Médicos poderão ser beneficiados com o Supersimples. A Câmara dos Deputados aprovou mudanças nos limites de faturamento para que micro e pequenas empresas entrem no Supersimples. Trata-se do substitutivo ao PLC 125/2015 aprovado pelo Senado Federal em junho.
Desde a chegada do texto na Câmara dos Deputados a categoria médica permaneceu engajada e encaminhou centenas de mensagens para os parlamentares. O conselheiro representante de Alagoas e coordenador da Comissão de Assuntos Políticos do Conselho Federal de Medicina (CFM), Alceu José Peixoto Pimentel, destaca o reforço das entidades médicas para que este avanço fosse conquistado. “Estimulamos o envio de mensagens e e-mails dos médicos para os parlamentares. Aumentaremos a mobilização também no parlamento para conscientizar da importância desse projeto para a categoria”.
A proposta traz grande benefício fiscal para os médicos. O texto transfere a Medicina de tabela o que reorganiza e simplifica a apuração do imposto do Simples Nacional. Com a mudança, os médicos e outros profissionais liberais poderão não mais integrar o Anexo 6 da Lei Complementar, e sim o Anexo 3, desde que os percentuais da folha de pagamento mais o pró-labore atinjam 28% do faturamento bruto. Assim, a alíquota de quem recebe receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, passaria de 16,93% para 6%, além de expandir esse volume para R$ 225 mil.
O texto encaminhado para à Presidência da República ainda garante que micro e pequenos empresários endividados no âmbito do Supersimples terão mais prazo para quitarem suas dívidas, com parcelamento que pode chegar a 120 meses.
O Simples Nacional ou Supersimples implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de impostos e contribuições como o IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS.
Fonte: SaúdeJur
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.