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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Comissão aprova proibição de algemas em presa durante trabalho de parto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5654/16, que proíbe o uso de algemas em presas durante o trabalho de parto. De autoria do Senado, o texto prevê tratamento humanitário, livre de constrangimento e violência; e assistência à saúde da presa e do nascituro.

A regra é incluída na Lei de Execução Penal (7.210/84), que já assegura acompanhamento médico à presa e ao bebê, principalmente no pré-natal e no pós-parto.

A relatora do projeto, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), ressaltou que a Organização das Nações Unidas (ONU) rechaça o uso de algemas em parturientes. “Além de ferir o direito à dignidade, contraria todos os esforços de transformar a sociedade em um reduto de pessoas que não se preocupam somente com o encarceramento e, sim, com maiores chances de ressocialização”, declarou.

As chamadas Regras de Bangkok, aprovadas pela Assembleia Geral da ONU em 2010, traçam diretrizes para o tratamento de mulheres presas e de medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.

“No parto ocorre o primeiro contato físico da mãe com seu filho. O fato de que esse momento pode ser manchado pelo uso de algemas representa um marco negativo não somente para a mãe, mas também para o filho”, afirmou Professora Dorinha Seabra Rezende.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Informações da Agência Câmara