Paciente se submeteu a uma cirurgia para realização de cesárea e, após o procedimento médico, passou a sentir constantes dores
O juiz titular da 1ª Vara Cível de Pesqueira, André Carneiro, determinou que o Município pague indenização por danos morais a uma paciente vítima de erro médico na rede pública local. A autora ajuizou ação sob o argumento de que se submeteu a uma cirurgia para realização de cesárea e que, após o procedimento médico, passou a sentir constantes dores com quadros infecciosos, vindo a constatar através da realização de ultrassonografia e colonoscopia que se tratava de um corpo estranho (compressa de gaze).
A vítima anexou ao processo cópias da ultrassonografia e do laudo endoscópico descritivo, com procedimentos para uma nova cirurgia. O Hospital Dr. Lídio Paraíba apresentou contestação, alegando que o corpo estranho só foi constatado depois de três anos de realizada a cirurgia. ``Ora, o fato de um corpo estranho permanecer no organismo por largo tempo, só apresentando problemas depois de um período após a cirurgia, não afasta a responsabilidade da ré. (...) O fato é que após a cirurgia feita pelo Hospital Dr. Lídio Paraíba é que apareceram os problemas da autora. O Município de Pesqueira é parte legítima para responder pelos danos sofridos pela paciente”, afirmou o juiz na sentença.
De acordo com as provas contidas no processo, o juiz André Carneiro concluiu que o Município de Pesqueira é responsável pelos danos causados à paciente, decorrente da prestação defeituosa dos serviços públicos do Hospital Dr. Lídio Paraíba. Assim, o magistrado condenou o Município de Pesqueira a indenizar a paciente, pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 25 mil. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico.
Com informações da assessoria de imprensa do TJPE
Fonte: Diário de Pernambuco
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.