A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as companhias aéreas a incluir equipamentos de primeiros socorros nas aeronaves comerciais (nacionais ou internacionais) que transitem por aeroportos brasileiros.
Passam a ser exigidos aparelho desfibrilador, balão de oxigênio, medicamentos anticonvulsivos, remédios em geral e local adaptável para maca. O texto também determina que pelo menos um tripulante tenha formação em primeiros socorros e domine o uso dos equipamentos de saúde a bordo.
As empresas terão 120 dias para se adaptar à nova regra, a partir do momento em que ela virar lei. Quem descumprir a norma poderá ser multado.
Texto aprovado
O texto aprovado é o Projeto de Lei 6454/05, do deputado Milton Monti (PR-SP). A relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), decidiu pela rejeição do PL 2529/07 e do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que obrigavam a tripulação de cada aeronave a ter ao menos um médico ou enfermeiro.
“Um médico ou enfermeiro em cada aeronave comercial é claramente uma proposta inviável. Nenhum país do mundo, mesmo os mais ricos, contam com essa exigência”, justificou.
Por outro lado, argumentou a relatora, o projeto de Milton Monti, que prevê um rol de equipamentos obrigatórios e um profissional capacitado, pode ser efetivado pelas empresas aéreas sem muito custo.
Necessidade
Conceição Sampaio acrescentou que, com a expansão do comércio de passagens aéreas, aumenta também o risco de emergências no ar.
“Não podemos ignorar que, entre tantos passageiros, percentual relevante é formado por pessoas com situação de vulnerabilidade especial quanto à saúde. Há grande número de idosos, cadeirantes, pessoas com doenças crônicas”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e já passou pela Comissão de Defesa do Consumidor, será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Informações da Agência Câmara
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.