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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Anvisa deve liberar medicamento derivado da maconha

O juiz federal Bruno Cesar Bandeira, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar para que a menina Anny, de 5 anos, tenha acesso ao medicamento Canabidiol (CBD), à base de um derivado da maconha. A decisão determina que a Anvisa libere para a família a importação do produto, comercializado no EUA, mas proibido no Brasil.

O juiz afirma que a liberação do medicamento não significa uma legalização da droga no país ou mesmo sua liberação para uso medicinal, pois o CBD não produz nenhum dos efeitos psicoativos da erva. De acordo com parecer elaborado pelo departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, o CBD é apenas um dos 80 canabinóides presentes na maconha, cujos efeitos psicotrópicos são produzidos por um deles, o THC.

A menina sofre de um tipo de epilepsia grave desde os 45 dias de vida e chegava a ter 80 crises convulsivas por semana. Após inúmeras tentativas de tratamento frustradas, a família começou a tratá-la com o CBD, obtendo resultados positivos. O produto, entretanto, foi barrado pela Anvisa.

Para o advogado Luiz Fernando Pereira, que defendeu a família, a decisão importante pois é a primeira do tipo no Brasil. “O juiz reconhece algo que a gente vinha dizendo, que o fato de o produto ser derivado da Cannabis, não tem nada a ver com a maconha. Ele não causa dependência nem entorpecimento.”

O juiz não considerou equivocada a retenção por parte da Anvisa, a quem compete analisar a segurança e eficácia dos medicamentos. Entretanto, como esse procedimento é demorado, a menina não pode esperar até a conclusão dos estudos. “A liberação da importação e uso da substância deve ser imediata, considerando a imprescindibilidade do medicamento na proteção da saúde e da vida da criança”, disse o juiz.

Fonte: Revista Consultor Jurídico