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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Hospital nega atendimento, rapaz morre e família é indenizada

O Hospital Evangélico Goiano (IEG) terá de pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais para a família de Claydson Wander Aires, que morreu depois de ter atendimento negado pelo hospital, depois de esperar por, pelo menos, quatro horas. Ele chegou ao hospital em estado grave, decorrente de um acidente automobilístico.

A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve parcialmente sentença da comarca de Goiânia. O relator foi o desembargador Amaral Wilson de Oliveira.

Claydson Wander chegou ao hospital em estado grave e, só depois de mais de três horas esperando na maca, é que recebeu auxílio das enfermeiras que colocaram “soro e um tubo respiratório” e depois o acompanharam até o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). No relatório da necrópsia ficou constatado que ele morreu por esmagamento do tórax e com lesão dos órgãos vitais.

A família ressaltou que o hospital não fez o atendimento imediato do paciente, porque ele não possuía plano de saúde, nem dinheiro para custear o socorro médico. Por isso, ajuizou ação na comarca da capital requerendo danos morais, quando o hospital foi condenado a pagar R$ 75 mil de indenização. O hospital, entretanto, interpôs apelação cível.

Amaral Wilson de Oliveira ressaltou que conforme a resolução nº 1.834 de 2008 do Conselho Federal de Medicina (CFM), ainda que a vítima não possua plano de saúde, o hospital deverá dar atendimento nas 24 horas ao paciente em estado grave, com risco de morte, para só depois organizar a transferência para o hospital adequado.

Quanto ao caso em questão, Amaral Wilson salientou que houve falha no atendimento de emergência prestado pelo hospital e que deveria ter providenciado os primeiros socorros. Já o valor referente aos danos morais, o magistrado entendeu que deverá ser reduzido para R$ 15 mil, sem deixar de prestigiar a vida do rapaz que morreu, considerando que não há como apontar que a morte se deu exclusivamente pela emissão de socorro. (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO