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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Ministério Público obtém condenação de médico por crime de estelionato

O Ministério Público Federal no Piauí, por meio da Procuradoria da República no Município de Picos, conseguiu na Justiça, na Vara Única da Subseção Judiciária de Picos, a condenação do médico José Laércio da Luz pela prática do crime de estelionato majorado.

Segundo a denúncia, oferecida pelo Procurador da República Frederick Lustosa de Melo, então titular do ofício da Procuradoria da República no Município de Picos, José Laércio da Luz, proprietário da clínica Endoluz, localizada no Município de Fronteiras (PI), desviou, no período de 2006 a 2008, R$ 216.656,97 do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os desvios ocorreram mediante a requisição de pagamentos em razão de internações, exames e consultas médicas que não foram realizadas ou comprovadas. A materialidade e autoria do crime restaram evidenciadas após auditoria realizada pelo Denasus, assim como, após oitiva de testemunhas que supostamente seriam clientes da clínica.

O Juízo da Vara Única da subseção de Picos (PI) condenou José Laércio da Luz pela prática do delito previsto no art. 171, § 3º do Código Penal, estelionato majorado.

Ação Penal Processo nº 2120-27.2010.4.01.4001.

*Informações do Ministério Público Federal no Estado do Piauí