Remoção de pacientes pelas Operadoras de Saúde
ANS DEFINE REGRAS PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DE OPERADORAS DE SAÚDE: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu regras para a obrigatoriedade de cobertura para a remoção de beneficiários de planos de saúde com segmentação hospitalar que já tenham cumprido o período de carência. A Resolução Normativa nº 347/2014 beneficia mais de 40 milhões de consumidores. A regras estabelecidas abrangem tanto a transferência dos pacientes dentro da própria rede credenciada pelo seu plano de saúde ou para remoções de consumidores de planos de saúde que estão na rede pública e desejam ser atendidos na rede credenciada pelo seu plano de saúde.
Fonte: ANS