Ela tem uma doença hematológica grave chamada de Trombótica, que pode ser fulminante em caso de não tratamento com o medicamento Rituximabe
Fortaleza - O juiz federal da 11ª Vara no Ceará, Danilo Fontenelle Sampaio, determinou nesta quarta-feira (9), numa decisão inédita, que a União, o Estado do Ceará e o município de Fortaleza banquem o tratamento da paciente Stephani Karry Coelho Rodrigues.
Ela tem uma doença hematológica grave chamada de Trombótica, que pode ser fulminante em caso de não tratamento com o medicamento Rituximabe. O Ministério da Saúde, a Secretaria de Saúde do Ceará e a Secretaria de Saúde de Fortaleza têm de garantir para a paciente de forma imediata esse remédio, segundo despacho do juiz atendendo ação civil pública da procuradora regional dos direitos do cidadão, Nilce Cunha Rodrigues.
Como não pode deixar de tomar o remédio receitado pelos médicos e sem condições de arcar com a compra dele, o juiz entendeu que cabe à União, ao Estado do Ceará e ao município de Fortaleza esta responsabilidade. Segundo Nilce Cunha, o medicamento ``tem importância na abordagem terapêutica com imunoquimioterapia ao utilizar um anticorpo monoclonal, isso porque aumenta as chances de cura ou controle da doença, quando associado ao arsenal terapêutico já usado pela paciente``.
Nilce Cunha explica, na ação, que o atendimento à paciente é um dever dos entes federativos de garantia do direito à vida e à saúde. ``Esta medicação poderá proporcionar significativas melhoras na condição de vida da paciente, ou mesmo alcançar a cura, que poderá se mostrar como meio mais eficaz de controlar os sintomas da enfermidade que a acomete, e que vem reduzindo de forma cruel suas possibilidades de viver de forma saudável, como é direito fundamental de todo ser humano``, justifica a procuradora.
Fonte: Estadão / UOL - Lauriberto Braga
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.