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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Por negar atendimento, Hap Vida vai pagar R$70 mil de indenização

A Hap Vida foi condenada a pagar indenização no valor R$ 70 mil reais à neta de uma cliente não identificada.

A idosa faleceu, após a empresa negar o atendimento a senhora. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará e reformou a decisão anterior, que havia estipulado indenização no valor de R$ 40mil.

Entenda o caso

Segundo os autos do processo, a cliente sofria de dores nas pernas e o motivo era desconhecido até então. A Hap Vida autorizou a internação da paciente por 12 horas, mas se recusou a realizar os exames.

Na época, a família conseguiu uma liminar que determinou ao plano de saúde dar assistência completa à idosa, mas a empresa não cumpriu a decisão e, novamente, não realizou os exames.

Hap Vida se defende

Segundo informa o site do Tribunal de Justiça, o atendimento foi negado porque a doença já existia antes do contrato ser assinado e que o prazo de carência ainda não havia sido cumprido. De acordo com a defesa, ``a manutenção de contratos nos quais as partes omitem doenças preexistentes colocam em risco a saúde financeira da empresa``.

A decisão da Justiça

Após votar, o desembargado Francisco de Assis Filgueira Mendes disse que ``transborda o nível de aborrecimento tolerável`` saber que o plano de saúde não vai arcar com as intenções e procedimentos necessários, mesmo após ficar demonstrada a urgência do caso.

A negativa da empresa à cliente, aliada ao descumprimento de decisão judicial garantiu o valor de R$ 70 mil como ``razoável``.

Fonte: Verdes Mares / TV Canal 13.com