Em reunião realizada no Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira (18), entidades das áreas da saúde, justiça e de defesa do consumidor, como a PROTESTE Associação de Consumidores, PROCON-SP, Idec, APM, representantes da OAB, da Defensoria Pública e Rosana Chiavassa, obtiveram o compromisso de que serão inseridas nas próximas conversações para aperfeiçoar o Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação (NAT) de avaliação de casos envolvendo planos de saúde.
Após prévia explicação de como ocorreu a ideia de criação do núcleo, as entidades se manifestaram deixando claro: para o núcleo cumprir sua função, precisam incluídos representantes de médicos que não sejam indicados pelas operadoras, e que o usuário se faça representar pelas entidades de defesa do consumidor.
As entidades foram recebidas quase um mês após terem lançado um Manifesto questionando a forma como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo criou o núcleo de mediação, bancado pelos planos de saúde e sem representante do consumidor.
De acordo com as entidades, no convênio assinado entre o Tribunal e entidades representantes de planos de saúde para a criação do núcleo câmara de mediação, foram previstos como membros advogados e médicos indicados pelos planos, para dar apoio técnico aos juízes em pedidos de liminares contra as empresas para a realização de cirurgias e fornecimento de medicamentos.
As entidades defendem que uma mediação justa deve ser conduzida por alguém neutro, ou então por uma câmara de mediação/conciliação em plantão permanente, integrada por um técnico neutro, um representante de uma das partes (no caso os planos de saúde) e um representante do consumidor (órgão público ou entidade não governamental de proteção e defesa do consumidor). Elas questionam o fato de que as operadoras irão fornecer elementos técnicos aos magistrados. Questionam quem atestará a imparcialidade desses pareceres.
A PROTESTE ficou preocupada com a postura do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, durante a reunião, ao defender que o judiciário deve se reservado apenas para assuntos graves, “como se não fossem urgentes problemas de saúde não atendidos a tempo pelos planos, e que exigem o recurso à Justiça”, destacou Sonia Amaro, supervisora institucional da PROTESTE, participante da reunião.
“Não adianta matar o doente e sim cuidar da doença. Enquanto não se criar condições e políticas para que o governo cumpra sua parte, o cidadão tem direito constitucional de buscar o judiciário, pois os direitos não são divididos por grandes ou pequenos. Direito é Direito”, destacou Rosana Chiavassa.
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.