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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Após morte de menina, conselho investigará venda de remédio errado

Menina morreu após inalar remédio errado durante crise de asma no RS.
Presidente do órgão diz que conselho solicitará acesso a inquérito policial.


Informado sobre a morte de uma adolescente de 14 anos morrer após a inalação de um remédio errado durante uma crise de asma, o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul instaurará um processo ético disciplinar para apurar as responsabilidades pelo caso. De acordo com o presidente do órgão, Roberto Canquerini, o conselho pretende enviar um ofício à delegada Sabrina Teixeira solicitando acesso ao inquérito da Polícia Civil.

O corpo de Andriza Oliveira da Silva foi enterrado na terça-feira (15) em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre, onde ela morava. A garota precisava inalar um broncodilatador, mas acabou usando, na nebulização, um colírio para glaucoma, que faz o efeito contrário. O produto foi comprado por uma irmã de 10 anos da adolescente, enquanto a mãe estava no trabalho.

“Nos cabe, como conselho, investigar o caso. Vamos punir eventuais responsabilizados pela situação”, afirma Canquerini.

De acordo com o presidente, o código de defesa do consumidor recomenda a restrição de venda de medicamentos para menores de dezoito anos e o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda de medicamentos controlados, de tarja preta, para menores de dezoito anos. Entretanto, no caso analisado, como o medicamento não era controlado, não há uma restrição clara para que a venda não fosse permitida.

Segundo a família, a receita foi levada com um bilhete com o nome do remédio, que não tinha nada a ver com o que retornou à residência da menina. "O medicamento provoca obstrução dos brônquios, diminui a eficiência do trabalho cardíaco e pode dar complicações cardiovasculares", explica a farmacologista Leila Moreira.

A família registrou um boletim de ocorrência. A polícia também pediu ao Instituto Geral de Perícias laudos complementares sobre o que provocou a morte da adolescente. A certidão de óbito diz que ela foi vítima de um "edema pulmonar agudo", ou seja, excesso de líquido nos pulmões provocado por insuficiência cardíaca. Entretanto, o documento não esclarece se o uso da medicação errada pode ter influenciado para que isso ocorresse. O texto apenas informa que esses exames devem ficar prontos em 3 meses.

A delegada vai ouvir a vendedora e a farmacêutica. Além disso, já ouviu informalmente o dono da farmácia. Procurada pelo G1, a rede da qual a farmácia faz parte disse que está ciente do ocorrido, mas que ainda não foi possível verificar os fatos a fim de ter uma posição efetiva.

Fonte: Globo.com