Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 9 de junho de 2015

MPF quer garantia dos direitos de fetos em atendimento de alta complexidade

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, para garantir aos fetos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a atendimento por meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde.

A partir de um caso individual instaurado na PRDC, foi verificado que a CNRAC não disponibiliza e possibilita tratamento de alta complexidade a todos os fetos que dele necessitam. A justificativa é de que o atendimento exige cadastro no SUS e, por se tratar de vida intrauterina, não há como realizar cadastro de feto. Também não é permitido cadastrar em nome da mãe, uma vez que o procedimento não será realizado nela.

Foi averiguado, ainda, que a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases) não disponibiliza aos que nascerão a quase totalidade dos procedimentos de alta complexidades necessárias. Dessa forma, a União só atende os fetos em situações individuais e por intermédio de decisão judicial.

A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) tem como objetivo principal regular o fluxo interestadual de pacientes de alta complexidade, garantindo o acesso e o financiamento dos procedimentos, para diminuir os impactos financeiros dos Estados e municípios com pacientes de outras localidades. Porém, a CNRAC não disponibiliza esse tipo de tratamento aos fetos, apenas aos recém-nascidos, crianças, jovens, adultos e idosos.

No entanto, os tratamentos de alta complexidade são geralmente muito caros, urgentes e, considerando que os grandes centros especializados estão no Sul e Sudeste do país, podem exigir deslocamento domiciliar. Dessa forma, torna-se urgente a disponibilidade de procedimentos de alta complexidade também para os de vida intrauterina. O código civil brasileiro assegura a personalidade civil desde a concepção.

Assim, o MPF/MA percebe a omissão da União quanto aos procedimentos oferecidos aos fetos e pede a inclusão destes como beneficiários da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade, seja pelo cadastramento do feto no sistema do SUS, ou pela utilização de outro meio que possibilite o seu atendimento para a realização do procedimento. Pede ainda a disponibilização de todos os procedimentos de alta complexidade, por intermédio de tratamento fora de domicílio (TFD), aos fetos que necessitem deste serviço pela CNRAC, sob pena de multa diária.

(Informações da Procuradoria da República do Maranhão)

Fonte: SaúdeJur