A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo(TJES) fixou em R$ 3 mil o valor que uma médica de Vila Velha deverá pagar a uma vigilante após agredi-la verbalmente em seu ambiente de trabalho. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (18), sendo provido à unanimidade de votos.
Segundo as informações disponibilizadas no processo, a vigilante presta serviços em um hospital de Vila Velha, mesmo local onde a médica trabalha. Ainda segundo os autos, a agressão aconteceu quando a guarda disse que a vaga escolhida pela profissional de saúde para estacionar seu carro era destinada aos táxis que ficam no local. Nesse momento, a médica teria perguntado se a vigilante era surda, uma vez que já havia falado mais de uma vez, que não retiraria seu veículo do lugar em que estava estacionado.
Prosseguindo com as ofensas, a médica ainda perguntou se a vigilante era burra, além de questionar se ela sabia com quem estava falando. Numa tentativa de inibir a ação da funcionária, a médica ressaltou a suposta influência que possuía no hospital, uma vez que trabalha no local há mais de duas décadas, além de conhecer toda a direção da unidade de saúde, numa ameaça ao emprego da vítima.
Para o relator do processo, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, “a ofensa proferida foi injusta, já que não houve provocação anterior ou, ainda, retorsão imediata (quando duas pessoas trocam mutuamente ofensas); foi verbalizada no local de trabalho da Apelante, em razão do exercício de sua atividade laborativa”, disse o magistrado.
Processo n° 0003312-94.2011.8.08.0035
*Informações do TJES
Fonte: SaúdeJur
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.