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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Juiz nega relaxamento de prisão de médicos investigados na “Máfia das Próteses”

O juiz da 2ª Vara Criminal de Brasília negou pedido de relaxamento de prisão dos médicos Fabiano Duarte Dutra e Johnny Wesley Gonçalves Martins, investigados pela Polícia Civil do Distrito Federal na Operação Mr.Hyde por suposta participação na “Máfia das Próteses”.

Além da liberdade, o médico Fabiano Duarte pediu a realização de audiência de custódia, prevista na Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. Alegou no pedido que não há indícios de autoria delitiva para lastrear a segregação cautelar, sustentando que a medida extrema não é imprescindível já que colaborou com o Ministério Público.

O médico Johnny Wesley, por seu turno, sustentou que não há fundamento para sua prisão e pediu a substituição da medida por outras menos extremas.

Na decisão pela manutenção das prisões, o juiz afirmou que remanescem firmes os fundamentos anteriormente expendidos nos mandados prisionais sobre os indícios de autoria. “Só o auxílio prestado ao MP em outro contesto fático não induz a ilação de que outras medidas sejam suficientes, mormente porque circunstâncias pessoais favoráveis não constituem óbice à decretação ou manutenção da prisão preventiva, se presentes seus requisitos”.

Johnny Wesley já teve Habeas Corpus anteriormente negado pela 2ª Instância do Tribunal (HC 2016002038390-7).

Processos: 2016011109994-7 e 2016011107597-5

*Informações do TJDFT

Fonte: SaúdeJur