entendimento. Contudo, a responsabilidade do hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao hospital. Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, mormente quando este não tem nenhum vínculo com o hospital – seja de emprego ou de mera preposição –, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar. Na hipótese de prestação de serviços médicos, o ajuste contratual – vínculo estabelecido entre médico e paciente – refere-se ao emprego da melhor técnica e diligência entre as possibilidades de que dispõe o profissional, no seu meio de atuação, para auxiliar o paciente. Portanto, não pode o médico assumir compromisso com um resultado específico, fato que leva ao entendimento de que, se ocorrer dano ao paciente, deve-se averiguar se houve culpa do profissional – teoria da responsabilidade subjetiva. No entanto, se, na ocorrência de dano impõe-se ao hospital que responda objetivamente pelos erros cometidos pelo médico, estar-se-á aceitando que o contrato firmado seja de resultado, pois se o médico não garante o resultado, o hospital garantirá. Isso leva ao seguinte absurdo: na hipótese de intervenção cirúrgica, ou o paciente sai curado ou será indenizado – daí um contrato de resultado firmado às avessas da legislação. O cadastro que os hospitais normalmente mantêm de médicos que utilizam suas instalações para a realização de cirurgias não é suficiente para caracterizar relação de subordinação entre médico e hospital. Na verdade, tal procedimento representa um mínimo de organização empresarial. (REsp nº 909.359-SC, Relª. Minª. Nancy Andrighi, DJe 17.12.08.)

Outrossim, já houve casos em que laboratórios foram condenados não em razão do desacerto entre a amostra analisada e o resultado fornecido, mas devido à ausência de informações no laudo laboratorial. É o que se verifica nos exames de triagem para HIV, onde deve constar expressamente a necessidade de confirmação do resultado por outro tipo de procedimento.

Com efeito, extrai-se de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça paulista o dever de indenizar nesses casos. Vejamos:

Laboratório de análise que emite resultado errado de teste de confirmação de vírus HIV, subscrito por médico, sendo, em seguida, confirmado o erro devido a exames complementares que acusam conclusão oposta. Dever de indenizar os danos morais resultantes de tal perturbação, quer aplicando-se a teoria da responsabilidade subjetiva, quer a de ordem objetiva. Provimento, em parte, para reduzir o quantum fixado, seguindo precedente do STJ [REsp nº 707.541-RJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa] e a demora no ajuizamento da ação.
(TJSP – AC nº 385.362-4/5, 4ª Câm. Dir. Priv.)


Alerte-se também que alguns exames apresentam resultados alterados às segundas-feiras, em virtude da alimentação ingerida pelas pessoas nos finais de semana, ainda que seja respeitado o período de jejum indicado. É comum os índices retornarem à normalidade quando o mesmo exame é realizado em dia do meio de semana (quinta-feira, por exemplo).4

Vale observar, por oportuno, que o médico poderá ser demandado nas esferas cível, criminal e ética por um mesmo ato profissional, o que, no entanto, exigirá o emprego de técnicas diferenciadas para cada caso. Em geral, o paciente opta pela ação cível, pois é nela que eventual condenação caracterizará satisfação pessoal (indenização). As esferas criminal e ética, via de regra, são utilizadas como meio de se obter prova robusta à condenação do médico na esfera cível.

Mas, como os problemas relacionados ao exercício da medicina não escolhem hora para acontecer, é importante que o médico/laboratório/hospital tenha disponibilizada assessoria técnico-jurídica 24 horas por dia, possibilitando consulta e orientação no exato momento em que se verificar o evento adverso, evitando, assim, o agravamento da situação.

Portanto, além de manter uma boa relação com seu paciente, ter formação sólida e buscar constante atualização técnica, é de suma importância que médicos/laboratórios/hospitais estruturem-se para o exercício profissional, o que implica contar com assistência jurídica especializada para evitar o ajuizamento de ações indenizatórias por parte de pacientes “oportunistas”.

NOTAS
In: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89920&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=erro%20médico).
2 Cf. Denúncias e Processos Relacionados ao Exercício Profissional da Medicina no Estado de São Paulo, no Período de 2000 a 2006. P. 2 a 4.
3 A denominação Responsabilidade Civil Subjetiva Derivada dos Hospitais foi tema de trabalho de conclusão de curso para obtenção do título de Especialista em Direito Médico e da Saúde pelo Centro Universitário Barão de Mauá, em Ribeirão Preto-SP.
4 In: SCHIAVO, Marli; LUNARDELLI, Adroaldo; e OLIVEIRA, Jarbas Rodrigues de. Influência da Dieta na Concentração Sérica de Triglicerídeos. Rio de Janeiro: Jornal Brasileiro de Patologia e Medicina Laboratorial, v. 39, nº 4, 2003, p. 283-288).