Os médicos terminarão o mês de outubro com uma importante conquista do ponto de vista tributário. O presidente Michel Temer sancionou a Lei Complementar nº 155 que modifica o limite de enquadramento para o Simples Nacional. Esse ato beneficia diretamente os médicos de todo o país, que tem sua tributação reduzida, começando a partir de 6%.
As entidades médicas, entre elas o Conselho Federal de Medicina (CFM), tiveram papel importante neste processo. Ao longo dos debates – por meio de seus representantes – ajudaram a sensibilizar os parlamentares sobre a importância da medida. Inclusive, os profissionais participaram deste processo, quando, por orientação das lideranças, encaminharam e-mails aos políticos pedindo apoio à proposta.
Com as mudanças, o limite para a inclusão de microempresas no programa do Simples Nacional passa para R$ 900 mil anuais, com o teto das empresas de pequeno porte subindo para R$ 4,8 milhões por ano. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2018, quando os médicos passarão a pagar o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, que define alíquotas menores.
O Simples Nacional é um sistema especial de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento, o que reduz a carga tributária. Com o enquadramento, aproximadamente 70% dos médicos do Brasil serão beneficiados pela regra que também permite o parcelamento da dívida com a Receita Federal para quem quer aderir ao modelo.
Confira outras mudanças importantes:
O teto para uma pequena empresa ou microempresa ser enquadrada no Simples Nacional passa de 3,6 milhões de faturamento anual para R$ 4,8 milhões
Para o microempreendedor individual, o Senado subiu o limite de R$ 60 mil/ano para R$ 81 mil/ano
As faixas de alíquota de imposto caem de 20 para 6
Muda o prazo de parcelamento de dívidas de 60 meses para 120 meses, com redução de multas e juros.
*Informações do CFM
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.