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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

ustiça suspende processo na USP contra criador da "pílula do câncer"

A Justiça suspendeu o processo administrativo disciplinar instaurado pela USP (Universidade de São Paulo) para cassar a aposentadoria do professor Gilberto Orivaldo Chierice, que desenvolveu a fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer". A pílula, distribuída por décadas na USP, não tem comprovação de eficácia ou autorização para que seja usada como remédio.

A suspensão ainda não é a decisão definitiva a ser tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A liminar, concedida no dia 11 pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França, paralisou o processo na USP, mas não o anulou, como solicitou Chierice em seu mandado de segurança ajuizado contra a universidade.

O juiz considerou insuficientes as informações da portaria baixada pelo reitor da USP, Marco Antonio Zago, para instaurar o processo contra Chierice. O texto da liminar afirma que "a portaria inicial do procedimento administrativo é lacônica, notadamente quanto às circunstâncias da conduta imputada ao impetrante", ou seja, ao professor aposentado.

Até a publicação da matéria, a reitoria da USP não respondeu às perguntas que foram enviadas por meio de sua assessoria de imprensa. A reportagem apurou, no entanto, que a universidade pretende recorrer contra a liminar.

Fabio Maia de Freitas Soares, advogado de Chierice, não quis comentar o processo administrativo contra seu cliente devido às restrições legais vigentes, entre elas a de sigilo.

Processo contra técnico segue
Soares também ajuizou mandado de segurança em nome do químico Salvador Claro Neto, técnico há 32 anos do IQSC (Instituto de Química de São Carlos da USP), onde Chierice trabalhou. No entanto, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, também da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, indeferiu a liminar solicitada. Desse modo, o processo contra o funcionário prossegue.

O advogado não comentou a decisão, ressaltando apenas que as condições de Chierice e de Claro Neto são distintas porque o primeiro é docente aposentado e o segundo é técnico ainda em exercício no IQSC.

"Temos farto conjunto de provas para afastar alegações feitas nos autos do processo administrativo e que nos garantem sucesso em qualquer questão levada a juízo contra os doutores Gilberto e Salvador", afirmou o advogado.

Denúncia de curandeirismo
Em março, Chierice foi denunciado pela procuradoria-geral da USP por "curandeirismo". A universidade estava sendo obrigada por meio de ações na Justiça a fornecer a fosfoetanolamina para pacientes de câncer.

De acordo com a USP, Chierice, que se aposentou em dezembro de 2013, teria prescrito, ministrado ou aplicado a substância para pacientes com câncer. Devido à denúncia, no mesmo mês o docente do IQSC teve de prestar depoimento à Polícia Civil em São Carlos.

O inquérito policial seguiu para o Ministério Público. No entanto, em 8 de abril, a 3ª Vara Criminal de São Carlos arquivou o processo, que correu em segredo de Justiça. A reportagem apurou, no entanto, que um dos motivos da decisão foi a insuficiência de informações para embasar o processo, inclusive porque havia estudos em andamento sobre a ação da fosfoetanolamina.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ainda realiza pesquisas sobre a suposta ação da fosfoetanolamina contra o câncer, que foram iniciados em dezembro de 2015. Os relatórios dos estudos, que têm sido realizados também com a participação da Unicamp, ainda não apontaram resultados conclusivos sobre o efeito da substância em tumores.

Lei suspensa
Em maio, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pela Associação Médica Brasileira, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a lei que havia sido sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em abril e aprovada pelo Congresso Nacional em março, que autorizava a produção, a distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, independentemente de registro na Anvisa.

Em seu relatório sobre a ADIn, o ministro Marco Aurélio afirmou que "Na elaboração do ato impugnado, o Congresso Nacional, ao permitir a distribuição de remédio sem o controle prévio de viabilidade sanitária, não cumpriu com o dever constitucional de tutela da saúde da população".

Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator Marco Aurélio. Mas Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas parcialmente do relator, votando em favor do uso da fosfoetanolamina exclusivamente para pacientes terminais, e não para todos aqueles diagnosticados com câncer, como estabelecia a lei.

Em outras palavras, apesar de a suspensão da lei ter sido aprovada por seis votos a quatro, os ministros do STF foram unânimes contra a lei em sua essência.

Fonte: UOL

Ordem alerta para risco de rutura nas escalas médicas em dezembro

PORTUGAL

Empresas estão a pedir médicos para Natal e fim de ano. Associação dos administradores quer equipas para urgências

Há hospitais que não estão a conseguir ter médicos suficientes para completar as escalas de dezembro, alerta a Ordem. E se o problema não for resolvido o risco de rutura das urgências aumenta. Este é, por norma, um mês com maior procura por causa da gripe e doenças respiratórias por causa do frio. As empresas de prestação de serviço já estão a enviar anúncios a pedir médicos de várias especialidades para urgências e serviços e para vários dias. Incluindo Natal e fim de ano.

"As escalas estão vazias. Já recebi um email de um colega de um hospital a relatar que a escala está cheia de faltas em dezembro. E muitas das empresas não têm capacidade para colocar médicos. A maioria dos hospitais vai ter problemas em fazer as escalas das urgências. Só espero que não caiam na tentação ilegal de colocar no lugar de um especialista médicos em formação. É contra todas as regras da Ordem. Temos relatos de internos que falam de pressão para ocupar lugares onde faltam especialistas para o final do ano. Parece que o inverno é sempre uma grande surpresa. Este é um problema que tem de ser resolvido em antecedência e não sinto que tenha sido feito nos hospitais. Tudo vai depender do pico da gripe. O alargamento dos horários nos centros de saúde não é solução porque não têm medicamentos e equipamentos simples para resolver as questões", diz ao DN Carlos Cortes, presidente da secção Centro da Ordem dos Médicos.

O DN teve acesso a vários anúncios de empresas a pedir médicos. Entre eles anestesistas, uma das especialidades mais em falta no SNS. Por exemplo, para o hospital de Torres Vedras anunciam a disponibilidade em vários horários para 20 dias de dezembro, entre os quais 24, 25, 30 e 31. Também Vila Franca de Xira tem turnos abertos em seis dias nesta área. A empresa refere que o valor hora é 35 euros, mas que a 24 e 25 pagam 50. Um outro pede médicos não especialistas para as urgências geral e básica do hospital de Évora para turnos de 24 ou 12 horas e um outro dá conta de vagas para a urgência de Santarém a pagar 21 euros hora. O Litoral Alentejano também está a recrutar médicos para a urgência para os dias 24, 25, 31 de dezembro e 1 de janeiro.

"Há hospitais em que a situação é de rutura. No norte do país não temos radiologia a partir da meia-noite em presença. Dermatologia, anestesiologia, radiologia, medicina interna são especialidades em falta em alguns serviços. A urgência é um reflexo disso mesmo. Os hospitais estão com muita dificuldade em organizar escalas e assegurar as urgências com o número de médicos que as equipas devem ter. Há hospitais que não conseguem ter a urgência a funcionar se não contratarem empresas", afirma Miguel Guimarães, presidente da região Norte da Ordem dos Médicos, referindo que serão as urgências que recorrem a empresas que terão dificuldades agravadas, ainda mais se o pico da gripe chegar agora. "Nas épocas festivas as empresas não têm médicos. As semanas do Natal e do fim de ano são caóticas pelo facto de as equipas não estarem reforçadas e se nos cuidados de saúde primários também não estiverem".

A Sul as dificuldades são semelhantes, como explica Jaime Mendes, presidente desta secção regional da Ordem dos Médicos: "Dezembro é o mês pior e com maiores probabilidades de rutura. Temos diretores de serviço a pedir a hipótese de terem internos do quinto e sexto anos a ficarem sozinhos. A decisão do Conselho Nacional Executivo é que os internos não podem fazer turnos com mais de 12 horas e não têm autonomia para ficarem sozinhos".

Jorge Roque da Cunha, do Sindicato Independente dos Médicos, diz que os anúncios das empresas "são permanentes, mas há objetivamente um aumento do preço hora e uma maior quantidade". Lembra que os médicos das empresas recebem cerca de cinco vezes mais do que quem está no quadro e que uma das exigências do sindicato é a reposição do valor da hora extra.

"Quando os hospitais são obrigados a contratar empresas é porque existe um diagnóstico de dificuldades. Nenhuma administração quer contratar empresas porque não prestam um serviço de qualidade. Os profissionais também têm direito a estar com as famílias nesta altura e há maior renitência em fazer escala. A vaga de frio, a gripe, o abandono de idosos nos hospitais, são vários os fatores que complicam a situação. São precisas medidas estruturais. As equipas dedicadas nas urgências são essenciais. Tem de ser negociado com os sindicatos e se for preciso pagar mais, pagamos mais", afirma Alexandre Lourenço, presidente da Associação dos Administradores Hospitalares.

Até setembro, os últimos dados da Administração Central do Sistema de Saúde, os gastos com as prestações de serviço aumentaram em comparação com o mesmo período de 2015 e representavam 3,95% dos gastos dos hospitais do SNS com pessoal (mais 0,6 pontos percentuais). No total, as unidades gastaram mais de 77 milhões de euros e embora a rubrica englobe todas as prestações, são as horas médicas que são a componente principal.

Fonte: DN.pt

Melhores hospitais do país têm taxa de mortalidade quase 20% menor

PORTUGAL

Dados fazem parte de ranking divulgado nesta terça-feira. Entre as grandes unidades, o Centro Hospitalar do Porto foi considerado o melhor do país.

Imagine-se este cenário: no mesmo dia e à mesma hora há dois homens, com a mesma idade e com os mesmos problemas de saúde, que têm um acidente vascular cerebral com as mesmas características. A diferença é que um dos doentes vai para um dos melhores hospitais do país e o outro para um que fica de fora do ranking. As estimativas indicam que o primeiro tem menos 20% de hipóteses de morrer do que o segundo. Este é um dos dados avançados pelo trabalho Top 5 - A Excelência dos Hospitais, que foi apresentado nesta terça-feira, em Lisboa.

O trabalho é realizado pela consultora multinacional espanhola Iasist e traduz-se num ranking que divide os hospitais portugueses em cinco grupos, de acordo com a dimensão. Em cada grupo são conhecidos três finalistas e o galardão é entregue apenas ao que fica em primeiro lugar. Não são divulgados os hospitais com classificações menos positivas. Além da listagem, a consultora, que anteriormente foi liderada pelo actual secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, avalia indicadores que tentam explicar o que fazem melhor os vencedores.

As conclusões indicam que as unidades que estão no top têm uma mortalidade que é inferior em 19,5% à dos restantes hospitais. João Completo, da Iasist, explica que este valor já está “ajustado”, ou seja, tem em consideração que há naturalmente locais que atendem doentes mais graves e em que é inevitável que o desfecho possa ser negativo. Os melhores hospitais conseguem também ter menos 1,3% de complicações com os doentes que atendem e menos 1,5% de readmissões de doentes.

