A longa briga na Justiça entre o atacante Neymar e o médico Herbert Kramer pode ter chegado ao fim. O médico cobra na Justiça o pagamento do parto de Davi Lucca, que completou cinco anos em agosto deste ano. Nesta sexta-feira, a Justiça condenou o craque da seleção brasileira a pagar o obstetra.
"A Justiça foi feita. Estamos felizes por essa justa vitória", afirmou o médico ao UOL.
O UOL Esporte, que revelou com exclusividade o não pagamento do parto em 2012, apurou que o médico deve receber o valor de R$ 45 mil reajustados. Os juros, segundo o próprio médico, são de 1% ao mês. Foram quatro anos de batalha judicial. De acordo com o pai de Neymar, o valor pago em sentença foi menor do que o pedido pelo médico.
A decisão foi tomada pelo juiz titular da 9º Vara Cível de Santos, Carlos Ortiz Gomes. Ele agora vai intimar as partes envolvidas – Neymar, Carolina Dantas, a mãe de Davi Lucca, e o médico Herbert Kramer.
Neymar ainda pode recorrer da decisão do juiz. A assessoria de imprensa do atacante ainda não foi encontrada para falar sobre o assunto.
O médico Herbert Kramer, que realizou o parto de Davi Lucca no Hospital São Luiz, em São Paulo, em 2011, também foi o responsável pelo pré-natal da mãe, Carolina Dantas.
O médico alega que a Copa do Mundo atrasou o processo, pois ele foi informado por seus advogados que a imagem do jogador não poderia ser exposta negativamente no período do Mundial, disputado no Brasil em 2014.
Kramer sempre lamentou o não pagamento do parto, pois lembra que Neymar e Carolina receberam tratamento especial. Além de acompanhar toda a gestação da mãe de Davi Lucca, Dr. Herbert ficou totalmente à disposição da família na semana do parto.
O médico fechou seu consultório na cidade de Santos um dia antes do nascimento da criança e ainda levou dois profissionais para acompanhá-lo em São Paulo: sua esposa, a enfermeira obstetra Daniela Jordão Kramer, e o médico auxiliar, Sérgio Kabbach.
"Fechei um dia antes, fui para o Hospital São Luiz, sem falar que fiquei quarta, quinta e sexta-feira à disposição deles. Levei um médico auxiliar e enfermeira. Fizemos tudo, foi um trabalho excepcional, como a família pediu", explicou o médico no início da briga judicial.
O médico ressaltou que Davi Lucca ainda precisou de um cuidado especial, pois nasceu prematuro. O parto foi realizado com 37 semanas de gestação. Além disso, Carolina Dantas teve diminuição do líquido amniótico, chamada de oligoidrâmnio.
"Foi um ligeiro prematuro, como chamamos as crianças que nascem entre 38 e 40 semanas. O Davi Lucca nasceu com 37 semanas. Ela ainda teve baixa quantidade de líquidos. Sem contar o stress de fazer o parto do filho de uma das pessoas mais famosas no Brasil e no mundo", concluiu.
Outro lado
Em nota oficial, Neymar pai afirmou que os valores dos honorários não foram acertados antes da realização do parto. De acordo com ele, depois do nascimento de David Lucca, o médico cobrou a quantia e afirmou que o valor maior era pelo fato de o parto ser do filho de uma celebridade.
Confira a nota oficial emitida por Neymar e seu pai:
"Hoje recebemos a notícia da sentença proferida no processo promovido pelo Dr. Herbert Kramer, médico responsável pelo parto do meu neto Davi Lucca.
Um momento sublime e único, na vida da minha família e em especial do meu filho e da minha querida Carol, mãe do meu neto. Confiamos na equipe médica sugerida pela família da Carol e sempre ficamos à disposição para tudo. O Neymar Jr. conheceu o médico que fez o pré-natal na Carol um dia antes do parto, quando assistiu ao último ultrassom. Nunca tratou de valores dos honorários médicos, nunca foi consultado, tampouco teve conhecimento de que o plano de saúde da Carol não cobria o parto. Tudo isso antes do parto;
Depois do nascimento o médico procurou a assessoria do Neymar Jr., cobrando os honorários médicos, dele e da sua equipe. Cobrou no total R$ 45.000,00, justificando que o valor era maior pelo risco de realizar o parto do filho do Neymar Jr., uma celebridade.
Estamos aliviados porque hoje temos a convicção de que não erramos. A sentença reconheceu exatamente o que pretendíamos, ou seja, o valor exigido pelo médico e sua equipe era exagerado, não houve contratação prévia e, principalmente, o que devemos pagar é um valor justo e equilibrado. Entendemos que R$ 45.000,00 era muito, não pelo trabalho desenvolvido e dedicação da equipe médica, mas pelos parâmetro e comparações que tínhamos. Sempre nos oferecemos a pagar, mas pagar o justo. Infelizmente sempre nos deparamos com o "não", a inflexibilidade em relação aos valores exigido.
O juiz que proferiu a sentença foi sensível e justo: "Todavia, não pode haver, por outra banda, abuso, de modo que o valor deve ser justo e equilibrado, conforme se apurar em regular liquidação de sentença por arbitramento. O ideal seria a contratação prévia, com todos os elementos, e por escrito..." (parte da sentença). Só há um reparo a fazer: fizemos sim proposta, desde o início e no curso do processo, em parâmetros que achamos justo e razoável (R$ 20.000,00), mas nossa pretensão sempre foi rejeitada pela equipe médica"."
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.