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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Decisão judicial mantém veto ao bronzeamento artificial em São Paulo

A nova decisão suspendeu a anterior, que permitia a utilização das câmaras de bronzeamento por empresas associadas ao Sindicato Patronal

O bronzeamento artificial com fins estéticos voltou a ser proibido no Estado de São Paulo. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região restabeleceu nesta segunda-feira (24) os efeitos da Resolução RDC 56/2009 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que proibiu, em novembro de 2009, o bronzeamento em todo o país.

A nova decisão suspendeu a anterior, que permitia a utilização das câmaras de bronzeamento por empresas associadas ao Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (Seemples).

Na sentença, o desembargador federal Márcio Moraes afirma: “... cumpre observar que, nessas circunstâncias em que dois valores são colocados à consideração da jurisdição tutelar de urgência – o livre exercício da atividade econômica e a proteção à saúde -, cabe, a nosso sentir, prestigiar este último antes daquele, tanto mais no caso presente, onde é possível o eventual ressarcimento do interesse econômico, o que não ocorre, na maioria das vezes, com os danos à saúde”.

O documento cita a análise de estudos epidemiológicos pelo Iarc (International Agency for Research on Cancer), vinculado à OMS (Organização Mundial da Saúde). Segundo as pesquisas, o uso das câmaras de bronzeamento artificial antes dos 30 anos de idade aumentam o risco de melanoma (forma agressiva de câncer de pele) em 75%.

Desde novembro, entidades e empresas tem recorrido à Justiça para conseguir a anulação da decisão conquistada pela Anvisa.

Fonte: UOL