Segundo João Completo, “estes resultados são conseguidos com um tempo de internamento inferior” ao dos hospitais que não chegam ao top. Se todas as unidades do país conseguissem ter um comportamento idêntico às que chegam ao pódio, o país conseguiria ter menos 473.677 dias de internamento. Nas contas da Iasist, nas melhores instituições os profissionais também são mais produtivos: os médicos vêem em média mais 11,6% de doentes e os enfermeiros assistem mais 21,8%.

Estes indicadores são conseguidos com menos dinheiro. Os hospitais do topo conseguem tratar os doentes com um valor que em média é de menos 26,3%. “Há mais qualidade com menos despesa”, sublinha João Completo, que estima que se no Serviço Nacional de Saúde todas as unidades trabalhassem com a mesma eficiência a poupança seria de 742 milhões de euros.

Hospitais do Norte lideram
No que diz respeito aos prémios, na terceira edição do Top 5 e, pela terceira vez consecutiva, o galardão de melhor hospital do país foi entregue ao Centro Hospitalar do Porto (Hospital de Santo António, Centro Materno-Infantil do Norte e Hospital Joaquim Urbano). Aliás, nos vários grupos de hospitais o Norte é quase sempre líder.

Foram avaliados 41 hospitais de 50 em todo o país, excluindo-se unidades como os institutos portugueses de oncologia e as unidades psiquiátricas. O "grupo E" distingue os maiores hospitais e contou com três nomeados: além do vencedor, chegaram ao pódio o Centro Hospitalar de São João, no Porto, e o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Quanto aos restantes prémios, no "grupo B", o que reúne os hospitais mais pequenos, o vencedor foi o Centro Hospitalar Póvoa Varzim/Vila do Conde. No "grupo C" o galardão foi para o Hospital de Cascais. Já no "grupo D" o Hospital de Braga foi o grande vencedor. Num grupo à parte foram analisadas as Unidades Locais de Saúde (ULS) e a distinção foi para a ULS de Matosinhos.

Fonte: PUBLICO.pt (romana.santos@publico.pt)

TJES: Unimed deve indenizar paciente por negar medicamento

A cooperativa de saúde Unimed terá que pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais após se negar a fornecer medicamento para paciente com retinopatia diabética proliferativa, uma doença que atinge os vasos sanguíneos da retina ocular. A decisão do Juízo de primeiro grau foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito (TJES), que negou, à unanimidade de votos, provimento ao recurso interposto pela empresa.

De acordo com as informações do processo, ao ajuizar a sua petição, a mulher disse que era usuária do plano, e que, durante uma consulta com uma médica oftalmologista que atende pela cooperativa, em 2012, descobriu que precisaria usar um medicamento para o tratamento de uma doença grave na visão, mais conhecida como retinopatia diabética.

Após o diagnóstico, a mulher procurou a empresa dizendo que precisaria do medicamento para tratar a doença, uma vez que corria o risco de perder a visão de maneira definitiva. Mesmo diante de todas as alegações da usuária do plano, a cooperativa se negou a fornecer o remédio, alegando que o contrato firmado com a requerente não cobria o tratamento.

No entanto, o relator da Apelação Cível n° 0008243-42.2012.8.08.0024, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, entendeu que “revela-se indevida a recusa de tratamento por parte da cooperativa médica”, disse.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur

Cremesp defende nome social para médicos transgêneros

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) tem envidado esforços para ampliar o debate sobre a regulamentação do registro profissional ao médico transexual, transgênero e travesti, e viabilizar a utilização do nome social àqueles que se identificam com um nome civil distinto de seu fenótipo.

A proposta pioneira é defendida pelo conselho paulista para um tema que vem ganhando relevância e apelo na sociedade. Para o Cremesp, é atribuição dos Conselhos de Medicina prover adaptações em seus sistemas de modo a atender tais demandas sociais. A medida também reconhece o médico em sua plenitude de identidade e pessoa, tornando-o um médico melhor e beneficiando, assim, diretamente o paciente.

Para tornar vigente o uso do nome social no registro profissional do médico, o Cremesp solicitou posicionamento formal ao Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a normatização da identidade sexual, com adoção de medidas que permitam aos médicos transgêneros, transexuais ou travestis, que assim desejarem, a utilização de seu nome social nos documentos emitidos pelos conselhos regionais, em conjunto com o nome civil, que não será, em momento algum, modificado, exceto por determinação judicial.

O apoio da entidade federal a essa proposta permitirá, finalmente, alargar os passos das instituições em direção ao processo inclusivo proposto pelo Cremesp, onde prevaleça o respeito ao médico como indivíduo, profissional e cidadão.

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
29 de novembro de 2016

Advogados da União impedem profissional sem certificação de integrar Mais Médicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que uma médica que não cumpriu os requisitos legais para participar do Mais Médicos obtivesse, na Justiça, sua inclusão no programa.

A profissional, formada em universidade estrangeira, pleiteava liminar para participar de todas as etapas do 3º ciclo do certame. Ela alegou que, apesar de ter apresentado toda a documentação exigida e cumprido os requisitos, seu nome não foi incluído na lista para prosseguir na seleção.

Em contestação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, defendeu que a exclusão da médica do programa fosse mantida, pois o documento de habilitação para o exercício de medicina apresentado por ela não teve sua validade confirmada pelo país de origem.

Ampla defesa

Os advogados da União destacaram, também, que não procedia a alegação da autora de que houve prejuízo às garantias de ampla defesa e contraditório, visto que houve a oportunidade para que todos os candidatos interpusessem recurso nos casos em que houve indeferimento da inscrição.

Diante dos argumentos da AGU, a 2ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedentes os pedidos por entender que a candidata autora não preencheu os requisitos elencados no edital do certame, já que não apresentou todos os documentos exigidos.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Processo n° 0006051-56.2014.4.01.3400 – 2ª Vara Federal do DF.

*Informações da AGU

TRF1 institui comissão que analisará a especialização em matéria de saúde

Devido à complexidade do tema que envolve questões relacionadas às políticas públicas de atendimento à saúde, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu, na última sexta-feira, dia 25, grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos de viabilidade acerca da especialização de varas federais da 1ª Região em matéria de saúde pública.

Conforme a Portaria Presi 362, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, a comissão, que será coordenada pelo juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional, Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, será composta pelo juiz federal em auxílio à Presidência, Pablo Zuniga Dourado; pelo juiz federal em auxílio à Vice-Presidência, Régis de Souza Araújo, e pelas juízas federais Denise Dias Dutra Drumond, da Seção Judiciária do Tocantins, e Maria Lúcia Gomes de Souza, da Seção Judiciária do Amazonas.

O grupo será secretariado pela servidora da Seção Judiciária de Minas Gerais, Márcia Dias Pereira, que auxiliará na organização dos trabalhos, agendamento de compromissos e reuniões, consolidação de dados e estatísticas, elaboração e expedição de documentos em geral, além de outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pelo Juiz Coordenador.

Os juízes federais que integram ou que já participaram dos Comitês Estaduais de Saúde dos Estados vinculados à 1ª Região poderão prestar auxílio aos trabalhos do grupo ora instituído mediante solicitação do coordenador.

Desta forma, a comissão deverá apresentar ao presidente do Tribunal relatório final com formulação de propostas, conforme previsto na Portaria, até o dia 10 de fevereiro de 2017, impreterivelmente, sem prejuízo de apresentação de relatórios parciais anteriores.

A íntegra da Portaria Presi 362 está disponível no portal do Tribunal, em “Avisos”.

*Informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Poder Judiciário investe em qualificação para julgar ações que discutem o direito à saúde

O Poder Judiciário tem investido na qualificação de servidores e magistrados para lidar com problemas complexos, como ações judiciais que discutem o direito à saúde. A afirmação é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ao participar na última sexta-feira (25) da abertura da Câmara de Conciliação de Saúde do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em Salvador.

Criada pelo Comitê Executivo Estadual de Saúde, a câmara tem como objetivo solucionar conflitos por meio da conciliação, para evitar a judicialização de questões ligadas à saúde. Também é possível que um magistrado encaminhe as partes de uma disputa judicial para tentar a conciliação.

Inicialmente, a câmara vai receber pedidos de fornecimento gratuito de medicamentos por parte do estado e do município de Salvador para moradores da capital baiana usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), sem que seja preciso recorrer ao Judiciário.

No discurso, ao lado do governador da Bahia, Rui Costa, e da presidente do TJBA, Maria do Socorro Barreto Santiago, Humberto Martins fez um histórico sobre a afirmação constitucional do direito à saúde. O ministro salientou que o STJ foi criado pela Constituição Federal de 1988 como solução para resolver a “crise do recurso extraordinário”.

“Os primeiros julgados do Superior Tribunal de Justiça já examinavam a nova forma do direito à saúde”, salientou Humberto Martins, ao lembrar o julgamento de um caso envolvendo o antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps). O ministro afirmou que, nos últimos anos, houve uma “visível modificação do padrão de demandas judiciais” relacionadas com a expansão da cobertura e complexidade do SUS.

O vice-presidente salientou que a jurisprudência do STJ evoluiu para reconhecer o direito à saúde em prestações positivas por parte do Estado, como em ações judiciais que pedem o fornecimento de medicamentos ou de tratamentos de saúde.

Regularidade

Humberto Martins citou precedentes recentes do STJ em cada tipo de conflito, salientando que “o Tribunal da Cidadania manteve uma regularidade na interpretação do direito à saúde ao longo dos vários anos”. O ministro destacou um recurso especial, julgado pela Primeira Seção do STJ, sob o rito processual dos repetitivos, para disciplinar o bloqueio de verbas públicas para custear medicamentos.

“O ponto nodal do processo foi indicar que os magistrados de primeira instância podem utilizar o bloqueio de verbas públicas se as condições fáticas do processo indicarem que a demora poderá trazer risco à parte. Deve ser verificado que a questão não é mais a existência ou não de um direito à saúde. A questão central é aferir como deve se dar a sua efetivação”, afirmou.

Martins ressaltou também julgados do STJ sobre a responsabilidade solidária dos entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) e prestadores privados no SUS. Outro entendimento firmado pelo STJ diz respeito à legitimidade do Ministério Público para postular direito individual à saúde.

Linguagens

Para o ministro, uma das dificuldades está nas linguagens técnicas utilizadas por médicos e magistrados. “Assim, é razoável entender que um jurista terá dificuldade de lidar com laudos médicos, assim como os médicos terão dificuldade de lidar com a linguagem especializada do direito”, comparou o ministro, ao defender a qualificação de servidores e magistrados.

“Esse é o caminho necessário para melhorar qualitativamente a prestação jurisdicional ofertada aos cidadãos. A ação dos órgãos administrativos do sistema brasileiro de Justiça – como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal – deve se pautar pelo planejamento em prol da melhoria da atuação dos vários órgãos jurisdicionais”, concluiu.

*Informações do STJ

Artigo: Ética na relação entre os profissionais da Saúde

*Artigo escrito por Eduardo Luiz Bin, Conselheiro do Cremesp

Estava fazendo uma cirurgia, quando um colega entrou em minha sala. Ele comentou a respeito de um paciente seu, que havia realizado uma cirurgia cuja cicatriz tinha ficado hipertrófica. Indicou alguns dermatologistas para avaliação e foi surpreendido, no retorno, com o comentário da mãe de seu paciente. Ela veio tirar satisfações, pois o dermatologista tinha relatado que o paciente havia ficado com aquela cicatriz porque o cirurgião tinha apertado muito os pontos da pele.

Analisem a situação e sintam como um comentário, ou mesmo uma afirmação, pode induzir o paciente a diminuir ou até perder a confiança em seu médico assistente, que realizou um ato cirúrgico ou clínico.

Vários são os motivos para que um profissional de saúde faça esse tipo de comentário sobre procedimentos realizados por outro colega.

Entendo que essa atitude possa aumentar sua autoestima em relação ao outro profissional, se autopromovendo perante o paciente. Outras vezes, é por ter uma relação não amigável, querendo imputar-lhe algum erro em sua atuação. E, também, existe a possibilidade de simplesmente fazer um comentário sem conhecimento de causa, não imaginando o desdobramento que isso implicará.

Qualquer que seja o motivo, esses profissionais têm de ter em mente que estamos trabalhando com a fragilidade de um ser humano, que é a sua doença. E que qualquer comentário realizado pode causar impacto em sua estabilidade emo¬cional, podendo ocasionar vários transtornos no tratamento e, até mesmo, tomadas de atitudes em relação ao seu médico assistente. Esses comentários de servidores da saúde em seus atendimentos se transformam em motivos de denúncias a serem investigadas pelo Cremesp.

Entendo que, com o avanço tecnológico, científico e dos meios de comunicação de massa, devemos ser mais prudentes em nossas colocações, sempre pensando que, no futuro, poderemos estar do outro lado. Lembrando que é vedado acobertar erro ou conduta antiética de médico, devendo essa denúncia estar sempre baseada em literatura cientificamente comprovada e dentro dos protocolos de atendimento existentes atualmente.

*Texto originalmente publicado no portal do Cremesp

II Encontro Regional de Revisão do Código de Ética Médica reúne líderes em SP

A atualização do Código de Ética Médica (CEM) avança mais uma etapa. Nesta quarta-feira (29), o Conselho Federal de Medicina (CFM) realiza, na cidade de São Paulo, o II Encontro de Revisão do CEM – etapa das Regiões Sul e Sudeste.

Ao todo, os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) do sul e do sudeste receberam mais de 500 propostas encaminhadas por médicos inscritos nestes e por entidades locais para inclusão, alteração e exclusão no texto que rege o exercício ético da medicina no país.

Após análise das Comissões Estaduais de Revisão, compostas por membros dos CRMs, sindicatos e associações, 66 propostas foram selecionadas para serem submetidas ao debate regional mais amplo e à votação dos delegados de todos os estados de ambas as regiões no II Encontro Regional.

Abertura – A solenidade de abertura teve à mesa a presença do presidente do CFM, Carlos Vital; do presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremesp), Mauro Aranha de Lima; do 1º secretário da Associação Médica Brasileira (AMB); e do corregedor do CFM, José Fernando Vinagre.

Na sequência, o presidente do CFM apresentou a conferência Código de Ética Médica – Paradigma Benigno Humanitário, em que expôs um breve diagnóstico da situação da saúde no Brasil a partir de indicadores de execução tanto financeira quanto epidemiológicos e de problemas de infraestrutura, como a falta de leitos e de equipamentos em postos de saúde.

Carlos Vital ressaltou que, apesar dos fatores adversos, “o povo reconhece o mérito na rotina da prática médica, visualiza a perícia, a diligência, a prudência, a humildade e a compaixão nos esforços profissionais dispendidos”, apontando pesquisa do Instituto Datafolha que coloca os médicos como a categoria de maior credibilidade e confiança junto à população (26%).

Dinâmica de trabalho – Os participantes dividiram-se em três grupos para deliberar sobre o conjunto de propostas que receberam, contendo cada uma o nome do proponente, o capítulo e o artigo a que se refere, suas descrição e justificativa.

Cada grupo poderá acolher, rejeitar ou alterar as sugestões, sob a coordenação de um presidente e um secretário membros da Comissão Nacional de Revisão responsáveis por sistematizar os trabalhos.

Ao final do dia, todos os delegados se reunirão em plenária para acatar ou rejeitar a deliberação dos grupos.

*Informações do CFM

Turma do STF decide que aborto nos três primeiros meses de gravidez não é crime

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (29) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo nesta terça-feira.

A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.

No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.

“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.

Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.

“A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.

Prisões

O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Resolução CIT/MS nº 7/16 - Prontuário eletrônico para registro na atenção básica

MINISTÉRIO DA SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO CIT/MS Nº 7, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 nov. 2016. Seção 1, p.108

Define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica e dá outras providências.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, resolve:

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;

Considerando o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal; e

Considerando a necessidade de obter informações integradas sobre a atividade assistencial desenvolvida pela Atenção Básica no território nacional, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica e a avaliação dos serviços de saúde; resolve:

Art. 1º Definir que o registro das informações relativas às ações da atenção básica deverá ser realizado por meio de prontuários eletrônicos do paciente.

§ 1º Entende-se como prontuário eletrônico um repositório de informação mantida de forma eletrônica, onde todas as informações de saúde, clínicas e administrativas, ao longo da vida de um indivíduo estão armazenadas, e suas características principais são: acesso rápido aos problemas de saúde e intervenções atuais; recuperação de informações clínicas; sistemas de apoio à decisão e outros recursos.

Art. 2º Definir o prazo de 10 de dezembro de 2016 para que os municípios enviem as informações por meio de prontuário eletrônico ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB).

§ 1º Caso o município não tenha condições de enviar as informações ao SISAB por prontuário eletrônico, o mesmo deverá preencher o formulário de justificativa, no sistema de controle de uso do eSUS AB disponível em http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/controleUsoEsus.

§ 2º O prazo máximo para preenchimento e envio da justificativa será dia 10 de dezembro de 2016.

§ 3º Caso o município não tenha transmitido as informações de saúde dos cidadãos por prontuário eletrônico e não envie a justificativa no prazo estabelecido, serão suspensas as transferências de recursos financeiros relativos ao Componente Variável do Piso de Atenção Básica (PAB Variável), referente às equipes de atenção básica.

§ 4º Após a regularização do envio das informações ou de justificativa, o município poderá solicitar os créditos retroativos, conforme disposto na Portaria nº GM/MS 2.488, de 21 de outubro de 2011.

§ 5º As justificativas encaminhadas, via sistema de controle de uso do eSUS AB, serão analisadas pelo Departamento de Atenção Básica, que avaliará o deferimento ou indeferimento da justificava dos municípios.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

JOÃO GABBARDO DOS REIS
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde

MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

CNJ vai oferecer assessoria científica para amparar decisões na saúde

O desembargador Torres Marques, presidente do Tribunal de Justiça, abriu nesta manhã o “Encontro Estadual do Direito à Saúde – o CNJ construindo relações interinstitucionais”, promoção conjunta do TJ e do Conselho Nacional de Justiça, em atenção à solicitação do Comitê Estadual de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência da Saúde (Comesc), criado pela Resolução n. 107/CNJ. A crescente judicialização da saúde e seus custos ao poder público serão debatidos ao longo da jornada, que se estende por todo o dia no auditório do Pleno do TJ.

“O Poder Judiciário está não apenas ciente da complexidade que resulta na judicialização do problema mas, sobretudo, comprometido em garantir e efetivar o acesso universal, igualitário e humano ao direito à saúde e à vida, sem perder de vista as dificuldades econômicas do Estado e as limitações científicas da medicina”, registrou Torres Marques em seu discurso inaugural.

O secretário estadual da Saúde, João Paulo Kleinubing, manifestou sua satisfação com a discussão da temática e lembrou que o Estado registrou gastos superiores a R$ 150 milhões com ações judiciais desta natureza ao longo de 2015. O secretário defendeu a instalação de Núcleos de Assessoramento Técnico (NATs), hoje presentes em algumas comarcas do Estado, em todas as unidades jurisdicionais catarinenses.

O conselheiro Arnaldo Hossepian, do CNJ, anunciou para breve uma ferramenta de apoio aos magistrados brasileiros para que possam decidir com segurança questões relativas à saúde, amparados em informação científica atualizada, a partir de termo de compromisso firmado entre o CNJ e o Ministério da Saúde, com a interveniência do Hospital Sírio-Libanês de São Paulo.

O acesso, acrescentou, se dará on-line. Acompanham as discussões cerca de 200 participantes, inclusive magistrados do Judiciário catarinense com competência para feitos da Fazenda Pública e integrantes das Câmaras de Direito Público do TJ, membros do Ministério Público de Santa Catarina, do Ministério Público Federal, da Justiça Federal e do Comitê de Saúde do Conselho Nacional de Justiça em Santa Catarina.

*Informações do TJSC

Cooperativas médicas podem fornecer remédios a preço de custo para associados

As cooperativas médicas sem fins lucrativos não se sujeitam à vedação contida na alínea “g”, artigo 16, do Decreto 20.931/32, sendo-lhes permitido manter farmácia destinada a fornecer medicamentos a seus associados por preço de custo.

A tese, já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é um dos cinco novos temas relacionados à jurisprudência do STJ disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência que permite consultar os mais recentes entendimentos aplicados no âmbito do tribunal em relação a diversos assuntos.

Nos acórdãos selecionados, é possível conferir o entendimento do STJ de que não existe concorrência desleal com as farmácias em geral, pois as farmácias mantidas por cooperativas não visam lucro, mas apenas atender a médicos cooperados e a usuários conveniados com a venda de remédios a preço de custo.

*Informações do STJ

Estado deve pagar translado aéreo de paciente com deficiência para tratamento médico

O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Dom Feliciano devem a pagar o translado aéreo de pessoa com deficiência que necessita de tratamento médico em Belo Horizonte. O direito é estendido a um acompanhante do homem, uma vez que o cadeirante não consegue se locomover sozinho.

O homem de 47 anos é vítima de lesões provocadas por arma de fogo. Os exames e procedimentos específicos indicados ao autor da ação são especialidade do Hospital Sarah Kubitschek, na capital mineira.

Processo
O autor da ação alegou não ter condições de adquirir as passagens aéreas. Liminarmente, foram bloqueados valores de quase R$ 1 mil das contas do município réu.

Para a Prefeitura de Dom Feliciano, a demanda seria de responsabilidade do Governo do Rio Grande do Sul. Por sua vez, o Estado alegou ausência de justificativa de que o tratamento deveria ser realizado apenas fora do domicílio do autor.

O Juiz Luís Otávio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível de Camaquã, afastou na sentença as possibilidades, afirmando que a demanda do autor cabe “ser cobrada de qualquer um dos entes públicos”. O magistrado prosseguiu, considerando que o atestado médico concedido por um profissional do SUS vinculado à Secretaria de Saúde de Dom Feliciano comprova a necessidade de realização do tratamento no centro de referência em Belo Horizonte.

