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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Alerta do CFM: médicos devem ter cautela com premiações

Tendo em vista o grande número de premiações dirigidas a profissionais da Medicina, o Conselho Federal de Medicina (CFM) chama a atenção dos médicos e de toda a sociedade para as implicações éticas relacionadas ao recebimento de determinados tipos de homenagem.

Muitos médicos têm sido abordados por “comitês gestores” ou empresas patrocinadoras de premiações para que confirmem seus nomes em listas de premiados. O nome do CFM é inclusive mencionado indevidamente em anúncios de eventos do tipo.

“O CFM não apóia iniciativas como essa. Há uma resolução que veda a participação de médicos em eventos assim”, comenta o 1º secretário da entidade, Desiré Carlos Callegari. A Resolução nº 1.701/03, que trata dos critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção, e estabelecendo proibições para determinadas práticas relacionadas, prevê, em seu artigo 12, que “o médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o ‘médico do ano’, ‘destaque’ ou ‘melhor médico’”.

“Os organizadores descontextualizam frases de personalidades da Medicina e as veiculam em material publicitário para chamar atenção”, conta Callegari. De acordo com ele, o reconhecimento real vem de instituições públicas (conselhos, universidades, etc) ou privadas (associações e sociedades médicas), que, ao homenagear, valorizam realizações acumuladas ao longo de toda uma vida profissional. O conselheiro lembra ainda que as premiações não podem estar vinculadas a pagamentos e a compra de ingresso ou mesas para as cerimônias.

Fonte: CFM