Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Unimed é condenada por negar uso de prótese importada

A Unimed Pará de Minas (MG) foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 8 mil, corrigidos desde 2010, por ter negado, no momento da cirurgia, o fornecimento de prótese ortopédica importada. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. De acordo com a relatora, a recusa injusta de cobertura agrava a situação do paciente que já se encontra a saúde debilitada.

No caso, a Unimed alegou que a prótese importada não poderia ser autorizada por existir similar nacional. Para o médico da paciente, porém, apenas a prótese importada seria recomendada, em razão do menor risco durante o procedimento e da reabilitação mais rápida da paciente.

Em primeiro grau, o juiz obrigou que a cirurgia fosse feita com o material importado e reconheceu a existência de dano moral pela conduta da Unimed. Após recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou essa compensação. Diante dessa decisão, a paciente ingressou com recurso no STJ.

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ considera ilegal a exclusão de próteses, órteses e materiais cirúrgicos da cobertura provida pelos planos de saúde. A relatora complementou afirmando que a recusa injusta de cobertura não configura mero inadimplemento contratual por parte da operadora do plano.

“Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, explicou a ministra.

A relatora considerou razoável o valor da indenização fixada em primeiro grau e restabeleceu a sentença. Os juros de mora deverão ser aplicados desde a recusa da cobertura, e a correção monetária, desde a decisão do STJ. A Unimed ainda terá de arcar com custas integrais e honorários no valor de 10% da condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.421.512

Fonte: Revista Consultor Jurídico