Processo nº 007/1.15.0002325-5

*Informações do TJRS

Atestado médico não prorroga e nem indetermina contrato de experiência

O contrato de experiência teve início em 01.09.2015, com previsão de término em 27.11.2015. No entanto, a reclamante apresentou sucessivos atestados médicos, sendo o primeiro datado de 23.11.2015. Essa situação de concessão de atestado médico poucos dias antes do término do contrato de experiência foi objeto do recurso examinado pela desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, na 3ª Turma do TRT de Minas. Em seu voto, a magistrada explicou que, neste caso, o encerramento do contrato somente produz efeitos após o término da licença médica.

O entendimento contrariou a pretensão da trabalhadora, no sentido de que houvesse a conversão do contrato de experiência em contrato indeterminado. Na reclamação, ela pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Mas, a julgadora rejeitou os pedidos.

Ao analisar os documentos, a desembargadora constatou que a notificação comunicando o encerramento do contrato de experiência foi expedida em 27.11.2015, apesar dos atestados médicos apresentados pela empregada. Nesse período, segundo explicou, o contrato de trabalho estava suspenso. Como consequência, os efeitos do encerramento contratual somente poderiam se concretizar após o término da licença médica.

A desembargadora repudiou a possibilidade, pretendida pela autora, de nulidade do ato e prorrogação e indeterminação do contrato de trabalho: "Não há como a demandante pretender a indeterminação do contrato quando a intenção inequívoca da empregadora foi a de encerrar o vínculo após o término do período de experiência", destacou.

Ainda conforme esclareceu, a indeterminação somente ocorreria no caso de prorrogação do contrato por prazo determinado, de forma tácita ou expressa, por mais de uma vez, nos termos do artigo 451 da CLT. Situação diferente da ocorrida com a reclamante. O caso foi solucionado com o reconhecimento do fim do período contratual em 17.12.2015, considerando que o último dia de suspensão contratual, amparada em atestado médico, foi 16.12.2016.

Assim, por entender que a conversão do contrato por prazo determinado em contrato por prazo indeterminado não se caracterizou no caso, a relatora rejeitou também a rescisão indireta ou pagamento de salários e verbas rescisórias. Na decisão, considerou que o contrato chegou ao fim unicamente pelo término da experiência, nada mais sendo devido à trabalhadora. Acompanhando o voto, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso.

PJe: Processo nº 0010713-07.2016.5.03.0150 (RO). Acórdão em: 19/10/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

José Geraldo Drumond, ex-reitor da Unimontes, morre em Montes Claros

Ex-reitor teve complicações decorrentes de AVC e insuficiência renal.
Corpo será velado no auditório do prédio 6 da Unimontes.


A Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) comunicou nesta terça-feira (29) o falecimento do ex-reitor da instituição, José Geraldo de Freitas Drumond. Ele ocupou o cargo de abril de 1998 até dezembro de 2002 e comandou o processo de transformação da antiga Fundação Norte Mineira de Ensino Superior (FUNM) na atual Unimontes, efetivada pela Constituição Mineira de 1989.

José Geraldo Drumond teve complicações decorrentes de um acidente vascular cerebral e de insuficiência. Ele estava internado na Santa Casa.

“Profundamente consternados, Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Diretores de Centro, demais integrantes da gestão superior, professores, alunos e servidores técnico-administrativos lamentam a inestimável perda do professor José Geraldo de Freitas Drumond, um dos maiores benfeitores do ensino superior da região”, afirma a nota da Unimontes.

O corpo do ex-reitor será velado no auditório do prédio 6 do Campus Universitário com horário ainda a ser definido.

Trajetória
José Geraldo de Freitas Drumond era natural de Barra Longa (MG), ele fez graduação em Medicina pela Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais e logo em seguida, mudou-se para Montes Claros. Fez doutorado em Ciências do Desporto pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e foi professor de Medicina Legal, Ética e Bioética da Unimontes. Atuou ainda como professor do mestrado em Medicina Forense da Universidade de Valência (Espanha).

O ex-reitor também foi presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), presidiu a Sociedade Iberoamericana de Direito Médico e a Associação Brasileira de Direito Médico e da Saúde (Adimes). José Geraldo teve vários livros publicados e fazia parte do Conselho Editorial da Editora Unimontes.

Fonte: Globo.com

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Empresária morreu após cirurgia plástica devido a coágulo, diz certidão

Michelle Pires, 30, morreu menos de 36h após fazer lipo e abdominoplastia.
Família acusa cirurgião plástico de negligência, em Goiânia; médico nega.


A empresária Michelle de Souza Pires, de 30 anos, que morreu menos de 36 horas após passar por cirurgias plásticas, em Goiânia, foi vítima de um tromboembolismo pulmonar, que é um problema causado por um coágulo que se forma nas veias e entope a artéria do pulmão, segundo consta na certidão de óbito. Fotos divulgadas pela família mostram a paciente logo após os procedimentos, quando aparentava estar bem. Os parentes acreditam que houve negligência médica no caso. O profissional nega.

Michelle morreu no domingo (27) depois de fazer uma abdominoplastia e uma lipoaspiração. Ela morava em Morrinhos, no sul do estado, onde o corpo foi sepultado na manhã desta segunda-feira (28).

A ex-sogra da vítima, Maria Clara Pires, conta que hospedou Michelle em Goiânia depois da cirurgia. Ela afirma que a empresária saiu do centro cirúrgico do Hospital Buriti, no Parque Amazônia, às 20h de sexta-feira (25) e recebeu alta médica às 13h do dia seguinte. Ela seguiu para a casa da ex-sogra, mas passou mal e morreu por volta das 5h de domingo na residência.

“No que ela gritou eu saí correndo, pois eu estava na sala, eu fui no quarto e vi que ela já estava desfalecendo. Aí comecei a fazer massagem cardíaca e lipoaspiração boca a boca. Só que, quando o Samu [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência] chegou eles tentaram por mais de 30 minutos reanimá-la e não conseguiram”, relatou.

A ex-sogra acredita que o médico responsável pelo procedimento, Pablo Rassi, foi negligente. “A mãe dela me passou que ela estava com anemia, que o médico sabia que ela estava com anemia, e mesmo assim fez a cirurgia”, afirmou Maria Clara.

Em nota, o advogado que defende o cirurgião plástico, Carlos Marcio Rissi Macedo, destacou que o médico, inscrito no Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) e na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica em Goiás (SBPC-GO), “lamenta o ocorrido, se solidariza com o sofrimento da família e se coloca à disposição das autoridades para os esclarecimentos”.

O texto ressalta, ainda, que “todos os exames estavam dentro da normalidade e que o ato cirúrgico transcorreu sem intercorrências, além de terem sido adotadas as medidas profiláticas recomendadas”.

Em entrevista à TV Anhanguera, o advogado disse que não houve negligência por parte de Rassi. “A gente acredita que mesmo que eles tivessem tentado falar diretamente com o dr. Pablo, a interferência dele não mudaria o resultado, pois, ao que tudo indica, foi um tromboembolismo, e isso se insere dentro das situações em que o médico no momento pode fazer muito pouco”, afirmou, ressaltando que houve riscos como qualquer procedimento cirúrgico.

Sobre a afirmação da família de uma possível anemia na paciente, o advogado destacou que isso não procede. “Os exames estavam dentro da normalidade, eles não indicavam anemia. Ela estava apta a ser operada”, assegurou Macedo.

Já o Hospital Buriti informou à TV Anhanguera, em nota, que a cirurgia aconteceu sem problemas e, na hora da alta, as condições clínicas da paciente eram adequadas. Como a morte ocorreu fora da unidade, o hospital destacou que aguarda a conclusão de laudos periciais.

O laudo final do Instituto Médico Legal (IML) com as conclusões sobre a morte da empresária deve ficar pronto a partir de 30 dias.

Um boletim de ocorrência foi registrado no 13º Distrito Policial de Goiânia. Além disso, o Cremego destacou que também instaurou uma investigação.

‘Fatalidade’
O cirurgião plástico Roberto Kaluf, membro da SBCP-GO, falou que, a princípio, a morte de Michelle “foi uma fatalidade”.

“Primeiramente porque foi realizado um procedimento nela no dia anterior e foi nos dito que ela foi toda preparada para o procedimento, com exames pré-operatórios, com avaliação do cardiologista, com uso de equipamentos adequados para a cirurgia, tipo botas de insuflação para membros, aparelho de baixo peso molecular, para se evitar uma trombose e uma embolia. Então, até que se prove o contrário, o que aconteceu com ela foi uma fatalidade”, afirmou.

Segundo ele, a paciente estava com quadro grave de tromboembolismo pulmonar quando morreu. “O que foi nos dito é que o trombo era muito grande, em uma área impossível de ser reparada”, destacou.

Sobre o fato de a paciente ter recebido alta menos de 24 horas depois da cirurgia, Kaluf diz que esse prazo foi correto. “O que existe hoje no mundo, não só aqui em Goiânia, é uma permanência menor possível no hospital. Os cirurgiões plásticos hoje tentam liberar o paciente com menos de 24 horas, para que ele possa começar a deambular e não tenha esses problemas quando a gente fica muito temeroso, como a embolia, trombose, entre outras complicações”.

Já o presidente da SBPC-GO, Luiz Humberto Garcia, explicou que o tromboembolismo pulmonar é uma complicação comum após a realização de abdominoplastia e lipoaspiração. “Tanto que o profissional utilizou de todos os recursos para evitar esse terrível sinistro que aconteceu com o paciente. Ele utilizou compressão pneumática intermitente, usou uma substância que busca evitar a formação do trombo, meia compressiva”, sustentou.

Sobre a possível anemia da paciente, Garcia destacou que “ela não é, nem de longe, causa da hipercoagulabilidade. E a anemia em si não gera um estado de formação de trombose”, explicou.

Fonte: Globo.com

Paciente com câncer tem direito à isenção do IR mesmo sem comprovação de sintomas

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta contra sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente o pedido de isenção do imposto de renda sobre a remuneração de um servidor público aposentado, em razão de ser portador de doença grave (neoplasia maligna), bem como a devolução dos valores pagos.

O apelante foi acometido de neoplasia maligna (câncer de próstata) e obteve a isenção do imposto de renda sobre seus proventos no período de agosto de 2004 a agosto de 2009, nos termos da Lei 7.713/1988. Entretanto, o benefício foi suspenso a partir de setembro de 2009, quando a junta médica oficial concluiu que não existia, naquele momento, sinais evidentes da doença.

O recorrente pediu a reforma do julgado para conceder a isenção do imposto, “independentemente de demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade”.

O relator, desembargador Novély Vilanova, sustentou que é desnecessária a demonstração de reincidência da doença, sendo suficiente o laudo pericial comprovando a doença, o que foi feito em 2004. Por esse motivo, o magistrado determinou a devolução do imposto indevidamente recolhido, acrescido de juros moratórios. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação.

