A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma corretora de seguros de vida e o plano de saúde Unimed a pagarem a idosa o valor de R$ 4 mil por afronta ao Estatuto do Idoso e por ter gerado expectativa frustrada à idosa que foi impedida de firmar contrato de plano de saúde por ter mais de 80 anos. Após formalizada a proposta de adesão ao plano de saúde e feito o pagamento da taxa ajustada, a idosa foi informada que sua idade, mais de 80 anos, era impedimento à consolidação do contrato, pois era superior ao limite imposto pelas contratadas.
A juíza decidiu que “a cobrança de taxa de adesão da usuária, após constar da proposta a sua data de nascimento, 15/11/34, afronta ao Estatuto do Idoso e ao Código de Defesa do Consumidor”. A magistrada entendeu também que as empresas “faltaram com o dever de informação de condição básica à contratante idosa”. De acordo com a decisão, “a aceitação do pagamento da taxa de adesão contratual, ante a impossibilidade da efetiva contratação e da qual funcionário do plano de saúde deveria estar ciente, gerou expectativa frustrada à usuária, prática considerada abusiva”.
Cabe recurso da sentença.
Nº 0705753-52.2015.8.07.0016
*Informações do TJDFT
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.