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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Mantida prisão de responsáveis por agência que contratou falsos médicos

A 3ª Câmara Criminal confirmou decisão da comarca de Papanduva e manteve a prisão preventiva do proprietário e de um funcionário de empresa que, em tese, agenciava falsos médicos para atuarem em plantões de pronto-atendimento no município. Ao pedir a revogação da prisão, a defesa dos acusados alegou que o contrato de prestação de serviços foi encerrado no final do ano passado, o que afastaria o risco à ordem pública.

O relator, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, observou que a decretação da prisão preventiva baseou-se, além da comprovação da materialidade e de indícios de autoria, nos requisitos legais que permitem a prisão excepcional, especialmente a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.

O relator afirmou que, além de existirem contratos ainda vigentes com outros municípios, houve periculosidade concreta na ação dos envolvidos. Isso porque os acusados alocaram pessoas inabilitadas, que se passaram por profissionais na rede pública de saúde e atenderam cidadãos, carentes principalmente, os quais necessitavam de serviços médicos, circunstância que se traduz em grave risco à ordem pública.

Além disso, os pacientes estão foragidos, o que reforça a necessidade de prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e a regular instrução do feito. “Percebe-se, assim, que a manutenção da prisão tornou-se necessária, diante da extensão e gravidade concreta dos delitos em tese perpetrados pelo paciente, além do acautelamento social, merecendo pronta ação da Justiça”, finalizou o magistrado (HC n. 2014.023006-0 e 2014.022174-8).

Fonte: TJSC