Processo: 2009.38.00.026637-0/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Trabalhadora não consegue justificar ausência a audiência com atestado médico

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não acolheu atestado médico como justificativa para a ausência de uma ex-emprega da G. Comércio de Alimentos Ltda a audiência na 2ª Vara do Trabalho de Goianinha (GO). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) constatou que o atestado, comprovando que o filho da autora do processo realizava exames médicos no dia, se referia ao período vespertino, e a audiência ocorreu pela manhã, às 10h20.

A falta à audiência de instrução fez com que o juiz de primeira instância aplicasse a confissão ficta, na qual, na ausência de uma das partes, consideram-se verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. Com isso, não acolheu os pedidos feitos pela trabalhadora, que incluíam horas extras, feriados, domingos e intervalo intrajornada.

Para o Tribunal Regional, que manteve a decisão de primeiro grau, o atestado médico não serviria como justificativa para a ausência da ex-empregada, pois informava apenas sua presença no hospital no turno da tarde. Além disso, sua alegação de que o filho estaria se submetendo a exames desde a data anterior à audiência não seria suficiente para retirar a obrigatoriedade de comparecimento. Por fim, a prova documental não demonstrou o alegado mal súbito do filho, tal como relatado pelo advogado na audiência.

TST

Ao não conhecer recurso de revista da trabalhadora, o relator, ministro Walmir de Oliveira, destacou que a decisão do Regional de aplicar a confissão ficta, com o entendimento de que a prova documental produzida não justificou a ausência à audiência, teve como base as Súmulas 74 e 122 do TST, que tratam de confissão ficta e da possibilidade de apresentar atestado médico em caso de falta a audiências. "Nesse contexto processual, inexiste campo propício para aferir violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados no recurso de revista", concluiu, citando ainda a Súmula 126, que não permite a revisão de fatos e provas nessa fase do processo.

Processo: RR-1503-10.2012.5.18.0002

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Cientistas suspendem no tempo desenvolvimento de embriões

PORTUGAL

Equipa de português fez algo inédito até agora em laboratório: primeiro, parou o desenvolvimento de embriões de ratinhos durante um tempo recorde, depois retomou-o. Para tal, interferiu-se com a acção de uma proteína. Este trabalho pode ter inúmeras implicações na medicina.

E se o corpo humano ficasse em animação suspensa durante um mês? É só imaginar que teríamos um comando e carregaríamos no botão de stand-by. O metabolismo estaria a funcionar, mas tudo estaria muito lento. Já imaginou o que seria possível fazer? Pensando na medicina, poderiam fazer-se transplantes mais seguros ou tratamentos do cancro mais eficazes. Para já, nada disto é possível no ser humano. Mas há uma grande novidade: nos EUA, a equipa liderada pelo investigador português Miguel Ramalho Santos conseguiu suspender a actividade de embriões de ratinhos durante um mês.

Pormenor importante: até então, a suspensão do desenvolvimento de embriões de ratinhos só tinha acontecido, no máximo, até dois dias em laboratório. As experiências divulgadas esta quinta-feira, na revista Nature, foram realizadas principalmente pela investigadora Aydan Bulut-Karslioglu no laboratório de Ramalho Santos, na Universidade da Califórnia, em São Francisco.

Nada fazia prever que os embriões de ratinhos ficassem em animação suspensa durante um mês. Ou seja, o seu desenvolvimento não avançou, ficou parado no tempo.

A equipa estava a estudar a regulação do ADN nas células estaminais. Em concreto, investigava as células estaminais embrionárias pluripotentes. O que têm de especial estas células? Existentes nos embriões, são elas que vão dar origem a todos os tipos de células do organismo, desde as do fígado e da pele até às do sangue e coração.

As células estaminais estavam em cultura no laboratório e tinham sido recolhidas em blastocistos (embriões com cinco ou seis dias de desenvolvimento) de ratinhos. Esses embriões seriam depois transferidos para o útero de fêmeas. Inesperadamente, houve uma reviravolta no caminho da investigação, quando a equipa usou substâncias que inibiram uma proteína – a mTOR, que transmite informação aos nutrientes nas células, para que elas continuem a funcionar. “A mTOR afecta a actividade de transformação dentro do núcleo e vários aspectos do metabolismo”, diz-nos Miguel Ramalho Santos.

Foi nesta proteína que os cientistas usaram vários tipos de inibidores e conseguiram assim desacelerar a actividade das células. “A mTOR é um bonito regulador do tempo de desenvolvimento, que trabalha para ser um sensor de nutrientes. Não serve apenas para conduzir as células no seu crescimento a torto e a direito; serve para sintonizar o crescimento celular baseado no nível de nutrientes disponível no ambiente”, explica Miguel Ramalho Santos, num comunicado da Universidade da Califórnia.

“Foi surpreendente”
Perante este efeito inesperado, surgiu uma nova questão que mudou o rumo do trabalho: se essa suspensão ocorreu nas células estaminais embrionárias, por que não fazer a experiência mesmo em embriões? “Queríamos perceber se o efeito era o mesmo ou se tinha outra relevância no embrião”, conta Miguel Ramalho Santos.

O investigador e a sua equipa suspeitavam que esses inibidores da mTOR também teriam efeito nos embriões, mas pensavam que essa animação suspensa seria apenas de um dia ou dois. Até porque isso já tinha sido observado em laboratório, por outras equipas. Suspeita falsa: os embriões dos ratinhos estiveram em animação suspensa cerca de um mês.

O que significa isto? Quer dizer que não há morte cerebral, sublinha Miguel Ramalho Santos, mas que ocorre a manutenção da actividade. E, mais tarde, quando a equipa decidiu terminar essa suspensão, os embriões puderam ser transferidos para o útero das fêmeas. Desenvolveram-se e nasceram.

Para contextualizar, a gravidez nos ratinhos dura cerca de 20 dias. Fazendo um paralelismo com os humanos, nos quais uma gravidez dura cerca de nove meses, é como se um embrião ficasse em animação suspensa durante um ano.

Na natureza, a animação suspensa dos embriões também existe – é a chamada “diapausa”. Em mamíferos como os ratinhos o desenvolvimento dos embriões abranda durante um período. A fêmea continua activa e os blastocistos no seu útero é que ficam com o desenvolvimento suspenso. “A diapausa é uma estratégia fisiológica reprodutiva bastante utilizada no reino animal, incluindo nos mamíferos, mas é uma regulação que permanece pouco compreendida”, acrescenta o artigo científico.

As surpresas não ficaram por aqui. Normalmente, as células estaminais embrionárias dos ratinhos têm cerca de 6000 genes activos. Mas aplicando os inibidores da mTOR, verificou-se também a supressão da actividade genética em quase todos os genes das células dos embriões. “Com excepção de umas poucas dezenas de genes, todos tinham a actividade diminuída nas células pausadas”, explica-nos o investigador. “Atenção, que a actividade reduzida não quer dizer que os genes estão desligados, estão apenas menos activos.”

Ao certo, Miguel Ramalho Santos não tem presente agora quantos ratinhos foram usados neste estudo. Faz uma estimativa: “Talvez entre 100 a 200. Precisamos de ratinhos para obter os embriões e depois para os transferir para as fêmeas.”

E quantos blastocistos em pausa de ratinhos nasceram? No total, foram 15. E tiveram um crescimento normal, a nível do aumento de peso, e são férteis. “Até agora, não lhes detectámos nenhum problema, não quer dizer que não os tenham”, aponta.

“Foi uma descoberta surpreendente! É a primeira vez que se descobre em laboratório a maneira de suspender o blastocisto, em ratinhos”, resume o investigador. Mas este é apenas um primeiro passo. “Suspeitamos que este desenvolvimento se aplique a outras células estaminais [não só as dos embriões, mas também as que existem no organismo adulto]. E aí esta suspensão, se funcionar, poderá facilitar o estudo da função dessas células e ser mais uma ferramenta para as controlar.”

Afinal, que aplicações pode ter este estudo? Miguel Ramalho Santos suspira, e começa por falar do seu lado de apaixonado pela ciência: “Foi uma alegria e deu-me um enorme gozo, porque gosto de fazer ciência básica e dar azo à criatividade.” Ainda há algo mais: “Há a sua aplicação, que pode acontecer só daqui a uns anos. Ou pode até nem acontecer.”

Seja como for, esta descoberta “acidental”, como destaca, desencadeia já algumas reflexões sobre as implicações que ela poderá ter na medicina. Por exemplo, após um transplante de órgãos há um período crítico em que as células se podem multiplicar mais rapidamente. “A nossa especulação é que se poderá suspender a actividade das células e o transplante ser efectuado”, comenta Miguel Ramalho Santos.

Ou ainda suspender o desenvolvimento dos embriões na fertilização in vitro. “A animação suspensa pode adiar a transferência do blastocisto [para o útero], para coincidir com a melhor altura do ciclo da mulher.” Com isto, poderia ganhar-se mais tempo para realizar diagnósticos genéticos antes da transferência do embrião. Assim como na medicina regenerativa a animação suspensa poderia atenuar a actividade das células estaminais: “Pode ajudar a sincronizar populações celulares e/ou evitar o crescimento descontrolado em situações de regeneração ou de transplante de células geradas in vitro.”

O caso do cancro já se apresenta agora como mais problemático. Já estão já a decorrer ensaios em pessoas, usando a inibição da mTOR, embora noutros laboratórios. A inibição da mTOR pode ser teoricamente útil, mas tem riscos. Poderia travar-se a multiplicação das células cancerosas, só que não as estaríamos a matar. “Os nossos resultados sugerem que os inibidores de mTOR podem desacelerar o crescimento do cancro e encolher os tumores, mas podem deixar para trás células estaminais do cancro dormentes que podem voltar a espalhar-se depois da interrupção do tratamento. Teríamos de usar uma segunda ou terceira linha de fármacos especificamente para matar as restantes células dormentes”, diz Miguel Ramalho Santos, no comunicado.

Ainda como hipótese, talvez até se pudesse atrasar o envelhecimento usando a animação suspensa. “Só será possível obter resultados daqui a uma ou várias décadas.”

A equipa já está a ver se o mesmo efeito que observou nas células estaminais e embriões de ratinhos também acontece em células humanas. “Estamos a fazê-lo”, diz Miguel Ramalho Santos.

Novas perguntas norteiam agora a investigação: como vão as células humanas sobreviver em suspensão? Ou que outros tipos de células estaminais podem ser suspensas? “Vamos perceber isso e depois talvez surjam outras surpresas como esta.”

Fonte: PUBLICO.pt

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Casal que sepultou filho 2 vezes em 3 meses, por falha de hospital, receberá indenização

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ majorou para R$ 80 mil o valor da indenização que o Estado deverá pagar a um casal que teve de realizar o enterro do filho natimorto por duas vezes em pouco mais de três meses, por equívoco de hospital público da Grande Florianópolis no processo de identificação de fetos.

