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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Justiça obriga governo do RJ a bancar remédio de menina

Segundo a decisão da 20ª Câmara Cível, o fornecimento deverá ser feito enquanto durar o tratamento da criança

São Paulo - A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Secretaria Estadual de Saúde forneça o medicamento Miglustate a uma menina de 1 ano e 4 meses, vítima de uma doença grave e neurodegenerativa chamada ``Tay-sachs``. Caso a medida não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 500. Segundo a decisão da 20ª Câmara Cível, o fornecimento deverá ser feito enquanto durar o tratamento da criança.

Em setembro do ano passado, a Justiça havia concedido liminar para que o Estado providenciasse, em 48 horas, o medicamento necessário ao tratamento da menina. Como a medida não foi acatada, no mês seguinte, o relator do processo, desembargador Agostinho Teixeira, ordenou o bloqueio de mais de R$ 146 mil do governo para garantir a compra do remédio por seis meses.

Além de não poder entregar um medicamento que está fora da lista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a secretaria alegou que o financiamento do tratamento inviabilizaria o atendimento a outras pessoas. Nenhum dos argumentos foi aceito pelo magistrado.

Fonte: Agência Estado / Priscila Trindade