A Defensoria Pública da União (DPU) reiterou à Justiça em Goiânia para que reexamine o pedido liminar em caráter de urgência para o fornecimento do remédio Fulvestranto (Faslodex) às pacientes de câncer de mama, para o tratamento de quimioterapia.
As unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) de Goiânia, que forneciam o medicamento desde 2005, deixaram de fornecê-lo em 2010, após auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) que classificou o medicamento como de uso para tratamento de hormonioterapia, e não de quimioterapia.
Em função desta mudança, estabelecida somente em Goiânia e não no resto do Brasil, ficou inviabilizado o fornecimento do fármaco no município para pessoas que necessitavam de tratamento quimioterápico, diferente do que ocorre nos demais municípios do país, onde o medicamento continua a ser utilizado como quimioterapia e, assim, fornecido gratuitamente pela rede pública.
Em 2013, a DPU chegou a ajuizar uma ação civil pública para restabelecer o acesso das pacientes acometidas de câncer de mama em Goiânia ao medicamento Fulvestranto (Faslodex) para tratamento quimioterápico de 2ª linha. Desde então, a ação passou por longa instrução documental, que culminou na elaboração de laudo pericial em 2015 por técnica indicada pelo próprio juiz, o qual, em síntese, constatou a relevância do Fulvestranto para o tratamento do câncer de mama e concluiu que o fármaco “não deveria encontrar empecilho administrativo para ser oferecido aos pacientes pelos oncologistas e instituições especializadas que oferecem tratamento para neoplasia mamária”.
Embora a Justiça tenha concedido, em abril de 2016, oportunidade para que o município de Goiânia justificasse, no prazo de 15 dias, a legalidade da interrupção no fornecimento do fármaco, passados 160 dias a autoridade municipal permanece ignorando o prazo da Justiça para se justificar.
Por essa razão, no dia 26 de setembro, o defensor público federal Eduardo Nunes Queiroz, defensor regional de direitos humanos para Goiás e Tocantins, solicitou à Justiça o reexame do pedido de liminar e a aplicação da multa pessoal ao Secretário Municipal de Saúde fixada no último despacho do juízo.
*Informações da Defensoria Pública da União
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.