Os autos dão conta que a mulher, em final de gestação, procurou o estabelecimento de saúde porque não sentia mais os movimentos da criança em seu ventre. Foi constatada a morte do neném e providenciada cirurgia para sua extração. O pequeno corpo foi entregue à família em urna lacrada e enterrado no dia seguinte, após cerimônias fúnebres.

Pouco mais de três meses depois, o hospital entrou em contato para informar que havia cometido um erro e entregue feto que não era o filho do casal. Este, do sexo masculino, aguardava identificação em um tanque de formol na unidade de saúde. Exames de DNA comprovaram a troca dos natimortos. O feto inicialmente sepultado era do sexo feminino.

“O casal foi obrigado a, outra vez, passar pela dor e angústia de enterrar criança que, desta vez, tratava-se de seu filho. O abalo moral, na situação, é indiscutível e inquestionável”, afirmou o desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação em que se discutiu tão somente o valor da indenização. Em 1º grau, ela foi arbitrada em R$ 16,9 mil. A decisão de majorá-la foi unânime ( Apelação Cível n. 0008388-59.2010.8.24.0045).

*Informações do TJSC/SaúdeJur

Unimed Fortaleza é condenada a pagar R$ 15 mil por negar cirurgia a paciente

A Unimed de Fortaleza foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização moral para servidor público que teve tratamento cirúrgico negado. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.

De acordo com o relator, há “elementos suficientes para condenar a Unimed Fortaleza no pagamento de danos morais. É que, a prova remete à recusa da cirurgia, sem justificativa plausível, sendo isto uma conduta incompatível com a ordem jurídica”. A decisão foi proferida nessa terça-feira (22/11).

Segundo os autos, o servidor foi diagnosticado com síndrome de Tourrete, uma desordem neurológica caracterizada por tiques e reações rápidas, movimentos repentinos. Em 2002 ele começou a apresentar os sintomas da doença e procurou neurocirurgiões e neurologistas, que informaram não haver cura. Os sintomas poderiam ser amenizados com medicamentos, pois não existia tratamento cirúrgico.

Em 2008 ele precisou fazer cirurgia de transplante, pois adquiriu uma compulsão de esfregar o olho esquerdo, lesionando sua córnea. Devido aos movimentos da cabeça, aumentou a pressão ocular ao ponto de estourar o enxerto e vazar o olho, acarretando a falência da córnea transplantada. Foi realizado um “retransplante” de emergência, em 2009, mas teve as mesmas complicações pós-operatórias.

Já em 2010 surgiu um tratamento cirúrgico com estimulação cerebral profunda, capaz de controlar de modo eficaz os sintomas da doença. Por isso, solicitou autorização ao plano para fazer o tratamento, mas o pedido foi indeferido. Em 2011, procurou novamente a Unimed, e foi negado de novo. Por esse motivo o paciente ingressou com ação na Justiça requerendo a autorização da cobertura completa a todos os procedimentos cirúrgicos, além de danos morais. Alegou que tem direito ao tratamento e não é justo ter a vida inviabilizada por conta da enfermidade.

Na contestação, o plano sustentou que negou a autorização porque o paciente não preencheu os requisitos necessários ao procedimento.

Em maio deste ano, o juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível de Fortaleza, determinou a completa cobertura de todos os procedimentos cirúrgicos, além de fixar em R$ 3 mil a reparação moral.

Pleiteando a reforma da sentença, a empresa e o paciente ingressaram com apelação (nº 0473820-59.2011.8.06.0001) no TJCE. O cliente pediu o aumento do valor da indenização. Já a Unimed argumentou que não tem obrigação de autorizar procedimentos fora do rol previsto pela Agência Nacional de Saúde.

Ao analisar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado deu provimento somente ao apelo do consumidor, majorando a indenização para R$ 15 mil. Para o desembargador, o valor se encontra “no padrão da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que essa quantia é condizente com a capacidade econômica do plano de saúde e é capaz de amenizar os transtornos sofridos pela demandante”.

*Informações do TJCE

Oito a cada dez médicos sofrerão algum tipo de violência

Oito a cada dez médicos sofrerão algum tipo de violência em algum momento da sua prática profissional. Esta estatística foi apresentada pelo presidente do Colégio Médico da Bolívia, Anibal Cruz, em sua apresentação sobre “Violência contra médicos”, durante Assembleia Geral Ordinária da Confederação Médica Latino-Ibero-Americana e do Caribe (Confemel). O evento acontece de 23 a 25 de novembro, em Brasília (DF).

De acordo com Cruz, as causas do fenômeno são complexas e incluem, por parte dos pacientes, desde a insatisfação com os cuidados oferecidos, doenças psiquiátricas (álcool e drogas), transtornos de personalidade, pobreza e disfunção familiar, tempo de espera extenuante, e outros fatores.

Já em relação ao médico, alguns aspectos contribuem com essa estatística, especialmente a perda do investimento na relação médico-paciente “devido à massificação e à industrialização da atividade médica, à sobrecarga trabalhista, ao uso acentuado da tecnologia em detrimento da semiologia”, cita.

Na América Latina, 30 mil médicos foram agredidos em cinco anos. Os locais mais frequentes: emergências e hospitais. “Precisamos colocar esse tema na nossa agenda de discussões. No Peru, buscamos os poderes Executivo e Legislativo e apresentamos uma proposta de lei para que se penalize de forma severa as agressões, incluindo prisão. Está atualmente em processo de consulta para que o Código Penal seja modificado para introduzir essa mudança”, relatou o presidente do Colégio Médico do Peru, Miguel Palacios Celi.

José Ramón Huerta, da Organização Médica Colegial da Espanha, relatou que, em seu país, já há a conquista da lei para coibir agressões, mas a aplicação ainda é demorada. “Precisamos estabelecer mecanismos eficientes de denúncias”, diz. Ele enfatiza ainda a necessidade de uma mudança cultural (que inclua educação sanitária sobre direitos e deveres, por exemplo), o estabelecimento do “Dia Latino-americano contra a agressão a médicos e sanitaristas” e a correção de defeitos estruturais que degradam o ambiente de atendimento. “Um ambiente de agressividade, ameaças e violência não permite medicina de qualidade”, enfatiza.

O Dia Latino-americano contra a agressão a médicos e sanitaristas foi instituído pela Confemel, a ser comemorado no dia 4 de dezembro em memória do médico brasileiro e ex-presidente da confederação, Marco Antonio Becker. “A morte de Becker tem relação com as responsabilidades institucionais que ele exercia nos conselhos de medicina. Objetivo é que a data seja um momento de sensibilização e visibilidade do tema. Queremos que haja consciência de exigir das autoridades e governos uma atuação eficaz, com participação conjunta nos âmbitos sanitário, da justiça e social”, disse.

Acompanhe o evento em: http://www.eventos.cfm.org.br/

*Informações do CFM

TJRJ: Justiça determina bloqueio de bens imóveis de ex-dirigentes da Unimed

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu liminar nesta quarta-feira, dia 23, determinando a indisponibilidade dos bens imóveis do ex-presidente da Unimed, Celso Corrêa de Barros, e do seu vice, na época, Abdu Kexfe, em ação movida pelos cooperados da Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro, que reprovaram em assembleia as contas do exercício de 2014.

“Há perigo de dano, consistente na dilapidação do patrimônio dos réus e na possibilidade de não haver como garantir eventual indenização pelos atos que os mesmos são acusados. Por tais fundamentos, DEFIRO em parte a tutela provisória e determino a expedição de ofício à CGJ/RJ (Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio) para a publicação de aviso a todos os cartórios de registro de imóveis noticiando a decretação de indisponibilidade dos bens imóveis dos réus”, determinou o juiz.

O magistrado, contudo, não considerou necessária a indisponibilidade de valores em conta corrente dos réus.

“Não vislumbro, por ora, o bloqueio de valores em conta corrente, até porque em casos semelhantes ao presente as regras de experiência comum demonstram não serem encontradas quantias expressivas nas contas bancárias dos réus”, considerou.

Processo nº 0400163-48.2016.8.19.0001

*Informações do TJRJ

TJSP: Após rescisão contratual, processo envolvendo médicos de Palmital é extinto

A 2ª Vara de Palmital julgou extinta ação proposta pela Santa Casa de Misericórdia com relação a seis dos sete médicos que haviam paralisado suas atividades por falta de pagamento. De acordo com a decisão, de 21 de novembro, a extinção ocorreu porque os médicos juntaram aos autos as rescisões de seus contratos com o hospital.

Com base nesses documentos, datados de 11 de novembro, o magistrado Erasmo Samuel Tozetto afirmou que os contratos são considerados rescindidos após oito dias da notificação – ou seja, 19 de novembro. A partir desta data os seis profissionais não têm mais qualquer obrigação de prestação de serviço com a Santa Casa.

Em 10 de novembro, após audiência com as partes, o magistrado havia concedido liminar para que sete médicos cessassem a paralisação e retornassem às atividades (nos moldes do contrato verbal estabelecido entre as partes), o que inclui, logicamente, o dever do tomador de serviço de fornecer o pagamento pelos trabalhos prestados. Em nenhum momento foi determinado que os requeridos deveriam trabalhar de graça, como divulgado em alguns veículos de imprensa. A expressão “de graça” ou qualquer outro sinônimo não foram empregados na decisão.

Um dos médicos requeridos não apresentou rescisão contratual, portanto fica mantida a prestação de serviço.

Processo nº 1001879-85.2016.8.26.0415

*Informações do TJSP

Após norma do CNJ, hospitais emitem certidão de óbito em 10 estados e DF

Hospitais de ao menos 10 unidades da Federação passaram a emitir certidão de óbito conforme proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado. Antes, familiares dos mortos tinham de ir até a um cartório para obter o documento. Agora, postos dos cartórios podem gerar o registro nas unidades de saúde, tanto da rede pública e ou privada. A medida também é uma grande aliada no combate às fraudes com nomes dos que já morreram.

Após o falecimento de uma pessoa, o registro de óbito deve ser feito de imediato, antes do sepultamento. Cabe ao cartório civil local a emissão gratuita do documento. A certidão é necessária para questões como requerimento de pensão, iniciação do processo de testamento ou para pessoas viúvas que queiram se casar novamente em cartório.

Para agilizar o serviço, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, publicou a Recomendação n. 18/2015, em março do ano passado. O ato orienta as Corregedorias de Justiça estaduais na fiscalização e expedição da certidão de óbito na unidade de saúde onde a morte ocorrer. A norma inspirou-se no sucesso de outra proposta do Conselho: em 2010, o órgão tornou obrigatória a emissão de certidão de nascimento no local do parto, como forma de combate ao sub-registro.

No Distrito Federal, a emissão de certidão de óbito alcança cerca de 80% da rede pública. Ao menos nove das 12 unidades regionais prestam o serviço, além de quatro particulares e duas maternidades. “Todos os hospitais de médio porte têm essa estrutura. Não há nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e nos hospitais psiquiátricos por falta de demanda”, esclareceu Pacífico Nunes, coordenador de correição e inspeção extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TDJFT).

