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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Aluna com Linfoma de Hodgkin tem direito ao abono de faltas e realização de trabalhos domiciliares

A compensação da ausência às aulas por motivo de doença é assegurada a quem necessita de tratamento excepcional

Uma decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu mandado de segurança para assegurar a uma aluna da Universidade S. F., portadora de Linfoma de Hodkin, o direito de fazer trabalhos domiciliares em substituição às provas que não foram realizadas no semestre letivo por motivo de saúde. A decisão concedeu também o abono das faltas justificadas por licença-médica.

A doença ou Linfoma de Hodgkin é uma forma de câncer que se origina nos linfonodos (gânglios) do sistema linfático, um conjunto composto por órgãos e tecidos que produzem células responsáveis pela imunidade e vasos que conduzem estas células através do corpo.

A estudante cursava o sexto semestre do curso de Direito e necessitou de afastamento por motivos da doença. Durante o período de tratamento, ela passou por uma cirurgia de emergência, e não conseguiu realizar todas as avaliações.

A autora afirma que, mesmo amparada por atestados médicos, a universidade não aceitou o seu pedido de compensação de faltas e provas, sob o argumento de que o atestado médico apresentado ultrapassava o prazo máximo permitido pela instituição.

Ao analisar os autos, o desembargador federal relator Marcelo Saraiva salientou que a atribuição de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas, por motivo de doença devidamente comprovada através de atestados médicos, é conferida ao aluno que necessita de tratamento excepcional, como ocorre neste caso.

“A meu ver, a universidade, ao cumprir ao pé da letra suas regras, pecou em não se atentar ao caso específico da aluna, pois o cumprimento da norma interna da instituição esbarra nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do direito à dignidade humana. Entendo que deve ser concedido o direito de apresentação de seus trabalhos domiciliares, de caráter especial, para obtenção de notas nas matérias abonos de suas faltas devidamente justificadas.”

Apelação Cível 0001457-21.2014.4.03.6123/SP

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região