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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

PL garante prioridade no SUS para cirurgia reparadora à mulher vítima de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que garante prioridade de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) para a cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), ao Projeto de Lei 2362/15, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM). O projeto original garante o direito à cirurgia plástica reparadora e prevê a prioridade de atendimento para o procedimento no SUS.

A relatora destaca, porém, que a Lei 13.239/15 já garantiu o direito à cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Porém, não estabelece o direito à prioridade de atendimento. Segundo Gorete, quando o PL 2362/15 foi apresentado, “ainda não existia norma vigente que tratasse do direito à cirurgia plástica reparadora no âmbito do Sistema Único de Saúde”.

No substitutivo, a parlamentar aproveita, portanto, “apenas os aspectos inovadores do projeto”. O texto acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha (11.340/06).

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur