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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Ocorrência de erros cirúrgicos que nunca deveriam ocorrer

Pesquisa identificou também que nesses vinte anos houve nos EUA 9.744 casos judiciais de erro médico dessa natureza

Pesquisa do Johns Hopkins Hospital, baseada nas reclamações de seus pacientes, levou a algumas conclusões interessantes sobre os erros médicos que nunca deveriam ocorrer (“never event”): (1) nos EUA, após as intervenções cirúrgicas, os médicos deixam um “objeto estranho” no corpo do paciente (esponja, toalha, tesoura, etc.) cerca de 40 vezes por semana; (2) executam nos pacientes um procedimento cirúrgico errado 20 vezes por semana e (3) realizam procedimentos cirúrgicos em corpos errados cerca de 20 vezes por semana.

No estudo, publicado na revista digital “Surgery”, os pesquisadores revelaram que esses eventos, que nunca deveriam acontecer, ocorreram entre 1990 e 2010 (duas décadas) cerca de 80 mil vezes (no mínimo). O coordenador do estudo, Dr. Marty Makary (professor de cirurgia na Johns Hopkins University School of Medicine) explica: ``Existem erros nos cuidados médicos que não podem ser evitáveis. As taxas de infecção, por exemplo, provavelmente nunca chegarão a zero, mesmo que todos façam tudo certo. Mas os eventos citados na pesquisa (“never event”) são totalmente evitáveis. O estudo destaca que estamos longe de onde deveríamos estar, e há muito trabalho a ser feito”.

A pesquisa identificou também que nesses vinte anos houve nos EUA 9.744 casos judiciais de erro médico dessa natureza, que foram ressarcidos com indenizações totais de US$ 1,3 bilhão (a morte ocorreu em 6,6% dos casos, as lesões permanentes em 33% deles e as lesões temporárias em 59% dos casos). Baseados nesses dados, os pesquisadores do Johns Hopkins estimam que nos EUA mais de 4 mil eventos semelhantes ocorrem todos os anos.

Esse tipo de pesquisa, baseada em casos judiciais claros e com difícil margem de erro, poderia ser facilmente levantada todos os anos no Brasil. Era só pesquisar no sistema judiciário ou solicitar que o mesmo enviasse dados sobre os erros médicos do tipo “never event”. O Dr. Makary diz que esses eventos não só do tipo frívolo, que normalmente são arquivados na Justiça por falta de provas. ``Há boas razões para acreditar que essas reivindicações jurídicas são legítimas``, diz ele. ``A reivindicação de uma esponja deixada para trás, por exemplo, pode ser facilmente comprovada através de um raio-X”, completa.

A pesquisa mostra também que iniciativas tecnológicas podem reduzir esse tipo de ocorrência, como, por exemplo, o uso de “tinta cirúrgica” para marcar o local correto da cirurgia antes dela ocorrer, ou a utilização de códigos de barras em cada instrumento e materiais, de modo a poderem ser checados com precisão ao final da intervenção, ou mesmo a utilização intensa de Sistemas de Informação Hospitalar (HIS), com módulos de Checklist Cirúrgico (pouco usados no Brasil).

É certo que erros médicos dessa natureza são os menos comuns. Todavia são aqueles que produzem prejuízos financeiros gigantescos aos hospitais, médicos e a toda a cadeia de serviços cirúrgicos. Existem no Brasil iniciativas esporádicas de levantar dados jurídicos sobre essa natureza de erro, mas ainda são fruto de voluntarismo ou levantamentos circunstanciais. O fato é que a judicialização cresce na área de Saúde, e seria salutar saber (e entender) para onde ela cresce, produzindo massa crítica para reduzir os casos dessa natureza.

Fonte: Portal eHealth_Innovation