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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Tribunal do Júri federal condena homem acusado de matar perita em SP

O quarto Tribunal do Júri promovido na história da Justiça Federal em São Paulo, nesta segunda-feira (17/10), condenou um homem a 14 anos e 4 meses de prisão pela morte de uma contadora nomeada como perita num processo trabalhista, em 2008. O caso tramitou na esfera federal porque a vítima foi morta enquanto exercia função federal.

Célia Maria Galbetti foi baleada no mesmo dia em que avaliou os livros contábeis de uma ótica no bairro de Santo Amaro (zona sul de São Paulo), a fim de levantar recursos para a quitação de uma execução trabalhista. O dono da empresa, José Correia Neto, havia sido condenado a pagar indenização trabalhista a uma ex-funcionária.

Ele confessou ter disparado contra Célia Maria, pelas costas, depois de uma discussão. Os jurados o responsabilizaram por homicídio (com as qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima) e ainda por posse irregular de arma de fogo.

O Ministério Público Federal declarou que Correia Neto “deixou uma família sem mãe”, por motivo desproporcional, e a perícia comprovou que a vítima já estava caindo quando recebeu o tiro fatal. A procuradora da República Heloísa Maria Fontes Barreto contou com o “reforço” do procurador Gustavo Torres Soares, integrante de um grupo de apoio do MPF criado neste ano para acompanhar júris federais.

Já a defesa pediu que o júri descartasse a acusação de motivo fútil e negou que o revólver utilizado fosse clandestino. De acordo com o advogado Jakson Florêncio Costa, o cliente se sentia perseguido em um processo trabalhista e agiu sem pensar, usando um revólver que guardava para se defender de assaltos. Mesmo assim, a defesa não deve recorrer, enquanto a acusação planeja pedir pena maior.

Palco do júri
Esse foi o primeiro Tribunal do Júri sediado no plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. O julgamento teve início às 8h desta segunda e, por volta das 18h, o conselho de sentença se reuniu para discutir o caso.

O juiz Alessandro Diaféria, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que presidiu o julgamento, determinou que os jurados respondessem cinco questões sobre a acusação de homicídio e três sobre a posse irregular de arma. A leitura da sentença ocorreu perto das 20h.

A denúncia foi recebida em abril de 2013, e a prisão preventiva, decretada em dezembro de 2014, após tentativas infrutíferas de citação do réu. O empresário foi preso em março deste ano em Cassilândia (MS), sete anos e quatro meses após o crime, e continuará detido. Com informações das assessorias de Imprensa do MPF-SP e da Justiça Federal em São Paulo.

Processo 0000179-78.2009.403.6181

Fonte: Revista Consultor Jurídico