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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Confirmada sentença para internação compulsória de dependente químico

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determinou à União, ao estado de Santa Catarina e ao município de São José que promovam, no prazo de 15 dias, e custeiem a internação compulsória de um dependente químico no Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina (IPQ).

A ação foi ajuizada pela mãe do doente, que recorreu à Justiça para tentar salvar o filho. Segundo a autora, ele tem se desfeito dos próprios bens e pertences para comprar drogas. Conta que o filho, de 29 anos, desde os 20 apresenta problemas de comportamento, já tendo usado múltiplas drogas, entre elas maconha, crack e álcool. A autora afirma que já houve várias internações voluntárias pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas ele sempre volta a reincidir.

A 3ª Vara Federal de Florianópolis julgou a ação procedente, levando a União a recorrer ao tribunal. A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que a falha no serviço público alegada pela parte autora, se existente, é de total responsabilidade do estado e/ou do município. Sustenta ainda que o dependente não teve uma análise multidisciplinar, conforme protocolo médico do SUS, que justifique a medida compulsória.

Segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, União, estados e municípios são integrantes e gestores do SUS. “A responsabilidade em estabelecer um sistema eficaz de operacionalização da prestação do direito constitucional à saúde é dos três entes federativos”, afirmou.

Quanto à decisão proferida na sentença, Thompson Flores teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau. O desembargador levou em conta o relatado na perícia médica anexada aos autos. “O autor não consegue aderir ao tratamento ambulatorial, não sustenta tempo proposto de tratamento hospitalar pelos sintomas de abstinência, furta objetos de casa e é agressivo verbalmente com terceiros. A não internação colocaria familiares e/ou a sociedade em risco de violência por parte do paciente. Há probabilidade de cura. O Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina (IPQ) é a única instituição em nível de saúde pública capaz de cuidar da patologia do paciente”, concluiu Thompson Flores.

Em caso de descumprimento, União, estado e município deverão pagar solidariamente multa diária de R$ 100,00.

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur