Os médicos participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab) devem atender por oito horas diárias nas unidades básicas de saúde até o término do respectivo ciclo. A norma foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação de participantes que pretendiam antecipar a integralização da carga horária para obterem benefício no processo de seleção de residência médica.
O pedido é de autoria de quatro médicos do 10 º Ciclo do Provab. A Justiça chegou a conceder, em primeira instância, liminar para autorizar o aumento da carga horária, mediante a supressão das horas destinadas às atividades acadêmicas. A integralização antecipada permitia os autores a gozar do bônus de 10% nas provas de residência médica em 2016.
Os médicos alegaram que o edital do 10º Ciclo permitia a medida, desde que os participantes cumprissem todos os requisitos e que também houvesse viabilidade de aumento da carga horária no posto de saúde no qual trabalhavam, mediante a autorização por parte do gestor municipal ou responsável pela unidade.
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) interpôs recurso para suspender a liminar. A unidade da AGU ressaltou os prejuízos que a exclusão das horas destinadas às atividades acadêmicas das obrigações dos participantes traria à finalidade do Provab e também às avaliações previstas, assim como aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), já que os médicos deixariam as unidades de saúde antes do término do ciclo.
Atenção básica
Os advogados da União sustentaram que, para o aumento da carga horária, seria necessária a alteração do horário de funcionamento das unidades básicas de saúde, bem como na jornada de trabalho dos profissionais que integram as equipes de Saúde da Família junto com médico do programa. A mudança, acrescentaram, estaria em discordância com o que estabelece o Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.488/2011, que dispõe sobre as diretrizes gerais da atenção básica à saúde.
Acolhendo os argumentos da AGU, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu o pedido de suspensão da liminar anteriormente concedida. A magistrada relatora do recurso assinalou que a Lei nº 12.871/2013 fixou que o profissional de residência médica deve cumprir a carga horária total das ações de aperfeiçoamento durante o período de um ano, além de alcançar conceito satisfatório nas avaliações. “Verifica-se, portanto, que a pretensão dos agravados se volta contra disposição expressa em lei que instituiu o Provab, em seu exclusivo interesse”, destacou.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 1003632-90.2016.4.01.0000 – TRF 1.
*Informações da Advocacia-Geral da União
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.