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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

AGU impede que União seja obrigada a pagar por tratamento médico nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que a União fosse obrigada na Justiça a pagar por tratamento de saúde de menor de idade que já tinha o método custeado por uma Organização Não-Governamental. Os advogados públicos conseguiram reverter decisão anterior determinando o pagamento de todo o tratamento de reabilitação intensiva nos Estados Unidos, incluindo despesas com passagens aéreas, exames médicos e atendimento com especialistas.

Portador de uma doença crônica, o menor de idade é filho de militares e sempre recebeu atendimento médico do Comando do Exército. Mas a família havia se mudado recentemente para Manaus, por vontade própria, ajuizando a ação para que a União bancasse o tratamento particular com a alegação de que a rede pública de saúde do município não oferecia tratamento adequado.

Contudo, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstrou que o tratamento que a família pretendia obter para o menor era oferecido pelo próprio Exército Brasileiro em várias localidades do país e que as Forças Armadas já haviam começado a construir uma clínica capaz de atender o paciente de forma adequada em Manaus. A unidade da AGU provou, ainda, que o paciente já tinha, desde novembro de 2014, tratamento na Flórida, nos Estados, custeado por uma ONG.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou os argumentos da AGU e suspendeu a decisão anterior. “O acolhimento do pedido para o tratamento médico no exterior afigura-se, no caso concreto, medida desigual em detrimento de todos os demais pacientes que, na mesma situação, se submetem a tratamento oferecido em nosso país”, resumiu trecho da decisão.

Ref. Processo nº 0019908-53.2015.4.01.0000 – TRF1

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

(Informações da AGU)

Fonte: SaúdeJur