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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Hospitais descumprem lei federal que garante acompanhante às gestantes

SUS: 64% das grávidas não tiveram direito a um acompanhante no parto

Hospitais do SUS em todo o País estão descumprindo a lei federal que garante às gestantes o direito de ter um acompanhante antes, durante e depois do parto. Dados coletados pela ouvidoria da Rede Cegonha entre maio e outubro de 2012 mostram que 64% das 54 mil mulheres entrevistadas relataram que não tiveram direito ao acompanhante.

A pesquisa mostrou ainda que 56,7% delas (19.931) afirmam que o acesso ao acompanhante foi proibido pelo serviço de saúde e só 15,3% (5.378) relataram não conhecer esse direito. Os dados demonstram que, apesar de estar em vigor desde 2005, a Lei nº 11.108 é descumprida por decisões das próprias unidades de saúde e muito pouco por desconhecimento da gestante.

O problema é que a resolução que regulamentou a lei não prevê nenhuma penalidade para o hospital que não cumpri-la, deixando as mulheres sem um mecanismo oficial para reclamar. No Estado de São Paulo, por exemplo, o mesmo problema foi constatado pela pesquisa de satisfação dos usuários do SUS, realizada entre 2008 e 2010.

No último ano, 11.919 mulheres foram ouvidas e 49,7% delas (5.921) afirmaram não ter tido permissão para ter um acompanhante. Ainda em São Paulo, os dados demonstraram que 20% das gestantes não receberam nenhum mecanismo para alívio da dor antes e durante o parto — nem mesmo um banho morno, massagem ou analgésico, o que é considerado injustificável. “A médica Arícia Giribela, da Associação de Ginecologia e Obstetrícia de São Paulo (Sogesp), avalia:

— Não promover nenhum tipo de alívio da dor é um absurdo. Nada justifica o hospital não usar nenhum recurso para promover um parto melhor”.

O problema é reconhecido pela Secretaria de Estado da Saúde, que implementou uma política especial de atenção à gestante em 2010. O Ministério da Saúde também admite o problema.

Motivos

As principais razões apresentadas pelos hospitais para não autorizarem o acompanhante são a falta de espaço físico adequado para garantir a privacidade das gestantes (em geral, o pré-parto acontece em uma sala com várias mulheres) e também o risco de o acompanhante atrapalhar o processo.

João Steibel, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), diz que a superlotação das maternidades também é um problema. “

— Quando o movimento está normal, tudo bem. Mas quando está lotado, o acompanhante só atrapalha. Muitas vezes sou agredido verbalmente, mas não posso abrir mão da segurança do atendimento”.

Ele diz que, para cumprir a lei, seria necessário investir na infraestrutura dos hospitais. “O ministério (da Saúde) diz que há verbas para o parto humanizado, mas nunca vi chegar.” A médica Daphne Rattner, professora da Universidade de Brasília (UnB) e presidente da Rede Pela Humanização do Parto e Nascimento (Rehuna), diz que não é preciso tanto dinheiro para melhorar esse atendimento. “

— Não precisa de muito investimento para garantir a privacidade. Podem colocar uma cortininha e isso é barato. Já ouvi hospitais dizerem que se o acompanhante desmaiar, a equipe teria de dar atenção a ele em vez de cuidar da mulher”.

Na opinião da professora, os serviços de saúde ainda não se deram conta de que a presença do acompanhante acalma a gestante, a deixa menos ansiosa e mais segura, o que facilita a realização do parto. Daphne diz ainda que a mulher lida melhor com a dor do parto com a presença do acompanhante, o que reduz a necessidade de aplicação de anestesias ou medicamentos.

Para tentar reduzir o problema está tramitando no Senado um projeto de lei que obriga os hospitais a afixar em local visível um aviso sobre o direito da gestante de ter acompanhante. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados.

O Ministério da Saúde informou que conhece o problema e que os principais hospitais passarão por uma auditoria. A decisão de fiscalizar essas unidades, diz o ministério, foi tomada assim que o órgão teve acesso aos resultados da pesquisa da Rede Cegonha — programa do governo federal que tem o objetivo de garantir assistência e humanização do parto na rede pública.

Ainda segundo o ministério, os hospitais onde ficar constatado que não há cumprimento da lei podem deixar de receber verbas e até serem descredenciados do SUS.

Mães relatam que hospitais ignoram a lei

O descumprimento à lei do acompanhante é prática comum em vários hospitais da rede pública do País. Mulheres que tiveram o direito negado na hora do parto dizem que as unidades de saúde ignoram a norma.

A dona de casa Luciana Lima, de 26 anos, diz ter ficado traumatizada no dia do nascimento de seu filho Thomás, que hoje tem 10 meses, em um hospital público da zona sul de São Paulo.

Depois de ficar 18 horas em trabalho de parto numa casa de parto humanizado, Luciana teve de ser transferida às pressas para um hospital. Lá, ela teve o bebê no corredor, sem companhia do marido e sem auxílio de enfermeiros e médicos.

``Não deixaram meu marido ficar perto de mim nenhum minuto. Ele ficou do lado de fora, esperando ser chamado. Eu estava com dilatação total e meu bebê acabou nascendo na maca. Eu gritava: `está nascendo`, mas ninguém olhava na minha cara.``

Luciana diz que a enfermeira negou acesso ao marido na hora do parto alegando ser um procedimento interno do hospital e porque havia outras mulheres em trabalho de parto, o que tiraria a privacidade delas.

Outro caso. A vendedora Nathália Flores, de 27, passou pelo mesmo problema quando foi dar à luz em um hospital do SUS em São Paulo. Ela ouviu da médica que sua irmã, Camila, não poderia acompanhá-la no parto de Matheus, hoje com 4 anos.

``Ela falou que naquele hospital não funcionava desse jeito. O engraçado é que eles têm uma plaquinha com a lei escrita no pronto socorro``, diz.

Após 13 horas de internação, Nathália deu à luz por cesariana. ``Pedi para chamarem minha irmã, mas ela só entrou quando o bebê já estava chorando. Ficou cinco minutos e teve de sair.``

Nathália está grávida novamente. Ela diz que o marido vai imprimir o texto da lei do acompanhante e levar até a maternidade. Ele ameaça chamar a polícia caso seja barrado. ``Nessa hora, a gente quer alguém de confiança do lado``./ F.F. E F.B.

Fonte: O Estado de S.Paulo