Falta do procedimento pode levar à morte e paciente está 'ciente', diz juiz.
Paciente tem Esclerose Múltipla Amiotrófica (ELA) e está paralisado.
A Justiça do Ceará garantiu a um paciente com Esclerose Múltipla Amiotrófica (ELA) o direito de não realizar cirurgia indicada pela equipe médica do Hospital Geral Waldemar de Alcântara, de Fortaleza, onde ele está internado. A decisão, tomada durante o plantão judiciário do sábado (8), é do juiz Cláudio de Paula Pessoa, titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza.
O juiz afirmou que o paciente “está ciente de todas as consequências que podem advir caso não seja submetido ao procedimento cirúrgico, vale dizer, a morte, e assume inteira responsabilidade por essa decisão”, que é corroborada pela mãe.
De acordo com o processo, o paciente está totalmente paralisado, comunicando-se apenas com o piscar de olhos. Devido a uma grave distensão abdominal causada por retenção de líquido, o hospital considera que é necessária a realização de cirurgia laparatomia exploratória. Se não for operado, o quadro do homem pode piorar e provocar a sua morte.
Como a mãe do paciente não autorizou a cirurgia, o Hospital Waldemar Alcântara entrou, em 8 de outubro, com pedido urgente no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, pedindo a autorização para fazer os procedimentos cirúrgicos necessários, independente de autorização da mãe. Ao negar o pedido no mesmo dia, o juiz destacou que “não se mostra aceitável a atitude da equipe médica, em desconsiderar a vontade do paciente e de seus familiares”.
O juiz Cláudio de Paula Pessoa, acompanhado por oficial de Justiça, se dirigiu até a enfermaria onde o paciente está internado para averiguar a situação. Na decisão, ele afirmou que foi possível observar que a mãe “tem um cuidado muito especial com seu filho, dedicando-se, com exclusividade, aos tratamentos do mesmo”, e que o agravamento da doença “não afeta, de um modo geral, a consciência do paciente, nem tão pouco a sua capacidade de se auto determinar”.
Disse, ainda, que a cirurgia solicitada pelo hospital “em nada evitará o óbito do paciente, por se tratar de doença sem cura até o presente momento. Nessa fase da doença, submeter o paciente a uma intervenção cirúrgica, poderia sim, antecipar a sua morte, pela fragilidade em que se encontra seu organismo”.
ELA
Doença degenerativa irreversível e de caráter progressivo, a ELA afeta os neurônios responsáveis pelos movimentos do corpo e causa a perda do controle muscular. Apesar da paralisação total dos movimentos, o raciocínio intelectual, a visão, audição, paladar, olfato e tato não são afetados pela doença.
A doença compromete os neurônios do cérebro e da medula, responsáveis pelos movimentos do corpo. Os músculos atrofiam. E em um ano, o doente já pode estar completamente paralisado. A doença pode levar à morte por danos à respiração.
Fonte: Globo.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.