Antes, o registro de óbito levava até um dia. “Com o posto, isso se resolve na hora. Além da agilidade, nesse momento de dor e comoção, o serviço reduz erros. Se o funcionário do cartório percebe a necessidade de retificação, a pessoa corrige no próprio hospital. O médico já dá outro atestado. Isso previne ações judiciais de retificação”, relatou Nunes. “Também evita fraudes: estelionatários usam atestados falsos para obter benefícios previdenciários, como pensões”, ressaltou.

Visita anual – Para fiscalizar o serviço, cada cartório recebe uma visita anual da Corregedoria de Justiça local, conforme a especialidade. “No caso de óbito, verificamos os livros, se os atos foram lavrados dentro dos requisitos legais, se está interligado com a sede. O livro precisa ter o mesmo registro na sede e no posto avançado. Hoje, com todos conectados, isso é automático”, explicou Nunes.

O Rio de Janeiro possui, no país, uma das maiores taxas de adesão da rede hospitalar. No estado, há 58 postos interligados, aptos a emitir certidão de nascimento e de óbito. “É para facilitar a vida da família, em um momento de extrema dureza. Previne fraudes também. Quanto mais próximo do cartório, menor o risco. Já tivemos máfias de funerárias no estado”, observou Euclides Guinancio, diretor-geral da Divisão de Monitoramento Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Em setembro, por exemplo, 749 (7,6%) das 9.838 mortes no Rio foram registradas nos postos de saúde. “Não é pouco, já que o óbito precisa ser registrado onde ocorre. Esses foram dentro de hospitais”, observou o diretor. Corpos de vítimas de morte na rua ou violenta, em regra, seguem para um dos Institutos Médicos Legais do estado. O maior deles ganhou o serviço em 2015.

Prestar o serviço alivia a dor da família, sobretudo em catástrofes, relatou Guinancio. “Em uma tragédia, como a de Angra dos Reis (quando deslizamentos de terra mataram 53 pessoas no réveillon de 2010), os corpos seguem para o IML do Rio. Se a unidade já existisse, o desgaste das famílias seria muito menor, por causa da rapidez do registro”, disse o diretor do TJRJ.

Adesão – Além do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, o serviço está disponível em unidades de saúde de Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Ceará, Roraima, Minas Gerais e Santa Catarina. Após emitir a recomendação, a Corregedoria Nacional de Justiça iniciou campanha nacional para divulgar a norma. Cartazes foram enviados às 27 unidades da Federação para serem fixados em hospitais, cemitérios, funerárias e casas mortuárias, além de divulgação em redes sociais do CNJ.

*Informações do CNJ

Entrega de remédios poderá ser feita por enfermeiros, diz TRF4

Os profissionais de enfermagem de Bento Gonçalves (RS) estão liberados para realizar a entrega de medicamentos à população. Há duas semanas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, no âmbito do município, uma decisão do Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS) que proibiu a pratica pelos profissionais da área.

A ação com pedido de liminar foi ajuizada pelo município da serra gaúcha, que alegou que a decisão do Coren/RS acarretaria a redução do acesso da população aos medicamentos, pois as entregas, que eram realizadas em 27 farmácias, seriam centralizadas em apenas duas unidades.

A Justiça Federal de Bento Gonçalves concedeu liminar suspendo a medida no município e o Conselho entrou com recurso. De acordo com a entidade, não compete à enfermagem realizar a dispensação e a entrega de medicamentos, tarefa de competência do profissional farmacêutico.

Em decisão unânime, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a liminar de primeira instância. O relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, destacou que, “na legislação que dispõe sobre a prática da enfermagem não há referência ou vedação expressa à entrega de medicamento por profissionais da enfermagem. Sendo assim, por não estar previsto em lei, entende-se que a restrição não pode ser feita por expediente infralegal do Coren/RS”.

A dispensação e a entrega de medicamentos antimicrobianos e controlados pela Vigilância Sanitária ainda só poderão realizadas por profissionais farmacêuticos.

Nº 5033046-81.2016.4.04.0000/TRF

*Informações do TRF4

TJMA: Acordo garante medicamentos gratuitos a paciente com Alzheimer

Acordo firmado no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís garantiu que uma idosa de 96 anos, doente de Alzheimer e com paralisia cerebral, receba do Município os seus medicamentos e fralda geriátrica de uso contínuo. A audiência ocorreu durante as atividades da Semana Nacional de Conciliação, que será encerrada nesta sexta-feira (25).

A Semana Nacional da Conciliação é realizada no Maranhão através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão e está ocorrendo em unidades judiciais em todo o Estado. No Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís, as audiências do evento estão acontecendo nos juizados, Centro de Conciliação e varas da Família.

Por meio do acordo, homologado pelo titular do Juizado da Fazenda, Manoel Matos de Araújo Chaves, o Município de São Luís comprometeu-se a atender integralmente o pedido e também a realizar a avaliação médica da idosa que é doente de Alzheimer, tem quadro de pneumonia, hipertensão arterial e paralisia cerebral. A ação foi proposta pela Defensoria Pública Estadual em agosto deste ano, após a filha da aposentada não conseguir com a Secretaria de Saúde os medicamentos para doenças neurológicas, prescritos pelo médico.

Manoel Matos explicou que o Juizado da Fazenda incluiu na pauta da Semana Nacional de Conciliação processos com maior possibilidade de acordo e aqueles considerados de maior urgência para que se conclua logo a instrução processual e o juiz possa dar uma sentença. Para os cinco dias do evento de conciliação, a unidade judiciária agendou 41 audiências de ações contra o Estado do Maranhão, Município de São Luís e outras entidades públicas. Segundo o magistrado, a maioria dos acordos firmados envolve processos relativos à área da saúde.

Família e Consumidor – O 3º e 8º Juizados Especiais e das Relações de Consumo, que funcionam no Fórum Des. Sarney Costa, agendaram para o período 152 e 35 audiências, respectivamente, envolvendo demandas contra operadoras de telefonia, empresas de energia elétrica e água, companhias áreas, serviços bancários, instituições de ensino, entre outros.

O titular do 3º Juizado Cível, Mário Prazeres Neto, disse que a Semana de Conciliação fomenta a cultura do acordo e que as partes comparecem às audiências predispostas a conciliar. O magistrado lembrou que a conciliação é um princípio dos Juizados Especiais e que essa prática é aplicada durante todo o ano naquela unidade judiciária. Conforme dados do juizado, todas as audiências agendadas para os três primeiros dias do evento foram realizadas. Além do magistrado, mais quatro conciliadores estão participando.

Um dos acordos firmados no 8º Juizado Cível, no penúltimo dia da Semana de Conciliação, garantiu a um consumidor receber em dobro dos valores cobrados indevidamente pela empresa de energia elétrica e também indenização por danos morais. A conciliadora do juizado, Leandra Barros, disse que o fato de o demandado comparecer à audiência com uma proposta de acordo facilita a negociação entre as partes e, muitas vezes, garante a conciliação.

Os juízes das Varas da Família também incluíram processos na pauta da Semana de Conciliação, a maioria referente a alimentos (pensão alimentícia), divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável. Essas unidades agendaram mais de 150 audiências para os cinco dias do evento. O juiz titular da 7ª Vara, Jesus Guanaré de Sousa Borges, explicou que tem conseguido acordo em todos os processos referentes a alimentos, incluídos na pauta da semana. “O mais importante é que, além de concluir o processo, conseguimos nessas audiências que as partes se entendam, melhorando o relacionamento pessoal, entre pais e filhos”, afirmou o magistrado.

Algumas Varas da Família também encaminharam processos para o Centro de Conciliação do Fórum Des. Sarney Costa, que agendou para esse período um total de 382 audiências, envolvendo ações nas áreas cíveis, de família e outras. O Centro conta com seis conciliadores.

*Informações do TJMA

DF é condenado a indenizar casal pela ocorrência de gravidez após laqueadura

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais aos genitores de uma menor nascida após a realização de laqueadura na mãe. Segundo os magistrados, no caso em tela, restou configurada violação ao direito de planejamento familiar e ao direito de informação adequada e suficiente. A decisão foi unânime.

Os autores contam que possuíam um casal de filhos quando, em 2009, a requerente engravidou de gêmeos. Narram que o parto dos gêmeos foi realizado na rede pública distrital de saúde, sendo que, previamente, foi realizada conferência médica e acertada a realização de laqueadura tubária bilateral. Passados 45 dias da cesariana, houve retorno da requerente ao médico, o qual confirmou a realização da laqueadura. Todavia, após cerca de um ano e meio, a autora constatou estar grávida novamente.

O Distrito Federal afirma ter sido realizada reunião com a autora sobre os procedimentos para a prática de esterilização, tendo sido informada quanto à inexistência de método 100% seguro. Alega que da reunião decorreu a assinatura de Termo de Consentimento Informado, no qual há expressa menção à ocorrência de uma gestação para cada 200 laqueaduras realizadas. Por fim, negou a ocorrência de erro médico, visto ser possível a ocorrência de recanalização espontânea de trompas após o procedimento cirúrgico.

Ao analisar as provas, a julgadora originária destaca que, a despeito do alegado pelo réu, na Ata de Conferência Médica não consta nenhum alerta à paciente acerca das possibilidades de falta de êxito no procedimento de esterilização. Paralelamente a isso, em seu testemunho judicial, o médico que realizou a laqueadura afirmou que "não foi falado nem cogitado o risco de nova gravidez, uma vez que não costuma acontecer; que o termo de consentimento informado é a mesma coisa que a ata de laqueadura, é o mesmo documento".

Diante disso, a juíza entendeu que houve omissão na transmissão das informações necessárias para assegurar o êxito do serviço prestado à requerente. Tal conduta, acrescenta, "desvela a negligência do profissional ao deixar de observar os procedimentos aos quais estava obrigado nos termos da Lei nº 9.263/96, notadamente aquele previsto em seu artigo 10, §1º: 'é condição para que se realize a esterilização o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes'."

Assim, "vislumbrada a presença da conduta omissiva e da negligência do agente público, e não tendo o réu se desincumbido do ônus de comprovar a presença de elementos excludentes do nexo de causalidade nos moldes do artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor", a magistrada julgou procedentes os pedidos para condenar o Distrito Federal ao pagamento de indenização nos seguintes termos: a) R$ 20 mil reais à autora/genitora, que além de ter se submetido à nova gestação, com as intercorrências inerentes, teve o procedimento de laqueadura indicado como necessário em razão de risco de vida para mãe e filho; b) R$ 10 mil ao autor/genitor, visto que também ele teve sua esfera jurídica extrapatrimonial violada, "na medida em que o direito ao planejamento familiar é assegurado não apenas à mulher, mas ao casal, conforme o artigo 2º, caput, da Lei nº 9.263/96"; c) pagamento de pensão de um salário mínimo à criança, desde a concepção até o seu 24º aniversário, diante dos presumidos prejuízos materiais a serem arcados pelos genitores nos cuidados de mais um filho.

