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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 16 de junho de 2015

MPF/PE consegue condenação de ex-presidente do Conselho Regional de Enfermagem

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de Julita Correia Feitosa, ex-presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/PE), e de Andréa Carla Correia de Oliveira, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da entidade e sobrinha de Julita Feitosa, por fraudarem o caráter competitivo de diversas licitações promovidas pelo conselho entre 2006 e 2008. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

Conforme denúncia oferecida pelo MPF/PE, Julita Feitosa, enquanto era presidente do Coren/PE, autorizou e homologou uma série de licitações irregulares, bem como autorizou diversos procedimentos como subcontratação, acréscimos contratuais ilegais, contratações por licitações “montadas”, prorrogações de contratos sem formalização e fracionamento ilícito de licitação.

O MPF/PE argumentou também que Andréa Correia foi diretamente responsável pela promoção e condução das licitações “montadas”, sem respeito às formalidades exigidas por lei, em que se verificou a convocação de empresas pertencentes ao mesmo grupo familiar, adoção de modalidades licitatórias incompatíveis com o objeto e valor contratados e o fracionamento de despesas para descumprir a obrigação de licitar adequadamente.

Ao todo, o MPF/PE denunciou a ex-presidente do Coren/PE e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da entidade por irregularidades em quatro procedimentos licitatórios e um fracionamento ilícito de licitação. Entretanto, a Justiça Federal entendeu que houve a prescrição dos crimes referentes aos contratos celebrados até o ano de 2006.

Penas – A Justiça Federal condenou Julita Correia Feitosa e Andréa Carla Correia de Oliveira, respectivamente, às penas de três anos e nove meses e dois anos e seis meses de detenção. As penas de detenção foram substituídas por penas restritivas de direito, que consistem na prestação de serviços à comunidade e doação a entidades públicas. As rés, que também foram condenadas ao pagamento de multa, ainda podem recorrer da decisão judicial.

Processo nº 0001171-54.2014.4.05.8300 – 36ª Vara Federal em Pernambuco

*Informações da Procuradoria da República em Pernambuco

Fonte: SaúdeJur