Em sede recursal, os desembargadores ratificaram a decisão, por entenderem configurada a violação do dever legal que caracteriza a culpa do agente público e, por conseguinte, a falha no serviço pela omissão, ainda mais pelo fato de a paciente ser de baixa renda e de baixo grau de instrução.

Processo: 2012.01.1.037121-5

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Bradesco Saúde deve pagar R$ 37,1 mil por negar material cirúrgico a paciente

O Bradesco Saúde S/A deve pagar indenização material e moral de R$ 37.125,00 por negar material médico para a realização de procedimento cirúrgico à paciente com problemas cardíacos. A decisão, proferida nesta quarta-feira (23/11), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, “o plano de saúde não pode inibir o procedimento e tratamento necessário para a cura de patologia, prescrito pelo médico responsável, que garanta a realização do ato cirúrgico. O Código de Defesa do Consumidor diz que é abusiva cláusula contratual que restringe a utilização de equipamento e tratamento necessário para a cura do demandante”.

De acordo com os autos, o paciente alega ser usuário do plano desde agosto de 2011. Aduz que após assinar contrato com a empresa, precisou se submeter às pressas a uma cirurgia de revascularização para implantar duas pontes de safena e uma mamária, procedimento realizado em hospital de Fortaleza. Pouco antes da cirurgia, tomou conhecimento de que a empresa deixou de autorizar o uso do material chamado de kit para safectomia por vídeo (Hemopro), solicitado pela equipe médica que o operou, sustentando que não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Diante da recusa, o paciente efetuou o pagamento do kit no valor de R$ 24.750,00, por receio de que o seu estado de saúde pudesse piorar, causando-lhe danos irreversíveis. Por isso, ajuizou ação solicitando o reembolsado dos valores pagos, bem como indenizado pelos danos morais sofridos.

Na contestação, a empresa afirmou que todo o material necessário ao procedimento, além do pagamento dos honorários dos médicos e anestesista, foram autorizados. Explicou que o kit foi recusado e o cliente devidamente informado. Alegou ainda que agiu cumprindo o contrato existente quanto a cláusulas de exclusão de coberturas e que compete ao cliente arcar com os medicamentos necessários ao tratamento que sejam de uso domiciliar ou ambulatorial.

Em 16 de março deste ano, o Juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que a seguradora devolvesse a quantia de R$ 24.750,00, devidamente atualizada, além de arbitrar a reparação moral em R$ 12.375,00.

Objetivando modificar a sentença, a Bradesco interpôs apelação (nº 0052605-58.2012.8.06.0001) no TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação. Além disso, pleiteou a redução do valor da indenização.

Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. Para a relatora, “o dano material e moral fixado pelo 1º Grau foi razoável e proporcional, impossibilitando a sua redução ou majoração, entendendo como adequado a restituição do valor despendido pelo paciente para o ato cirúrgico, acrescido dos consectários legais.”

*Informações do TJCE

Liminar determina manutenção de serviço de abastecimento de veículos do SAMU

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu o pedido de tutela antecipada do Distrito Federal e determinou que a empresa Auto Posto Millenium Ltda retome, imediatamente, os serviços de fornecimento de combustíveis para as unidades móveis do SAMU, bem como retome a prestação de todos os serviços objeto do Contrato nº 121/2014, e seus aditivos, até que o mérito da ação seja decidido, sob multa de R$ 80 mil por dia de descumprimento.

O pedido foi realizado pelo Distrito Federal, que ajuizou ação no intuito de obrigar a referida empresa a continuar prestando os serviços contratados, em especial, o fornecimento de gasolina para os veículos que fazem atendimento ao SAMU. Segundo o DF, o contrato está em vigor há mais de 28 meses e apenas três meses estão sem pagamento. Como se trata de serviço essencial, não pode ser interrompido.

A magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela liminar e registrou que: “Com efeito, não é lícito que uma empresa que contrate com a Administração Pública interrompa, de forma unilateral, os serviços a que se comprometeu através da celebração de ajuste administrativo. Isso porque, o contrato celebrado segue o regime jurídico de direito público, no qual o interesse público é a pedra de toque que rege a relação, garantindo, desta forma, o princípio da continuidade dos serviços essenciais à população… A inadimplência do poder público não é motivo, por si só, idôneo para que os serviços sejam interrompidos, unilateralmente, pela empresa que com a Administração Pública contratou, mormente considerando o risco à população envolvido no caso em liça… Sendo o SAMU o meio de transporte dos convalidos que se apresentam com premente risco de morte, a manutenção deste serviço público, abastecido e devidamente equipado com instrumentos aptos à garantir os primeiros socorros básicos, configura-se como direito fundamental à vida que possui toda pessoa humana, cujo conteúdo sobressai a qualquer interesse econômico da empresa contratante… Ressalte-se que não se quer, com a afirmação suso, chancelar condutas inadimplentes por parte da Administração Pública, mas apenas enaltecer o direito à vida daqueles que esperam do Estado o mínimo de dignidade e amparo à saúde”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo: 2016.01.1.119531-6

*Informações do TJDFT

Regulamentação da profissão de técnico em próteses é aprovada

O projeto de lei da Câmara (PLC) 121/2015, que regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico, foi aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para análise do Plenário.

Conforme a proposta aprovada, o protesista/ortesista ortopédico é o profissional que toma medidas e confecciona órteses e próteses, bem como palmilhas e calçados ortopédicos, sempre de acordo com prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

O protesista ou ortesista poderá ainda instruir pacientes e cuidadores quanto aos cuidados de higiene, manutenção e uso correto de equipamentos e acompanhar e manter registro de todos os dados sobre o aparelho.

A proposta permite que o profissional seja técnico de nível médio. Podem ainda exercer a profissão aqueles com mais de cinco anos de atividade, desde que demonstrada a participação em cursos de formação ou atualização na área no mesmo período.

A formação profissional deve incluir conhecimentos de anatomia, fisiologia, patologia, biomecânica, psicologia, além de conhecimentos sobre os materiais e equipamentos usados na confecção das próteses e órteses.

Para o relator na CAS, senador Otto Alencar (PSD-BA), a proposição representa um avanço na proteção das pessoas que necessitam de órteses e próteses, já que a confecção dos dispositivos (o primeiro de apoio à função neuromusculoesquelética do corpo e o segundo de substituição de partes do corpo humano) necessita dos conhecimentos técnicos de quem os cria.

*Informações da Agência Senado

ANS realiza evento para operadoras de saúde sobre prevenção de riscos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizará no dia 05/12, em São Paulo, o 9º Workshop Regional sobre Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças na Saúde Suplementar (Promoprev). Representantes de operadoras de planos de saúde do Estado de São Paulo podem fazer a inscrição no evento até o dia 01/12.

No encontro, serão abordados os modelos de atenção que enfatizam a promoção da saúde e o gerenciamento de riscos e doenças como garantia de sustentabilidade do setor; além dos desafios gerados pelo crescente desenvolvimento tecnológico, pela mudança do perfil epidemiológico, pelo envelhecimento populacional e pelo aumento das doenças crônicas no Brasil.

O workshop tem o objetivo de proporcionar o diálogo e a troca de experiências entre as operadoras de planos de saúde da região, visando o aperfeiçoamento e a implementação de ações para promoção da saúde e prevenção de doenças.

9º Workshop Regional Promoprev:
Data: 05/12/2016
Horário: Das 9h às 17h
Local: Abramge – Rua Treze de Maio, 1.540 – Bela Vista – São Paulo/SP
Inscrições: Até o dia 01/12 pelo e-mail eventos@ans.gov.br. É necessário informar o nome do participante, o nome da operadora e o e-mail para contato.

Fonte: SaúdeJur

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Uma morte a cada duas horas

*Por Claudio Miyake

As estatísticas são preocupantes e precisam de atenção e mudança. O Instituto Nacional do Câncer (INCA) aponta que 5,6 mil brasileiros morreram de câncer de boca apenas em 2014. Isso quer dizer que todos os dias, em média, mais de 15 pessoas vão a óbito em razão de quadros avançados de câncer bucal. Ou ainda: a cada duas horas perde-se uma vida para a doença.

O INCA prevê que ao final de 2016 terão sido registrados cerca de 15.500 novos casos de brasileiros com câncer de boca. Infelizmente, boa parte dessas pessoas terá descoberto a patologia em estágio avançado, quando o tratamento é mais difícil e as chances de cura são menores. Mas esse quadro poderia ser muito diferente.

O câncer de boca pode ser identificado inicialmente pelo próprio paciente por meio do autoexame. Ou seja, não são necessários atendimentos especializados ou mesmo uso de equipamentos complexos para detecção de parte dos casos suspeitos. O espelho de casa, instrumento simples e de fácil acesso a todos, é o principal aliado nessa causa!

Os cidadãos devem ficar atentos a feridas ou lesões com mais de duas semanas. Sangramentos, caroços, mudanças na coloração ou dor na cavidade bucal também são sinais de alerta.

A visita regular ao cirurgião-dentista também é fundamental e não pode ser substituída pelo autoexame. Há casos de detecção mais difícil, em que apenas o profissional especializado conseguirá fazer o diagnóstico precoce. Também é ele quem fará o encaminhamento de casos suspeitos para o eventual tratamento.

As maiores vítimas do câncer de boca são homens que fazem uso severo de álcool ou fumo. Também começa a ficar mais frequente a manifestação da doença em jovens portadores do vírus HPV.

Neste mês, o país comemora a primeira Semana Nacional de Prevenção ao Câncer de Boca, prevista pela lei federal nº 13.320 de 2015. Várias entidades, nas mais diferentes localidades, promoveram atividades de conscientização da população em razão da nova lei.

É louvável a iniciativa da Associação Brasileira dos Cirurgiões-Dentistas (ABCD), que há três anos consecutivos realiza a Campanha Sorria para a Vida. Até outubro último, foram realizadas 50 ações com atendimento a 13 mil pacientes. Tal esforço deve ser reconhecido e utilizado como exemplo.

Conscientização é o primeiro passo. O inconcebível é que um cidadão brasileiro morra por falta de informação.

Claudio Miyake é presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP)


Fonte: O Diário de Mogi

Conselhos elaboram documento com parecer sobre cursos de saúde na modalidade EAD

Em reunião realizada no dia 18 de novembro, o GT de Educação do Fórum de Conselhos de Atividade Fim da Saúde (FCAFS) finalizou documento posicionando-se contrário a aprovação de cursos de educação à distância, na área de saúde. O texto foi subscrito por 13 conselhos profissionais da saúde: Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Serviço Social do Estado de São Paulo.

Os conselhos que integram o GT discutirão o tema em audiência pública, dia 29.11, a partir das 9 horas, no auditório Teotônio Vilela da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP).

O documento que traz apontamentos de cada um dos conselhos sobre o assunto, de modo geral, destaca: “Apesar de reconhecer que modalidade EAD facilita o acesso de amplas camadas da população ao ensino superior, as profissões da saúde pressupõem atendimento direto ao paciente, colocando em risco a saúde da população se estes profissionais não tiverem esse contato desde a formação”.

Fonte: CROSP